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Treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
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Treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Responsável: Empregador (Item 5.32, NR-5)
- CIPA em primeiro mandato ou membro eleito em processo extraordinário (Itens 5.32.1 e 5.31.3.2, NR -5)
- Até 30 dias, contados a partir da data da posse
- CIPA, a partir do segundo mandato
- Antes da posse
- Designado - empresas que não se enquadrem no Quadro I, NR-5 (Item 5.32.2, NR-5)
- Anual
- Membros novamente indicados ou reeleitos
- Repetir o Curso
- CIPA em primeiro mandato ou membro eleito em processo extraordinário (Itens 5.32.1 e 5.31.3.2, NR -5)
Conteúdo (Item 5.33, NR-5)
- Organização e funcionamento da CIPA
- Proteção legal do trabalhador
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos
- Promoção da saúde do trabalhador
- Investigação de acidentes do trabalho
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
Carga horária: vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa (Item 5.34, NR-5)
Instrutor: Escolhido pela Empresa, após manifestações da CIPA (Item 5.36, NR-5)
Objetivo: Ao final da jornada formativa, os membros da CIPA deverão compreender os principais aspectos da prevenção de acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
Modalidades de ensino
- Presencial
- Semipresencial
- EAD
Información
- Descripción
- Referências técnico-legais sobre o treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
- Creado por
- LUIZ HENRIQUE LEITE Alvarez
- Visitas
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