JUSRISDIÇ. ADUA.; CONTR. VEIC.; TRIB. COM. EXTERIOR; II

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Mapa Mental sobre JUSRISDIÇ. ADUA.; CONTR. VEIC.; TRIB. COM. EXTERIOR; II, creado por rodrigo pereira da costa el 08/12/2016.
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Resumen del Recurso

JUSRISDIÇ. ADUA.; CONTR. VEIC.; TRIB. COM. EXTERIOR; II
  1. JUSRIDIÇÃO ADUANEIRA
    1. ESTENDE TERRITÓRIO ADUANEIRO
      1. ZONA PRIMARIA

        Nota:

        • entrada e saída de mercadorias, pessoas e veículos do territ. nac.: terrestre ou aquática, contpinua ou descontínua, nos portos alfandegados; área terrestre que compreende pontos de fronteira alfandegados.
        1. PORTOS, AEROPORTOS, PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS

          Nota:

          • - entrada, saida de mercadorias( exceção: por dutos e linha de transmissão. -alfandegados por ato declaratório da RFB. -entrada pela zona primária; fiscalização pode ser em qq outro local.
          1. ALFANDEGAMENTO

            Nota:

            • - precário\ temporário (precedido habilitação ao tráfego internacional) -efetivado após: instalação do órgão; atendida regularidade fiscal; houver recursos humanos e materiais; interessado assumir condição de fiel depositário. -silos\tanques - 
        2. ZONA SECUNDARIA

          Nota:

          • ZVA- demarcadas por ato do ministro da fazenda. exigencias fiscais de veículos, pessoas, animais. 
          1. ZPE

            Nota:

            • recebe benefícios fiscais para promover desenv. de regiões menos favorecidas Rec. de export- 80% do total produzido
            1. RECINTOS ALFANDEGADOS

              Nota:

              • - zona primária\secundária: movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. -loja franca: z. primária. -portos secos: z.secundária e pontos de fronteira da z.primária.
              1. ADM. ADUANEIRA

                Nota:

                • -Ministériio Faz: fiscalização e contr. com. exterior. -fiscalização: ininterrupta, horários determinados, eventual. -controle aduaneiro: contínuo. -Supremacia autoridade aduaneira sobra as demais que exerçam suas atribuições. -Início da fiscalização: lavrura de termo indicando procedimentos.
              2. ACI

                Nota:

                • regiões limítrofes; trabalham juntos autoridades dos dois países vizinhos
              3. CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS

                Nota:

                • -entrada\saída: porto, aeroporto, ponto de fronteira alfandegado; (RFB pode permitir local não alfandegado) -desde ingresso até saída. - veíc. pode ser tomado como garantia de débitos fiscais - autor. aduan. pode impedir saída de veíc. que não satisfazer exigências legais.
                1. Transbordo de mercadoria

                  Nota:

                  • -proíbe veículos estacionem próximos. Exceto( veic. de guerra, repartiç.pública, autorizados em oper. portuárias, prestando\recebendo socorro).
                  1. Acompanhamento fiscal

                    Nota:

                    • RFB pode acompanhar o veíc. durante movimentação interna. 
                    1. Termo de entrada

                      Nota:

                      • -transportador deve prestar informações entrada\saída de cargas. - via marítima: 48 antecedência SISCOMEX-CARGA. -aérea: MANTRA( pode complementar até duas horas após chegada)
                      1. Conhecimento de carga

                        Nota:

                        • -EXPORTADOR entrega carga PARA TRANSPORTADOR e recebe documento formalizando contato de transporte
                        1. Manisfesto de carga

                          Nota:

                          • -relaciona todos conhec. de carga (descrição detalhada da mercad.) -são individualizados(indica local de embarque e destino) -caso de divergência,este prevalece sobre o conhecimento.
                          1. Conferência final de manifesto

                            Nota:

                            • -apura diferenças quanto a extravio ou acréscimo de mercadorias. - confronta manisfesto e registro de descargas. -havendo divergência(responsabiliza o transportador)
                            1. Busca em veículos

                              Nota:

                              • -prevenir e reprimir infrações. -a qq momento. -precedida de comunicação ao responsável do veículo. -
                              1. Controle de bagagem

                                Nota:

                                • - transport. deve  identificar cada bagagem com seu proprietário.
                              2. TRIBUTOS INCIDENTES COM. EXT.
                                1. Regramento const.\, legisl. especif.
                                  1. Imposto impot\export

                                    Nota:

                                    • - não aplica:
                                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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