Mapa mental
Competência - 2

Mapa mental: Competência no Código de Processo Penal
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Competência - 2
A competência está positivada no artigo 69 do Código de Processo Penal, contudo, esses incisos formam três grupos, as espécies, que ajudam a estabelecê-la
- Ratione Materiae
- Inciso III: pela razão da infração
- Ratione Loci
- Incisos I e II: o lugar da infração; o domicílio ou residência do réu.
- Ratione Personae
- Inciso VII: a prerrogativa de função
- Distribuição
- Quando houver mais de um juiz na Comarca, igualmente competente para julgar matéria criminal, sem haver qualquer distinção em razão da natureza da infração, atinge-se o critério da fixação da competência por distribuição. Assim, através de um processo seletivo casual, determinado pela sorte, escolhe-se o magistrado competente.
- Conexão e continência
- a conexão e a continência são institutos que visam à alteração da competência e não à sua fixação inicial.
- Prevenção
- Regra residual: quem primeiro conhecer do feito, é competente para julgá-lo. Esta ocorre quando nenhuma das outras regras podem ser seguidas, descartadas todas as hipóteses de matéria, local, pessoa, distribuição e até conexão e continência, utiliza-se da prevenção.
- Ratione Materiae