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DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO
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DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO
ERRO OU IGNORÂNCIA
- ERRO É IDEIA DE FALSA REALIDADE, JÁ A IGNORÂNCIA É O COMPLETO DESCONHECIMENTO DA REALIDADE
- ESPÉCIES
- ERRO SUBSTANCIAL E ERRO ACIDENTAL:
- ERRO SUBSTANCIAL OU ESSENCIAL: é o que recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negócio. (OU SEJA, SE CONHECIDA A REALIDADE DO NEGÓCIO NÃO SERIA REALIZADO O ATO)
- VICIO REDIBITÓRIO: " é o erro objetivo sobre a coisa que contem vicio oculto".
- ERRO ESCUSÁVEL: é o erro justificável ou desculpável.
- ERRO REAL: efetivo causador de prejuízo concreto para o interessado.
- ERRO OBSTATIVO OU IMPRÓPRIO: divergências entre as partes, "opiniões contrarias".
- FALSO MOTIVO: é a razão determinante da realização do negócio jurídico, em que posteriormente descobre-se que seja falsa.
- TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE: é a transmissão por meios interpostos da vontade.
- CONVALESCIMENTO DO ERRO: é a possibilidade de execução da vontade real.
- TRANSMISSÃO ERRÔNEA DA VONTADE: é a transmissão por meios interpostos da vontade.
- FALSO MOTIVO: é a razão determinante da realização do negócio jurídico, em que posteriormente descobre-se que seja falsa.
- ERRO OBSTATIVO OU IMPRÓPRIO: divergências entre as partes, "opiniões contrarias".
- ERRO REAL: efetivo causador de prejuízo concreto para o interessado.
- ERRO ESCUSÁVEL: é o erro justificável ou desculpável.
- VICIO REDIBITÓRIO: " é o erro objetivo sobre a coisa que contem vicio oculto".
- ACIDENTAL: se opõe ao substancial, que não acarretam efetivo prejuízo, "ou seja, qualidades secundarias do objetivo da pessoa". (SE CONHECIDA A REALIDADE MESMO ASSIM REALIZARIA O ATO)
- ERRO SUBSTANCIAL OU ESSENCIAL: é o que recai sobre circunstâncias e aspectos relevantes do negócio. (OU SEJA, SE CONHECIDA A REALIDADE DO NEGÓCIO NÃO SERIA REALIZADO O ATO)
- ERRO SUBSTANCIAL E ERRO ACIDENTAL:
DOLO
- DOLO: é induzir alguém a pratica de um ato que o prejudique.
- ESPÉCIES:
- DOLO PRINCIPAL: quando se há induzimento malicioso de uma das partes.
- DOLO ACIDENTAL: é o negócio realizado independentemente da malicia empregada pela outra ou por terceiro, porém em condições favoráveis ao agente.
- DOLUS BONUS E DOLUS MALUS:
- É o dolo tolerável, insuficiente para viciar a vontade.
- exercido com o proposito de ludibriar e prejudicar.
- DOLO COMISSIVO: intenção maliciosa.
- DOLO OMISSIVO: é a omissão dolosa o silêncio de uma das partes.
- DOLO DE TERCEIRO: é o convencimento de um terceiro para que se efetue o negócio.
- DOLO DE REPRESENTANTE: é a representação do representado, no qual o mesmo é obrigado a responder civilmente até a importância do proveito que se teve.
- DOLO BILATERAL: é ambas as partes tomarem conhecimento do dolo, e mesmo assim continuarem com o negócio a tentar tirar proveito uma da outra.
coação
- É TODA AMEAÇA OU PRESSÃO INJUSTA EXERCIDA SOBRE UM INDIVIDUO PARA FORÇA-LO, CONTRA A SUA VONTADE, A PRATICAR UM ATO OU UM NEGÓCIO.
- ESPÉCIES:
- COAÇÃO ABSOLUTA OU FÍSICA: usar por força física, sem consentimento ou manifestação da vontade.
- COAÇÃO RELATIVA OU MORAL: é a coação psicológica.
- COAÇÃO PRINCIPAL: constítui causa de anulação do negócio jurídico
- COAÇÃO ACIDENTAL: somente obriga o ressarcimento do prejuízo.
- COAÇÃO ABSOLUTA OU FÍSICA: usar por força física, sem consentimento ou manifestação da vontade.
ESTADO DE PERIGO:
- estrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar um negócio jurídico em que assuma obrigação desproporcional ou esciva.
lesão:
- modalidade de defeito do negócio jurídico caracterizado pelo vício do consentimento. (necessidade ou inexperiência)
FRAUDE CONTRA CREDORES:
- todo ato suscetível de diminuir ou onerar seu patrimônio, reduzindo ou eliminando a garantia que este representa para pagamento de suas dividas.
Información
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- Mapa Mental sobre DEFEITOS DO NEGOCIO JURÍDICO, creado por luizcarlosribond el 08/01/2014.
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- luizcarlosribond
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