Processo de Criação de Leis 01

Descripción

AB 1 Processo Constitucional Mapa Mental sobre Processo de Criação de Leis 01, creado por Nathália Santos el 06/03/2016.
Nathália Santos
Mapa Mental por Nathália Santos, actualizado hace más de 1 año
Nathália Santos
Creado por Nathália Santos hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

Processo de Criação de Leis 01
  1. Lei auto-executável
    1. Exaure-se mediante 2 procedimentos: promulgação e ato de execução.
    2. Lei NÃO auto-executável
      1. Exaure-se mediante 3 procedimentos: promulgação, regulamentação e ato de execução
      2. Lei de efeitos concretos
        1. Se consumam no instante da promulgação; é o próprio ato administrativo
        2. Iniciativa
          1. É ato que deflagra o processo de criação da lei.
            1. Geral
              1. Presidente da República
                1. Qualquer membro ou comissão do senado, da câmara e do congresso.
                  1. STF
                    1. Tribunais Superiores
                      1. Para normas atinentes ao Judiciário
                      2. Procurador Geral da República
                        1. Para normas referentes ao MP Federal
                        2. Cidadãos
                        3. Reservada
                          1. Ao Presidente
                            1. Fixar ou modificar os efetivos das forças armadas
                              1. Dispor sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária etc.
                              2. Câmara dos Deputados e Senado Federal
                                1. Criar ou extinguir cargos de seus serviços e fixar os respectivos vencimentos
                                2. Tribunais
                              3. Iniciativa
                                1. Discussão
                                  1. Votação
                                    1. Sanção
                                      1. Tribunais dirigem-se diretamente ao Poder Legislativo; Presidente e Tribunais Federais > Câmara dos Deputados
                                        1. Veto
                                          1. Promulgação
                                            1. Presidente da República
                                              1. Em caso de Veto, se não for promulgada em 48 h, o Presidente do Senado a promulgará, se este silenciar, será o Vice-Presidente do Senado
                                            2. Publicação
                                              1. Cabe a quem a tenha promulgado
                                              Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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