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Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

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Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

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Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)

  1. SISTEMAS DE DEFINIÇÃO

    • SISTEMA LEGAL
      • (o legislador define, em rol taxativo, quais serão os crimes hediondos). Adotado no Brasil
    • SISTEMA JUDICIAL
      • (o juiz decide , de acordo com os fatos, se o crime é hediondo ou não)
    • SISTEMA MISTO
      • (o legislador apresenta um rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo o juiz encontrar outros
  2. ESPÉCIES TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL

    • Homicídio (art. 121)
      • simples, cometido por atividade típica de grupo de extermínio (condicionado)
      • qualificado (§ 2º, I, II, III, IV e V)
    • Latrocínio (art. 157, § 3º)
      • lesão grave
      • morte
        • culposa
        • dolosa
    • Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)
    • Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)
      • independentemente da modalidade
    • Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
      • independentemente da modalidade
    • Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
      • independentemente da modalidade
    • Epidemia (art. 267)
      • propagação de doença humana
        • morte
  3. ESPÉCIES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE

    • Genocídio (art. 1º, p. ú., L8072/90)
      • Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, § 6º)
        • a) objetivo não é destruir grupo, mas apenas alguns de seus integrantes
        • b) impessoalidade da conduta
        • c) é obrigatoriamente cometido mediante a morte de alguém
      • a) objetivo de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo
      • b) tem c/ sujeito passivo grupo nacional, étnico, racial ou religioso
      • c) pode ser praticado não apenas através da morte de membros do grupo, como também por outros meios
        • aborto
        • sequestro
        • etc
  4. INSUSCETÍVEL DE

    • Anistia
    • Graça
    • Indulto
      • Exceto o humanitário
    • Fiança
      • admite a liberdade provisória
  5. PENA (art. 2º)

    • REGIME INICIALMENTE FECHADO (§ 1º)
      • Súmulas 718 e 719, STF
        • a imposição do regime mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea
        • a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea p/ a imposição de regime mais severo do que o permitido, segundo a pena aplicada
    • PROGRESSÃO DE REGIME (§ 2º)
      • Primário
        • após o cumprimento de 2/5 da pena
      • Reincidente
        • após 3/5
    • § 3º
      • Réu processado preso
        • recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva
      • Réu processado solto
        • recorre solto, salvo se surgirem os fundamentos da preventiva
    • LIVRAMENTO CONDICIONAL (art. 5º)
      • cumpridos + de 2/3
      • não reincidente específico
    • PRISÃO TEMPORÁRIA
      • 30 dias + 30, se:
        • caso de extrema e comprovada necessidade
    • RESTRITIVA DE DIREITOS E SURSIS (STF)
      • É cabível
      • a Lei de Drogas proíbe, e os tribunais vêm considerando ser legítima a proibição da concessão de suspensão condicional da pena aos crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34 a 37
    • REMIÇÃO (art. 126, LEP)
      • A lei não proíbe, sequer implicitamente, sendo importante instrumento de ressocialização
    • TRABALHO EXTERNO
      • ante a ausência de vedação expressa, admite-se
    • PRISÃO DOMICILIAR
      • o fato de um paciente estar condenado por crime hediondo não enseja proibição incondicional à concessão de prisão domiciliar
      • princípio da dignidade da pessoa humana
  6. EQUIPARADOS A HEDIONDOS

    • Tráfico
    • Tortura
    • Terrorismo
  7. LEI DA FICHA LIMPA (art. 1º, I, "e", LC 64/90)

    • Condenação em 2º grau por órgão colegiado
      • inelegibilidade
  8. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO

    • Equiparado
      • apenas se praticado com violência de natureza grave

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Descripción
Em 02/06/2015.
Creado por
Hugo Gomes · jun 2015
Actualizado
26 feb 2019
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