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ABORTAMENTO

DAMIAO ALVES SERRA Portugués

ABORTAMENTO

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ABORTAMENTO

  1. É a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana e com produto da concepção pesando menos que 500g.

    • Planejamento reprodutivo pós-abortamento
    • Acolher e orientar
      • Quando as mulheres chegam aos serviços de saúde
        • Relatam apenas o processo físico( dor)
          • Na maioria das vezes elas omitem
            • Sentimentos(solidão,angústia, ansiedade, culpa,autocensura
            • Vivência no lar(sentimento de alivio)
    • Atenção clínica ao abortamento
  2. Classificação

    • Ameaça de Abortamento.
      • Sangramento é discreto, insuficiente para ocasionar o óbito do embrião; As cólicas estão ausentes ou são muito leves; O exame ginecológico colo fechado. O volume uterino é compatível com o esperado para a idade gestacional, e não existem sinais de infecção.
        • Orientação: de Enfermagem: ficar em repouso, utilizar analgésico se apresentar dor, evitar relações sexuais durante a perda sanguínea, e retornar ao atendimento de pré-natal.
    • Abortamento completo.
      • Quando não for possível empregar essa técnica, realiza-se a curetagem uterina.Perda sanguínea e as dores diminuem ou cessam após a expulsão do material ovular;Considera-se aborto completo quando todo produto da concepção foi expulso;A conduta nesse caso é de observação, com atenção ao sangramento e/ou à infecção uterina;
    • Abortamento retido.
      • Em geral, o abortamento retido cursa com regressão dos sintomas e sinais da gestação, o colo uterino encontra-se fechado e não há perda sanguínea.  O exame de ultrassom revela ausência de sinais de vitalidade ou a presença de saco gestacional sem embrião (ovo anembrionado).  Pode ocorrer o abortamento retido sem os sinais de ameaça.
    • Abortamento Inevitável/ Incompleto.
      • Sangramento maior que na ameaça de abortamento, que diminui com a saída de coágulos ou de restos ovulares; Dores costumam ser de maior intensidade que na ameaça; O orifício cervical interno encontra- se aberto. O exame de ultrassom confirma a hipótese diagnóstica, embora não seja imprescindível.
        • Conduta de Enfermagem
          • Em gestações com menos de 12 semanas,indica-se a aspiração manual ou elétrica intrauterina.Quando não for possível empregar essa técnica, realiza-se a curetagem uterina.
    • Abortamento infectado.
      • Com muita frequência está associado a manipulações da cavidade uterina pelo uso de técnicas inadequadas e inseguras.  Estas infecções são polimicrobianas e provocadas, geralmente, por bactérias da flora vaginal.  São casos graves e devem ser tratados, independentemente da vitalidade do feto.
        • Manifestações clínica:
          • Elevação da temperatura; Sangramento genital com odor fétido; Dores abdominais ou eliminação de secreção purulenta através do colo uterino.
            • TRATAMENTO
              • Esvaziamento uterino após 12 horas ; Antibioticoterapia:
    • Abortamento habitual.
      • Caracteriza-se pela perda espontânea e consecutiva de três ou mais gestações antes da 22ª semana.
    • Abortamento eletivo previsto em lei.
      • Iterrupção da gestação, obedecida a legislação vigente e, por solicitação da mulher ou de seu representante, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada: abortamento farmacológico, procedimento aspirativo (Amiu) ou a dilatação e curetagem.
        • Técnicas de esvaziamento uterino
          • Para o exercício pleno desse direito, é fundamental que a escolha do tipo de método para o abortamento faça parte de um processo de decisão compartilhada entre a mulher e os profissionais de saúde.
            • Abortamento farmacológico
              • Utilização de fármacos para indução do abortamento ou abreviação do abortamento em curso. • Pode optar pela interrupção farmacológica da gravidez, tanto no primeiro como no segundo trimestre da gestação. • No Brasil tem-se disponível o misoprostol e a ocitocina.
                • Curetagem uterina
                  • Por ter diâmetro variável e ser de material rígido (aço) pode provocar acidentes, tal como perfuração do útero.
            • Aspiração Manual Intrauterina (Amiu)
              • Procedimento que utiliza cânulas de Karman, com diâmetros variáveis, de 4 a 12mm, acopladas a seringa com vácuo, promovendo a retirada dos restos ovulares através da raspagem da cavidade uterina e por aspiração. Deve ser utilizada em gestações com menos de 12 semanas, em função do tamanho uterino, pois há necessidade do colo uterino ser justo à cânula para que o vácuo seja transferido da seringa para a cavidade uterina.
                • Curetagem uterina
                  • Estando o colo uterino aberto, ou dilatado previamente pelos dilatadores de Deninston ou velas de Hegar, introduz-se a cureta e promove-se uma raspagem da cavidade uterina, extraindo-se o material desprendido pelo instrumental.
  3. PLANEJAMENTO REPRODUTIVO PÓS-ABORTAMENTO

    • A mulher com complicações de abortamento, espontâneo ou por decisão pessoal, tem necessidade de cuidados destinados a protegê-la das consequências físicas e psicológicas do processo que está sofrendo, assim como evitar que volte a ser acometida do mesmo problema no futuro.
  4. Código Civil

    • Consentimento
      • a) a partir dos 18 anos: a mulher é capaz de consentir sozinha; b) a partir dos 16 e antes dos 18 anos: a adolescente deve ser assistida pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam com ela; c) Antes de completar 16 anos: a adolescente ou criança deve ser representada pelos pais ou por seu representante legal, que se manifestam por ela.
  5. Código Penal Brasileiro

    • A gestante pode ser condenada de 1 à 3 anos de prisão (Artigo 124). • Provocar aborto sem consentimento da gestante pode resultar de 3 à 10 anos de prisão (Artigo 125). • Executar aborto a pedido da gestante, detenção de 1 à 4 anos (Artigo 126).
      • Direito ao Aborto na Legislação Brasileira
        • Código Penal, Doutrina e Jurisprudência Não é crime e não se pune: o abortamento praticado por médico(a), se:
          • a) não há outro meio de salvar a vida da mulher (Art. 128, I); • b) a gravidez é resultante de estupro (ou outra forma de violência sexual), com o consentimento da mulher ou, se incapaz, de seu representante legal (Art. 128, II).

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POLÍTICA NACIONAL DE ABORTAMENTO E ABORTAMENTO
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