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Controle de Constitucionalidade
Descripción
Mapa Mental sobre Controle de Constitucionalidade, creado por Lucas Bortolozzo el 06/05/2015.
Mapa Mental por
Lucas Bortolozzo
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
Lucas Bortolozzo
hace casi 9 años
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Resumen del Recurso
Controle de Constitucionalidade
Requisitos Fundamentais
1) Órgão de Controle Constitucional, 2) Supremacia da Constituição
Sistemas de Controle
Sistema Americano
Pensador - Marshall
1. Norma Inconstitucional = Nulidade 2. Decisão = Ato Declaratório 3. Plano da Validade 4. Efeitos ex tunc
Sistema Austríaco
Pensador = Kelsen
1. Norma Inconstitucional = Anulável 2 Decisão = Ato Constitutivo 3. Plano da Eficácia 4. Efeitos ex nunc
Sistema Brasileiro
Teoria da Nulidade Flexibilizado
1. Ato Inconstitucional = Nulo 2. Efeitos Mitigados pela Segurança Jurídica
Espécies de Inconstitucionalidade
Ação
Formal (devido processo legislativo)
Orgânico (Competência Legislativa do Ente)
Formal Stricto Sensu
Subjetivo (Vício de Iniciativa)
Objetivo (Fases Deliberativa e Complementar)
Pressuposto Objetivo
Ex. Relevância e Urgência
Material
Omissão = Inércia Legislativa
Momentos de Controle
Prévio (Preventivo)
Legislativo (controle parlamentar)
Executivo (veto)
Judiciário (MS)
Posterior (Repressivo)
Judiciário (regra)
Difuso (Processo Comum)
Arguição incidenter tantum (questão prejudicial)
Tribunais (Cláusula de Reserva de Plenário)
Exceção
Decisão prévia do Pleno ou do STF
REXT
Turma de Juizado
Marbury vs Madison (Marshall)
Efeitos das Decisões
Regra: ex tunc
ex nunc ou pro futuro (exceção - Caso Município Mira Estrela)
Inter partes
Exceção 1 - CF, art. 52, X
Nota:
Senado não é obrigado, pelo princípio da separação de poderes.
Abstrativização do C.Difuso
Caso Mira Estrela / Caso Progressão C. Hediondos
Mutação Constitucional 52, X / Força Idêntica das Dec. do STF / Força Normatva
TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
NÃO É ACEITA MAIS PELO STF!!!
Concentrado (Ação Direta)
Nota:
controle do stf pode ser incidental, ex. HC
ADI GENÉRICA
Objeto
Lei
Ato Normativo
Legislativo
Sustação de atos normativos exorbitantes
Controle de MP
Executivo
Princípio da Supremacia da CF.
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