Tutelas provisórias - Novo CPC

Descripción

Estudo (Tutela Provisória) Processo Civil Mapa Mental sobre Tutelas provisórias - Novo CPC, creado por Amicus Curiae el 28/07/2016.
Amicus Curiae
Mapa Mental por Amicus Curiae, actualizado hace más de 1 año
Amicus Curiae
Creado por Amicus Curiae hace casi 8 años
172
6

Resumen del Recurso

Tutelas provisórias - Novo CPC

Nota:

  • Tutela provisória: é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva.
  1. TUTELAS DE URGÊNCIA

    Nota:

    • São compreendidas  no conjunto de medidas empregadas pelo juiz com base em juízo de cognição sumária e perante uma situação de direito substancial de risco iminente ou atual, para assegurar o resultado útil e eficaz do processo cognitivo ou executório principal, ou até mesmo entregar de imediato, antes do julgamento final, o bem da vida postulado.
    • "A tutela cautelar garante para satisfazer, já a tutela antecipada satisfaz para garantir”. (Pontes de Miranda)
    1. CAUTELAR OU CONSERVATIVA

      Nota:

      •  A tutela cautelar visa assegurar um resultado útil, no caso de uma situação de risco comprometer a sua efetividade. Ex. Suspender um contrato que estão sendo gastos valores públicos exorbitantes.  
      1. Fumus bonis iuris

        Nota:

        • consiste na probabilidade da existência do direito (faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária).
        1. Periculum in mora

          Nota:

          • Risco ou perigo iminente à efetividade do processo (perigo de infrutuosidade – pericolo da infruttuosità).
          • Um exemplo já citado: O devedor está dilapidando o patrimônio e então o autor faz o pedido de arresto (há um perigo quanto à efetividade do processo, pois se não existirem bens para ser alienado ou penhorado o credor não terá satisfeito o seu pedido).
        2. ANTECIPADA OU SATISFATIVA

          Nota:

          • Visa à imediata realização prática do direito alegado pelo demandante, desde que presentes os requisitos legais.   
          1. Fumus bonis iuris
            1. Periculum in mora

              Nota:

              • Risco ou perigo iminente ao próprio direito material (perigo de morosidade ou de retardamento – pericolo de tardività).
              • Um exemplo já citado: Um plano de saúde que não autoriza a cirurgia e então o autor faz um pedido de tutela antecipada. Se não for concedida a tutela antecipada a pessoa pode morrer porque não houve a cirurgia.
              1. Reversibilidade dos efeitos da decisão

                Nota:

                • § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
                1. ANTECEDENTE
                  1. ESTABILIZAÇÃO OS EFEITOS DA TUTELA
                  2. INCIDENTAL
                2. TUTELAS DE EVIDÊNCIA

                  Nota:

                  • É o instrumento pelo qual a parte pleiteia a satisfação de seu direito de forma antecipada, nas hipóteses em que o direito subjetivo pleiteado pela parte se revela evidente, em dado momento do processo, por razões diversas, não fazendo sentido protelar a entrega da prestação da tutela jurisdicional postulada, ainda que restem questões não evidentes a serem desvendadas em juízo. Nos termos do Art. 311, CPC.
                  Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                  Similar

                  PROCESSO CIVIL
                  TANIA QUEIROZ
                  RECURSOS
                  Bruna Carneiro
                  Atos Processuais
                  Rogerio Lima
                  Processo de Execução
                  Leandro Rigo
                  LITISCON- SÓRCIO
                  Mateus de Souza
                  TUTELA PROVISÓRIA
                  Mateus de Souza
                  IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                  Mateus de Souza
                  Processo Civil - Jurisdição e Competência
                  Didi Tuk
                  Competência no Processo Civil
                  hosanagarcia
                  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                  Bruna Carneiro
                  APELAÇÃO
                  Bruna Carneiro