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PROVA E LAUDO PERICIAL
Contenido del mapa
PROVA E LAUDO PERICIAL
PERICIA
- HABILIDADE
- DESTREZA
- CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS
- PERICIA CONTÁBIL
- NBC TP 01
- ASPECTO TECNICO
- NBC PP 01
- ASPECTO PROFISSIONAL
- TERMOS E ATAS
- TERMO DE DILIGÊNCIA
- ESTRUTURA
- identificação do diligenciado; identificação das partes ou dos interessados e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo ou procedimento, o tipo e o juízo em que tramita; identificação profissional do perito; indicação de que está sendo elaborado nos termos desta Norma; indicação detalhada dos documentos, coisas, dados e informações, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere; indicação do prazo e do local para a exibição dos elementos indicados na alínea anterior; local, data e assinatura.
- ESTRUTURA
- TERMO DE DILIGÊNCIA
- PLANEJAMENTO
- EXECUÇÃO
- VISTORIA, INDAGAÇÕES, AVALIAÇÃO,ARBITRAMENTOS, EXAMES, INVESTIGAÇÕES
- LAUDO PERICIAL
- Concluídos os trabalhos periciais, o perito nomeado deve apresentar laudo pericial contábil, e o assistente técnico pode oferecer seu parecer pericial contábil, obedecendo aos respectivos prazos legais e/ou contratuais.
- O laudo e o parecer devem contemplar o resultado final alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou arrecadados em diligências que o perito tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas.
- ESTRUTURA
- identificação do processo ou do procedimento, das partes, dos procuradores e dos assistentes técnicos; síntese do objeto da perícia; resumo dos autos; análise técnica e/ou científica realizada pelo perito; método científico adotado para os trabalhos periciais, demonstrando as fontes doutrinárias deste e suas etapas; relato das diligências realizadas; transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas conclusivas para o laudo pericial contábil; conclusão; termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices; assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade e, se houver, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), e sua função: se laudo, perito nomeado e se parecer, assistente técnico da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura.
- NBC TP 01
PROVA PERICIAL
- Prova pericial é a prova produzida por perito, ou seja, profissional capacitado para exame, vitoria ou avaliação do objeto de discussão na lide. O caput do art. 464 do CPC/2015, desse modo, reproduz a redação do art. 420 do CPC/1973.
- O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos.
- A prova pericial, tal qual analisado, será produzida por especialista. O juiz, então, é responsável por nomear perito especializado. Deve, contudo, também fixar o prazo para entrega do laudo pericial. A partir do despacho de nomeação do perito, portanto, inicia-se o prazo de 15 dias para que as partes: aleguem, assim, suspeição ou impedimento do perito, nos moldes dos arts. 144 a 148 do Novo CPC; indiquem, desse modo, assistente técnico; apresentem quesitos a serem observados e respondidos, então, pelo perito.
- O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
- A prova pericial não é obrigatória em todos os casos. O juiz, portanto, poderá dispensar a prova pericial, quando as partes, na petição inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Información
- Descripción
- 3035 Contabilidade Mapa Mental sobre PROVA E LAUDO PERICIAL, creado por Steffanio Andriola de Almeida Goncalves el 21/05/2021.
- Creado por
- Steffanio Andriola de Almeida Goncalves
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