Concluso o IP, o Delegado confecciona o Relatório e remete ao juízo competente
VISTAS
AO MP
Nota:
O MP analisa o IP e forma a "OPINIO DELICTI"
DENÚNCIA
Nota:
Convencido da existência do Crime e da autoria, justa causa, o Promotor oferece a Denúncia contra o indiciado
NOVAS
DILIGÊNCIAS
Nota:
Continua em dúvida. Nesse caso o Promotor devolve os autos para a Delegacia de origem para que a autoridade policial realize novas diligência com o intuito de esclarecer os fatos e a autoria
REQUER
ARQUIVAMENTO
Nota:
Não se convence da existência do delito ou de sua autoria, motivo pelo qual requer o arquivamento do IP.
JUIZ
CONCORDA COM O
ARQUIVAMENTO
Nota:
Concordando, o juiz determinará o arquivamento.
DISCORDA
Nota:
Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de
Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de
arquivamento.
DISCORDA
OFERECERÁ A
DENÚNCIA
Nota:
Não concordando com o Promotor, o próprio PGJ oferecerá a denúncia
DELEGARÁ
A OUTRO
PROMOTOR
Nota:
Se não oferecer ele próprio a denúncia, o PGJ delegará essa função a outro promotor que terá a obrigação de oferecer a denúncia.
PROCURADOR
GERAL DE
JUSTIÇA
CONCORDA COM
O
ARQUIVAMENTO
Nota:
O juiz é obrigado a acatar essa decisão, cabendo recurso ao Colégio de Procuradores