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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I

Rosana Yoshie Hyakutake Direito Tributário Concursos Públicos Portugués

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I

Contenido del mapa

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I

  1. 1. CLASSIFICAÇÃO

    • I. PRINCIPAL
      • DAR DINHEIRO
      • TRIBUTO ou MULTA
    • II. ACESSÓRIA
      • - Importante: a obrigação acessória possui caráter autônomo em relação à principal, pois mesmo não existindo obrigação principal a ser adimplida, pode haver obrigação acessória a ser cumprida, no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos (AgInt no AREsp 1180480/RJ, STJ, 1ª T, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 19/08/2019, DJe 22/08/2019)
      • FAZER OU NÃO FAZER
      • "CONVERTE-SE" EM PRINCIPAL
  2. 2 . FATO GERADOR

    • HIPOT DE INCID ≠ FATO IMPON
    • I. da OBRIG PRIN
      • EM LEI
    • II. da OBRIG ACESS
      • NA LEGISLAÇÃO
    • IV. MOMENTO OCORRÊNCIA
      • SALVO DISP
      • a. SIT DE FATO
        • CIRCUNST MAT NECES
      • b. SIT JURÍDICA
        • CONDIÇÕES
          • b. SUSPENSIVA
            • IMPLEMENTO
          • a. RESOLUTIVA
            • CELEBRAÇÃO
        • DEFINITI CONSTIT
    • I. CLASSIFICAÇÃO
      • INSTANTâN, CONTINUAD ou COMPLEXIVO
        • - O fato gerador é INSTANTâNEO quando a sua realização se dá em um átimo de tempo. É o caso do imposto de importação, que a cada nova operação realizada, faz surgir uma obrigação tributária. - O fato gerador PERIÓDICO/COMPLEXIVO é aquele cuja formação decorre de um CONJUNTO DE EVENTOS ao longo de um espaço de tempo. Ao final do período previsto em lei, valoriza-se todos os fatos isolados que, somados, tem a aptidão para fazer nascer a relação jurídica de direito tributário. É o caso do IRPF. - Fato gerador CONTINUADO é aquele que descreve uma conduta que revela um ESTADO QUE SE MANTÉM NO TEMPO, como ser proprietário de imóvel urbano, no caso do IPTU, ou ser proprietário de veículo automotor, no caso do IPVA.
  3. 4. SUJEITOS

    • I. ATIVO
      • PJ DIR PUB
        • - Somente pessoas jurídicas de direito publico. - Ness sentido, o STJ entendeu que as entidades integrantes do Sistema S não podem fiscalizar nem arrecadar as constribuições tributárias instituída em seu favor (Q3044206)
      • CAP ATIVA
        • - Não confundir capacidade tributária ativa (capacidade de cobrar) com a competência tributária (capacidade de instituir)
        • DELEGÁVEL
      • ALTER SUPERVEN
        • SUB-ROGA-SE
    • II. PASSIVO
      • a. OBRIG PRIN
        • a. CONTRIBUINTE
        • b. RESPONSÁVEL
      • b. OBRIG ACESS
    • III. INOPON CONVEN PARTICUL
      • - Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
      • SALVO DISP
  4. 3. EEEs

    • I. ELISÃO
      • LÍCITA e ANTES FG
      • PLANEJAMENTO
    • II. EVASÃO
      • ILÍCITA e DEPOIS FG
      • SONEGAÇÃO
    • III. ELUSÃO
      • ABUSO DE FORMA
        • SIMULAÇÃO
      • ANTES OU DEPOIS FG
      • NG ANTIELISÃO
        • - Não viola o texto constitucional a previsão contida no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional. STF. Plenário. ADI 2446/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 8/4/2022 (Info 1050).
        • DEPENDE DE LEI ORDIN
        • INTERPRET ECONON
          • - De acordo com a teoria da consideração (ou consistência) econômica do fato gerador, os fatos não devem ser interpretados segundo a forma jurídica com a qual se revestem, mas a partir dos efeitos econômicos efetivamente produzidos.  - Em outras palavras, a “interpretação econômica” prestigia a substância (essência) dos fatos em detrimento de suas características meramente formais, garantindo que pessoas em situações equivalentes sofram a mesma incidência tributária, independentemente do modo como formalizam suas relações privadas
        • BUSINESS PURPOSE TEST
          • - "A teoria do teste do propósito negocial (business purpose test), por sua vez, consiste na investigação da finalidade pretendida pelo contribuinte com a celebração de certos atos e negócios jurídicos.  - Percebendo-se a ausência de razões extratributárias – ou seja, que o ato ou negócio jurídico foi praticado com o exclusivo propósito de eliminar, reduzir ou postergar o tributo –, novamente haveria de prevalecer o fato sobre o “rótulo”, a substância sobre a forma (substance over form)"
        • DESCONSID SIMULAÇÃO

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Información

Descripción
Concursos Públicos Direito Tributário Mapa Mental sobre OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I, creado por Rosana Yoshie Hyakutake el 08/10/2025.
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Historial
  • Creado por Mateus de Souza · 25 nov 2016
  • Copiado por Rosana Yoshie Hyakutake · 8 oct 2025
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