ATOS JUDICIAIS - CPP

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(Sujeitos do Processo) Processo Penal Mapa Mental sobre ATOS JUDICIAIS - CPP, creado por Amicus Curiae el 21/11/2016.
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Resumen del Recurso

ATOS JUDICIAIS - CPP
  1. SENTENÇA
    1. CONDENATÓRIA

      Nota:

      • É a sentença que reconhece a responsabilidade do réu em decorrência da infração penal, condenando-o. Exige prova CABAL (irrefutável) de que o réu tenha participado do crime, pois na dúvida o réu deve ser absolvido (in dubio pro reo).
      1. ABSOLUTÓRIA

        Nota:

        • É a sentença que julga improcedente a acusação, absolvendo o réu, por algum dos motivos do art. 386 do CPP.
        1. PRÓPRIA
          1. IMPRÓPRIA

            Nota:

            • Havendo a absolvição do réu em razão de sua inimputabilidade, e sendolhe aplicada medida de segurança, estaremos diante de uma sentença absolutória imprópria.16
          2. TERMINATIVA DE MÉRITO

            Nota:

            • Extingue a punibilidade. Julga o mérito sem condenar ou absolver o réu.
          3. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
            1. SIMPLES

              Nota:

              • Possui conteúdo decisório, mas não tem o condão de por fim a etapas do procedimento ou do próprio processo. Como regra são irrecorríveis (impetrar HC), porém, quando recorríveis, cabe RESE.
              1. MISTA
                1. TERMINATIVA

                  Nota:

                  • É aquela que encerra o próprio procedimento seja ele principal ou incidental. Ex.: Rejeição da Petição Inicial
                  1. NÃO TERMINATIVA

                    Nota:

                    • É aquela que encerra uma etapa do procedimento, mas não põe fim ao processo. Ex.: Pronúncia e Decisão desclassificatória na primeira fase do Júri
                2. DESPACHO

                  Nota:

                  • Ato ordinatório do Juiz, sem poder decisório, não passível de recurso.
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