Mapa mental
Conveção de Palermo
Contenido del mapa
Conveção de Palermo
Crime organizado transnacional
- tráfico de drogas
- tráfico de pessoas
- tráfico de armas
- contrabando
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - 2000
- Internalizada pelo Decreto 5015/2004
- instrumento de combate
- instrumento de prevenção
- Internalizada pelo Decreto 5015/2004
Soberania
- não autoriza invasão de jurisdição
Definições
- Infração grave
- privativa de liberdade
- máxima não seja inferior a quatro anos
- Grupo estruturado
- de maneira não fortuita
- mesmo que
- não tenham funções formalmente definidas
- não disponha de estrutura elaborada
- não haja continuidade
- mesmo que
- de maneira não fortuita
- Confisco
- privação de bens com caráter definitivo
- decisão de um tribunal
- Entrega vigiada
- permitir remessas ilícitas ou suspeitas
- saiam, entre ou atravessem um terrotório
- sob controle das autoridades competentes
- Infração grave
Criminalização de condutas
- Participação em grupo criminoso organizado
- lavagem de produto do crime
- corrupção
- obstrução à justiça
- e ainda
- medidas administrativas e legislativas de caráter preventivo e repressivo de combate à lavagem de dinhheiro e corrupção
- controle de instituições financeiras
- intercâmbio de informações entre Estados (cooperação)
- responsabilização de pessoas jurídicas
- penal
- civil
- administrativa
Medidas de repressão
- confisco e apreensão do produto dos crimes previstos
- restituição do produto do crime
- extradição
- transferência de pessoas condenadas
- assistência jurídica recíproca
- realização de investigações conjuntas e técnicas especiais de investigação
- asset sharing agreementes
- partilha de ativos entre os Estados
- casuística ou sistematicamente
- asset sharing agreementes
Implementação
- intensificação da cooperação
- entre Estados
- organizações regionais e internacionais
- ONGs competentes
- conferência entre as partes
- intensificação da cooperação
Caráter transnacional
- Mais de um Estado
- em um só Estado
- mas um parte substancial da sua preparação em outro
- mas envolva participação em grupo de outro
- produza efeitos substanciais em outro
Organização criminosa
- Diversidade conceitual
- concertadamente (combinado)
- existente há algum tempo
- Grupo estruturado
- não significa de maneira elaborada
- de maneira não fortuita
- três ou mais pessoas
- cometer infrações graves
- pena máxima de no MÍNIMO 4 anos
- ou enunciadas na presente convenção
- pena máxima de no MÍNIMO 4 anos
- benefício econômico ou material
- Lei 12850/13 - Organizações criminosas
- obter vantagem de qualquer natureza
- divisão de tarefas (ainda que informal)
- estrutura elaborada
- Quatro ou mais pessoas
- pratica de infrações penais
- pena máxima SUPERIOR a 4 anos
- ou caráter transnacional
- pena máxima SUPERIOR a 4 anos
- Diversidade conceitual
Aplicação
- Prevenção
- Investigação
- Instrução e julgamento
Información
- Descripción
- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre Conveção de Palermo, creado por Usuario eliminado el 23/01/2021.
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- Creado por Rogério Augusto · 20 ene 2021
- Copiado por Rogério Augusto · 23 ene 2021
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