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2743396
Infração Penal
Descripción
Cirme: Fato Típico / Antijurídico/ Culpável
Sin etiquetas
concursos públicos
Mapa Mental por
Eduardo Brehm
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Eduardo Brehm
hace alrededor de 9 años
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Resumen del Recurso
Infração Penal
CONTRAVENÇÕES PENAIS
Mais Brandas
Prisão Simples
Multa
CRIMES
Mais Graves
Reclusão
Detenção
Parte Especial do C.P.
Conduta Humana - Voluntária - Consciente
Gera um Resultado
Naturalístico
Lesão ao Bem Jurídico
Jurídico
Ameaça ao bem Jurídico
1) FATO TÍPICO
> CONDUTA = preceito primário
Responsabilidade Subjetiva
Comissiva (fazer)
Omissiva (não fazer)
Própria
Imprópria - Garantidor - Comissivos pro omissão
Tenha por lei obrigação de cuidado/proteção
De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
Com comportamento anterior criou risco
DOLO
Dolo Direto = Quis o Resultado
Dolo Eventual = Assumiu Risco
CULPA
Imprudência - Imperícia - Negligência
CULPA Consciente - Preve resultado espera que não ocorra
CULPA Inconsciente - Não prevê resultado
> RESULTADO
Naturalístico
Lesão do Bem Jurídico
> NEXO CAUSAL
Fato imputável a quem deu causa
> TIPICIDADE
Adequação do fato na norma penal
2) ANTIJURÍDICO
Ilícito - Contrário à norma
Escludentes de Ilicitude
Legítima Defesa
Usando meios necessários moderadamente
Injusta Agressão
Perigo atual ou iminente
Direito próprio ou alheio
Requisito Subjetivo (sem intenção prévia)
Estado de Necessidade
Perigo Atual
Direito Próprio ou alheio
Perigo não causado pela vontade do agente
Não podia de outro modo evitar
Razoabilidade do sacrifício
Requisito Subjetivo (sem intenção prévia)
Estrito Cumprimento do Dever Legal
Dever imposto por Lei (Policial)
Exercício Regular do Direito
Conduta/ atividade autorizada em lei
3) CULPÁVEL
Culpabilidade do Fato
Requisitos
Imputabilidade = capacidade de receber pena
Potencial consciência da ilicutde do fato
Exigibilidade de Conduta Diversa
Excludentes de Culpabilidade
Imputabilidade
Menoridade Penal - Caráter Biológico
Doença Mental Completa - Caráter Psicológico
Embriaguez Completa Acidental
Potencial Consciência Ilicitude
Erro do Tipo
Exigibilidade de Conduta Diversa
Coação Moral Irresistível
Obediência Hierárquica
Tripartido
Tipos de Crimes
Comuns
Qualquer um pode praticar
Próprio
Somente sujeito qualificado (Infanticídio)
Materiais
Se consuma com ocorrência do resultado (homicídio)
Formais
Se Consuma independente da ocorrência do Resultado (extorsão mediante sequestro)
Mera Conduta
Pune a simples conduta de fazer ou não fazer (omissão socorro)
Preterdolosos
DOLO na parte inicial do tipo, CULPA no resultado agravador (Estupro/resultar morte)
Autônomo
Na preparação de crime determinado, acaba cometendo outro isoladamente
Instantâneo
Consuma em único ato (homicídio)
Permanete
Flagrante dá-se ao longo do tempo (extorsão mediante sequestro)
Aplica Lei do momento da cessação do crime (mesmo qu mais grave)
Divisão Dicotômica/Dualista
Tipificadas em LEI
Código Penal
Código Processo Penal
Leis Especiais
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