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Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64

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Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64

  1. TITULO I - LEI DE ORÇAMENTO

    • conterá a discriminação da receita e despesa p/ evidenciar a política econômica financeira
    • Integrarão LOA:
      • Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções
      • Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas
      • Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
      • Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
    • Acompanharão LOA:
      • Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
      • Quadros demonstrativos da despesa
      • Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo
    • compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei e todas as despesas próprias dos órgãos do Governo, pelos seus TOTAIS, vedadas DEDUÇÕES
    • poderá conter autorização ao Executivo
      • Abrir créditos suplementares
      • operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
    • Em casos de déficit indicará as fontes de recursos para atender a sua cobertura.
    • Proposta Orçamentária
      • Compõe: Mensagem, Projeto de Lei de Orçamento ,Tabelas explicativas e Especificação dos programas especiais de trabalho
      • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente
  2. Da RECEITA:

    • Tributo é a receita derivada: os impostos, as taxas e contribuições
    • categorias econômicas
      • Receitas Correntes
        • TRIBUTÁRIA
          • Impostos.
          • Taxas.
          • Contribuições de Melhoria
        • CONTRIBUIÇÕES
        • PATRIMONIAL
        • AGROPECUÁRIA
        • INDUSTRIAL
        • DE SERVIÇOS
        • TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
      • Receitas de Capital
        • OPERAÇÕES DE CRÉDITO
        • ALIENAÇÃO DE BENS
        • AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
        • TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
  3. Da DESPESA:

    • Despesas Correntes
      • Despesas de Custeio
      • Transferências Correntes
        • Subvenções Sociais: serviços essenciais de assistência social, médica e educacional
        • Subvenções Econômicas: cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas
    • Despesas de Capital
      • Investimentos
      • Inversões Financeiras
      • Transferências de Capital
  4. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    • COMPÕE:
      • Mensagem
      • Projeto de Lei de Orçamento
      • Tabelas explicativas, comparando:
        • A receita arrecadada nos três últimos exercícios, a receita prevista para o exercício que se elabora e que se refere, despesa realizada exercício anterior, despesa fixada para o exercício que se elabora e prevista a que se refere
      • Especificação dos programas especiais de trabalho
    • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
  5. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

  6. Não se admitirão emendas para:

    • alterar a dotação solicitada para despesa de custeio,
    • dotação para o início de obra sem aprovação de projeto
    • instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado
    • dotação superior aos quantitativos previamente fixados
  7. exercício financeiro coincidirá com o ano civil e pertence as receitas nele arrecadadas e as despesas empenhadas

  8. Restos a Pagar

    • despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas
  9. Do Exercício Financeiro

    • O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
    • Pertencem ao exercício financeiro:
      • as receitas nele arrecadadas;
      • as despesas nele legalmente empenhadas.
    • Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
    • Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64, creado por mayaramarcia el 19/04/2016.
Creado por
mayaramarcia · abr 2016
Actualizado
12 nov 2016
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