Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF

Descripción

Terracap (Legislação) Concursos Mapa Mental sobre Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF, creado por Gabriela Morais el 23/02/2017.
Gabriela Morais
Mapa Mental por Gabriela Morais, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Gabriela Morais hace alrededor de 7 años
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Resumen del Recurso

Lei Orgânica do DF: Fundamentos da Organização dos Poderes e do DF
  1. Autonomia do DF
    1. Tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração
      1. Auto-organização

        Nota:

        • Auto-organização: conforme a Constituição, o DF será regido por Lei Orgânica, votada em 2 turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa. Não pode se dividir em Municípios, organizando-se administrativamente em regiões administrativas.
        1. Autogoverno

          Nota:

          • Possui Poder Executivo (Chefe de Governo: Governador e Vice-Governador) e Poder Legislativo (Parlamentares) próprios. Possui eleições para cada uma das funções.
          1. Autoadministração

            Nota:

            • Possui competência legislativa (de editar as próprias leis) e competência tributária. Estão equiparadas às dos Estados e Municípios. O Poder Legislativo está sob o comando da Câmara Legislativa, mas a organização e a manutenção do Poder Judiciário do DF são competências privativas da União. 
          2. Características híbridas: acumula competências legislativas e tributárias reservadas aos Estados e Municípios
            1. Regime político democrático em simetria à estruturação do Estado brasileiro
            2. Valores Fundamentais
              1. Preservação de sua autonomia como unidade federativa

                Nota:

                • Direito de se autogovernar, preservar seu poder executivo e legislativo, exercendo suas competências, observando os limites constitucionais.
                1. Plena Cidadania

                  Nota:

                  • É direito fundamental dos indivíduos, que confere status de cidadão, apto a exercer, no gozo de seus direitos civis e políticos, a soberania popular, podendo votar e ser votado.
                  1. Dignidade da pessoa humana

                    Nota:

                    • Mínimo invulnerável que todo o estatuto jurídico deve assegurar.
                    1. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

                      Nota:

                      • Fundamento primordial para a economia local e do país, uma vez que garante meios, trabalhos, ofícios ou profissões, com o objetivo de promover o próprio sustento e seu crescimento econômico.
                      1. Pluralismo Econômico

                        Nota:

                        • Consiste na livre participação e convicção político-partidária, em que se pode filiar às organizações existentes, formas suas próprias ou se abster de envolver diretamente com qualquer uma delas. 
                        1. ´Princípio da Isonomia ou Igualdade

                          Nota:

                          • Preconiza o direito de igualdade entre os homens em direito desde seu nascimento. 
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