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Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho

Jeferson Almeida da Silva Processo do Trabalho Concurso Público Portugués

Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho

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Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho

  1. 1. Jurisdição (Poder-dever-função do Estado de dizer o direito no caso concreto, quando provocado) X Competência (medida da jurisdição, demostra em que situações pode o Magistrado exercer sua jurisdição)

    • Todo juízo possui jurisdição, mas nem todo juízo possui competência
  2. 2. Critérios de competência

    • Relativos
    • Absolutos
    • Interesse
      • 1. Estado - Interesse público - Apenas lei pode mudar
      • 1. Partes
      • Critérios
        • 1. Material: tipo de conflito - matéria
          • 1. relação de trabalho x relação de emprego (114, I): CF incluiu todas relações de trabalho na competência da just. trabalhista
            • Súm. 363, STJ: cobrança de honorários (profissional Liberal) = J. estadual
            • Estatutários NÃO JT
          • 2. Ações envolvendo acidentes de trabalho
            • 1. Empregado x empregador = Justiça do trabalho
            • 2. Empregado x INSS = Acidente do trabalho Justiça comum estadual (art. 109, I, CF)
          • 3. Competência criminal : JT não possui
          • 4. ações envolvendo Dir. de greve (II): Independente de a greve ser legal ou ilegal
            • Súm. Vinc. 23: JT- competência - ações possessórias - em decorrência do exercício do Dir. de greve
          • 5. Ação sobre representação sindical (III): Competência JT
            • Ex de ações: filiação desfiliação sindicatos - sobre unicidade sindical - representação sindical - contribuições devidas ao sindicato
          • 6. MS, HC, HD (IV): Quando ato questionado envolver matéria trabalhista
            • MS: TST: ato dos ministros - TRT: Atos de juízes ou do próprio TRT - JT: Demais casos (atos dos delegados)
            • HC: JT: ato ilegal que viola dir. de locução for realizado por particular - TRT: ato ilegal do juiz do trabalho - TST: Ato ilegal de juiz do TRT
          • 7. Conflitos de competência (V)
            • Exceção: 102, I - Conflito entre STF, STJ e TST --> STF
            • TRT: Entre juízos da mesmas região (mesmo TRT) - TST: entre TRT x TRT, TRT x JT ou JT x JT de diferentes regiões - STJ: Entre TRT ou JT x JDireito - STF: TST x qualquer outro orgão
              • Sum 420: não configura conflito de competência entre TRT e JT vínculado
          • 8. Ações de indenização - Moral e patrimonial (VI)
            • Súm Vinc. 22
          • 9. Dissídios coletivos (§ 2º) - ações coletivas de natureza economica
            • Nunca julgados em Varas do trabalho - apenas em TRT e TST
              • competência definida pela extensão do Dissídio
          • 10. Ações descumprimento normas segurança higiene e saúde
          • 11. Execução contribuições sociais (VIII)
            • Art. 876, CLT: inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual - Valor será devido ao empregado e a união
            • Art. 876§ ú: relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
            • Períodos passados - INSS - Justiça federal
          • 12. Outras competência CLT - 652
            • FCC: Avulsos x OGMO
          • 13. Súm. 454, TST - Execução de ofício - Seguro de acidente de trabalho - SAT
          • VII - Penalidades administrativas aos empregadores- órgãos de fiscalização (delegacia regional do trabalho)
          • conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de emprego
        • 2. Pessoal: as partes
        • 3. Funcional: orgão jurisdicional
        • 1. Territorial: (último) Local PRESTAR SERVIÇOs (art. 651, CLT)
          • § 1º Viajante comercial = localidade onde a empresa tenha filial e este seja subordinado, na falta, domicilio do empregado
          • § 2º Brasileiro contratado para trabalhar no exterior - pode ajuizar no nosso país
          • § 3º Empregador viajante: Local celebração contrato ou local prestação de serviços
          • Vara do trabalho = jurisdição = área de um município = mudança LEI FEDERAL
        • 2. Valor da causa
        • Legitimidade
          • 1. Declarado de ofício pelo magistrado (art. 113, CPC)
          • 1. Juiz não pode conhecer de ofício (Sum. 33 STJ), somente as partes
          • Momento
            • 1. Qualquer tempo e qualquer grau
            • 1. Na defesa do réu (audiência)
            • Forma
              • 1. Simples petição
              • 1. Exceção de incompetência (art. 112, CPC)
              • Consequências
                • 1. Autos remetidos para o Juiz competente, anulando-se os atos decisórios
                • 1. Processo suspenso até julg. exceção - Se reconhecido vício - remessa dos autos
                • Preclusão
                  • 1. Não há preclusão
                  • 1. Preclui com a não apresentação no prazo de defesa - Prorrogação de competência
                  • Ação rescisória
                    • 1. Requerida no prazo de 2 anos do TEJ
                    • 1. Não há
  3. 3. Foro de eleição: não permitido no Dir. do Trabalho

    • Se existente cláusula de eleição, juiz pode declarar nula de ofício
  4. 4. Perpetuação de competência: fixada no momento em que se ajuiza a ação

    • Exceção: alterações de caráter absoluto ou supressão de órgão jurisdicional
  5. 5. Modificação de competêcnia

    • Inércia do réu: falta de apresentação de exceção de incompetência territorial, ocorre a prorrogação de competência
    • Conexão: duas causas com mesmo pedido e causa de pedir (objeto) --> Juiz poderá reunir as demandas
    • Continência: Duas ou mais ações com identidades de partes e causa de pedir, mas objeto de uma abrange o da outra

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Concurso Público Processo do Trabalho Mapa Mental sobre Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho, creado por Jeferson Almeida da Silva el 22/05/2015.
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