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Diferenças entre nepotismo e inelegibilidade reflexa

Bruno Feitosa Administração Pública Federal Bloco 7 - CNU Portugués

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Diferenças entre nepotismo e inelegibilidade reflexa

  1. Inelegibilidade reflexa

    • Impede que cônjuges e parentes dos chefes do Executivo se candidatem a mandatos eletivos.
    • Vai até 2º grau de parentesco (pais, filhos e irmãos, além de cônjuge).
    • Proibição não vale se o parente está concorrendo à reeleição.
    • Rompimento do vínculo no curso do mandato não afasta a inelegibilidade reflexa.
  2. Nepotismo

    • o STJ proíbe o nepotismo póstumo. Assim, parentes do titular do cartório ficam impedidos de assumir temporariamente, mesmo após a morte do titular
    • Impede que cônjuges e parentes ocupem cargos em comissão
    • Vai até 3º grau de parentesco (pais, filhos, irmãos, tios ou sobrinhos, além de cônjuge).
    • Proibição não vale para cargos de natureza política (ex: secretários de Estado)
    • É proibido o nepotismo na forma direta e na forma cruzada.

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Diferenças entre nepotismo e inelegibilidade reflexa
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Bruno Feitosa
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