Direito Tributario

Descripción

Receita Direito Tributário Mapa Mental sobre Direito Tributario, creado por eduardo borges el 19/04/2016.
eduardo borges
Mapa Mental por eduardo borges, actualizado hace más de 1 año
eduardo borges
Creado por eduardo borges hace alrededor de 8 años
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Resumen del Recurso

Direito Tributario
  1. conceitos iniciais
    1. conceito
      1. receitas publicas
        1. originarias
          1. * Relações de direito privado, exploração do patrimônio próprio, isonomia entre as partes
          2. derivadas
            1. Relações de direito Publico, exploração do patr particular, poder de império do estado, desigualdade entre as partes.
          3. art. 3ºctn
            1. tributo
              1. prestação pecuniária
                1. obs: dação em pagamento em bens imóveis
                2. compulsoria
                  1. em moeda cujo valor nela se possa exprimir
                    1. que não sanção por ato ilicito
                      1. renda proveniente atividade ilicita é tributada
                      2. instituída em lei
                        1. inst.em lei ex-lege, principio da legalidade art 150 I, cf/88
                          1. STF-tributo pode ser instituido por MP
                            1. Admite-se exceções
                              1. alteração do IOF por decreto
                            2. cobr. mediante ativ. adm plenamente vinculada
                              1. classificação- doutrinária do tributo
                                1. hipótese de incidência
                                  1. vinculado
                                    1. RETRIBUEM ATIVIDADE ESTATAL
                                    2. não vinculada
                                      1. NÃO CONTRA PRESTACIONAIS IR
                                    3. destino da arrecadação
                                      1. vinculada
                                        1. FIM ESPECIFICO
                                          1. CIDE-COMB.
                                        2. não vinculada
                                          1. IMPOSTOS
                                        3. quanto a finalidade
                                          1. fiscal
                                            1. ARRECADAÇÃO- IR
                                            2. extra-fiscal
                                              1. INTERVENÇÃO CIDE, IMP IMPO, IE
                                              2. Parafiscal
                                                1. arrecadado por 3ª pessoa
                                                  1. não próprio ente-
                                                    1. CRA, CRC, EXCETO OAB
                                              3. Transf. de encargo tributário
                                                1. tributo direto-proprio contribuite sofre
                                                  1. IR
                                                  2. tributo indireto
                                                    1. icms
                                          2. demais Principios Const.tributarios
                                            1. Liberdade de trafego-art 150

                                              Adjunto:

                                              1. uniformidade geografica da tributação art 151

                                                Adjunto:

                                                1. Principio de vedação heteronoma
                                                  1. ENTE distinto dispensa o contribuinte de pagamento de tributo
                                                    1. existe exceções-ICMS PARA IMPORTAÇÃO
                                                    2. discriminação em função da proc. do destino-art 152
                                                    3. espécies de tributos
                                                      1. natureza juridica
                                                        1. art 4º CTN
                                                          1. fato gerador é o que importa
                                                        2. CTN
                                                          1. teoria tripatide
                                                          2. stf
                                                            1. pentapartide
                                                            2. impostos art 16ctn

                                                              Adjunto:

                                                              1. tributo não vinculado
                                                                1. remunera serviçoes gerais
                                                                  1. competencia privativa
                                                                    1. cada ente cria o seu
                                                                    2. INST.LEI COMPL
                                                                      1. QUANTO AOS ENTES
                                                                        1. UNIÃO
                                                                          1. II, IE, IR, IPI,IOF, IEG,IGF Imp resi
                                                                          2. EST. e DF
                                                                            1. ITCMD, ICMS,IPVA
                                                                            2. MUN e DF
                                                                              1. ISS, IPTU, ITBI
                                                                            3. principio da capacidade contributiva
                                                                              1. principio da não afetação-não vinculação
                                                                                1. repartição dos imp.
                                                                                  1. destinação-saude, ensino, adm tribu.
                                                                                2. TAXAS ART 77
                                                                                  1. Competência comum
                                                                                    1. todo ente pode inst.
                                                                                    2. vinculado
                                                                                      1. fato do estado
                                                                                        1. contra-prestacional
                                                                                          1. retributivo
                                                                                          2. prest. serv. públ
                                                                                            1. ESPECÍFICOS e DIVISÍVEIS
                                                                                              1. prestada ou colocados a disposição art 79
                                                                                            2. Regular poder de policia
                                                                                              1. Interessa publico
                                                                                                1. supremacia
                                                                                              2. NÃO REMUNERA
                                                                                                1. SV-670-Iluminação publica
                                                                                                  1. CIP
                                                                                                  2. SEGURANÇA PUBL
                                                                                                    1. IMPOSTOS
                                                                                                    2. LIMPEZA PUBLICA
                                                                                                    3. BASE DE CALCULO
                                                                                                      1. quantificação correspondente ao custo da atividade estatal
                                                                                                        1. não pode ter BC própria dos IMP
                                                                                                          1. STF- SV 29
                                                                                                            1. Pode ser usado um ou mais elementos dos impostos
                                                                                                          2. não pode ser calculado em função do capital das empresas
                                                                                                      2. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • Soberania do estado impõe ao contribuinte a obrigatoriedade de pagar tributo, compulsoriedade. mas existem LIMITAÇÕES que precisam ser observadas. ver ART 150, 151 e 152 cf/88
                                                                                                        1. L.C
                                                                                                          1. REGULA NÃO INSTITUI NOVAS LIMITAÇÕES
                                                                                                          2. Clausulas pétreas

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • Devido ao principio da federação que é uma cláusula pétrea. direito individual do contribuite

                                                                                                            Adjunto:

                                                                                                          3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTARIOS
                                                                                                            1. LEGALIDADE/ RESERVA LEGAL

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • 1-LEI PARA INSTITUIR E CRIAR TRIBUTOS 2-REPRESENTATIVIDADE POPULAR 3-AS MULTAS DEVEM SER INSTITUIDAS EM LEI
                                                                                                              • MESMA NORMA REDUZ INSTINGUE
                                                                                                              1. leis delegadas

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • 1 congresso delega ao chefe do poder executivo (sobre MATÉRIA TRIBUTARIA),  2 O USO É POUCO o mais usado é a MP.
                                                                                                                1. MP´S

                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                  • PODEM TRATAR DE MATÉRIA TRIBUTARIA  STF ENTENDE QUE PODE INSTITUIR TRIBUTO
                                                                                                                  1. NÃO PODE TRATAR DE MATERIA EXCLUSIVA DE LC

                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                    • art 62,1º,III CF/88
                                                                                                                  2. EXCEÇÕES

                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                    • QUANTO A MAJORAÇÃO E REDUÇÃO (ALÍQUOTAS): II, IE, IOF,IPI,
                                                                                                                    1. CIDES

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • CIDE-COMBUSTÍVEIS-> Reduzida ou restabelecida por ATO do executivo
                                                                                                                      • CIDE -ICMS,  ESTADOS E DF CONVÊNIOS INTERESTADUAIS ATRAVÉS DO CONFAZ NÃO PODE SER POR DECRETO ESTADUAL
                                                                                                                    2. ATENÇÃO

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • HA EXCEÇÃO ao principio da legalidade, no que se refere a majoração das alíquotas mas não extensivel a BASE DE CALCULO
                                                                                                                    3. ISONOMIA
                                                                                                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                                                    Direito Tributário
                                                                                                                    Lúcio Flávio Lucca
                                                                                                                    Noções Gerais de Direito Tributário
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                                                                                                                    Direito Tributário - Revisão
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                                                                                                                    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                                                                                                                    Mateus de Souza
                                                                                                                    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                                                                                                                    Mateus de Souza
                                                                                                                    TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                                                                                                                    Jualvesm
                                                                                                                    Princípios do Direito Tributário
                                                                                                                    Jessica Midori
                                                                                                                    DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                                                                                                                    gilvanga
                                                                                                                    Simulado OAB - I
                                                                                                                    Marina Faria
                                                                                                                    5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                                                                                                                    Jairo Nogueira da Costa