Código de Processo Penal

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Art 301 Pág 46
patricia oliveira
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patricia oliveira
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Resumen del Recurso

Código de Processo Penal
  1. DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA
    1. DISPOSIÇÕES GERAIS
      1. Deve-se observar para aplicação

        Nota:

        • *necessidade p/ aplicação da lei penal, p/ a investigação/instrução criminal; *adequação da medida à gravidade do crime. continua->>>>>>>
        • medidas cautelares:  #podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente;  #são decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes; #o juiz ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária; #no descumprimento das obrigações impostas o juiz pode substituir a medida, impor outra em cumulação, ou decretar prisão preventiva; #o juiz pode revogar a medida cautelar ou substituí-la; #prisão preventiva é determinada quando não cabível a substituição por outra medida cautelar.
        1. Ninguém será preso...

          Nota:

          • ...senão em flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada. *a prisão pode ser feita em qualquer dia e hora.
          1. Não é permitido o uso da força...

            Nota:

            • ...salvo no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso.
            1. A autoridade que ordenar a prisão...

              Nota:

              • ...fará expedir o mandado. O mandado: *é lavrado pelo escrivão; *designará a pessoa a ser presa (por nome, sinais característicos); *mencionará a infração penal motivadora; *declarará o valor da fiança; *é dirigido a quem for executar.
              1. Preso assina mandado de prisão

                Nota:

                • se recusar, é assinado por 2 testemunhas.
                1. Ninguém será recolhido a prisão...

                  Nota:

                  • sem apresentar o mandado ao carcereiro.
                  1. Exceto por infração inafiançável

                    Nota:

                    • a falta de exibição do mandado não obsta (impede) a prisão, devendo ser apresentado imediatamente ao juiz que expediu o mandado.
                  2. Quando acusado estiver...

                    Nota:

                    • ...fora da jurisdição do juiz, será deprecado sua prisão. *se urgência o juiz pode requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação; *juiz processante deve remover o preso em no máximo 30 dias.
                    1. Juiz competente...

                      Nota:

                      • ...providenciará registro do mandado em banco de dados do CNJ. *qualquer policial pode efetuar prisão: se registrado no CNJ, caso contrário, deve averiguar autenticidade do mandado e comunicar o juiz que decretou, este fará o registro no CNJ; *prisão é comunicada ao juiz local, o qual providenciará registro no CNJ, e informará ao juiz que decretou; *caso o preso não informe o advogado, será comunicado à Defensoria Pública; *CNJ regulamentará o registro do mandado de prisão.
                      1. Réu passar para outro município

                        Nota:

                        • em caso de perseguição, este poderá ser preso, mas deve-se apresentar à autoridade local. *se autoridade duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou do mandado poderá por em custódia o réu.
                        1. A prisão por mandado

                          Nota:

                          • será feita  com o executor apresentando o mandado ao réu e intimando-o a acompanhá-lo.
                          1. Se houver resistência...

                            Nota:

                            • ...à prisão o executor poderá usar dos meios necessários para vencer a resistência, lavrando o auto com 2 testemunhas.
                            1. Se executor verificar...

                              Nota:

                              • ...que réu entrou/está em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo. Se não obedecido, entrará a força, se de dia, ou guardará as saídas e aguardará amanhecer, se de noite, com a presença de 2 testemunhas.  O morador que se recusar será levado à presença da autoridade.
                              1. Serão recolhidos à quartéis/prisão especial

                                Nota:

                                • *ministros de Estado; *governadores/interventores de Estados, prefeitos e secretários, vereadores e chefes de Polícia; *membros do parlamento Nacional, Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; *cidadãos inscritos no Livro de Mérito; *oficiais das Forças Armadas e militares dos Estados; *Magistrados; *diplomados por qualquer faculdade; *ministros de confissão religiosa; *ministros do Tribunal de Contas; *cidadão que já foi jurado; *delegado de polícia e guardas-civis dos Estados. continua->>>>>>
                                • *prisão especial = local distinto da prisão comum; *não tendo estabelecimento específico p/ preso especial, ele usará cela distinta do mesmo estabelecimento; *cela especial pode ser coletiva; *preso especial não será transportado com preso comum; *demais direitos e deveres são os mesmos do preso comum.
                                1. Inferiores e praças de pré...

                                  Nota:

                                  • onde for possível, serão presos em estabelecimentos militares.
                                  1. Para cumprimento de mandado...

                                    Nota:

                                    • espedido pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá expedir tantos quantos necessários às diligências..
                                    1. Os presos provisoriamente...

                                      Nota:

                                      • ...ficarão separados dos definitivamente condenados. Militar preso em flagrante, após lavrar procedimentos é recolhido a quartel da instituição que pertencer.
                                    2. DA PRISÃO EM FLAGRANTE
                                      1. Qualquer do povo PODERÁ

                                        Nota:

                                        • e autoridades policiais e agentes DEVEM prender quem esteja em flagrante delito.
                                        1. É flagrante delito se

                                          Nota:

                                          • *está cometendo a infração penal; *acaba de cometê-la; *é perseguido, logo após, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; *é encontrado, logo após, com instrumentos que o façam presumir ser ele autor da infração.
                                          1. Nas infrações permanentes

                                            Nota:

                                            • entende-se em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
                                            1. Apresentando o preso à autoridade

                                              Nota:

                                              • ...ela ouvirá o condutor. Ouvirá as testemunhas que acompanharem, e interrogará o acusado. *resultando fundada suspeita, a autoridade mandará prendê-lo, exceto se livrar-se solto ou pagar fiança; *a falta de testemunha não impedirá a prisão em flagrante, mas deve-se assinar 2 pessoas que testemunharam a apresentação do preso à autoridade; *se acusado recusar assinar, o APF será assinado por 2 testemunhas que o ouviram; *no auto de prisão deve constar sobre existência de filhos (do preso), suas idades, nome e contato de responsável pelos cuidados.
                                              1. Na falta do escrivão...

                                                Nota:

                                                • ...qualquer pessoa lavrará o APF, após prestar compromisso legal.
                                                1. Prisão de qualquer pessoa...

                                                  Nota:

                                                  • ...e local onde se encontre serão comunicados ao juiz competente, ao Ministério Público e à pessoa indicada pelo preso. *em até 24hs após prisão, será encaminhado ao Juiz o APF, se não for informado nome do advogado, cópia integral p/ Defensoria Pública; *em até 24hs será entregue ao preso nota de culpa, mediante recibo.
                                                  1. Fato praticado contra autoridade...

                                                    Nota:

                                                    • ...ou na presença desta, no exercício de suas funções, constarão no auto a narração deste fato, a voz de prisão, declarações que fizer ao preso, e depoimentos das testemunhas, sendo tudo remetido ao juiz.
                                                    1. Não havendo autoridade...

                                                      Nota:

                                                      • no local da prisão, o preso é apresentado no local mais próximo.
                                                      1. Se réu se livrar solto

                                                        Nota:

                                                        • deve ser posto em liberdade após lavrar APF.
                                                        1. Ao receber APF

                                                          Nota:

                                                          • o juiz fundamentalmente: *relaxar prisão ilegal; *converter prisão em flagrante em preventiva; *conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
                                                        2. DA PRISÃO PREVENTIVA
                                                          1. Em qualquer fase

                                                            Nota:

                                                            • da investigação policial ou do processo penal, cabe prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Minst Públ, do querelante ou assistente.
                                                            1. Poderá ser decretada como garantia...

                                                              Nota:

                                                              • ...da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal, p/ assegurar aplicação da lei penal, quando tiver prova da existência do crime e indício de autoria. Também pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por outras medidas cautelares. 
                                                              1. É admitida a decretação da prisão preventiva

                                                                Nota:

                                                                • *nos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos; *se houver sido condenado por outro crime doloso, transitado em julgado; *crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, Crian/Adol, idoso, enfermo, deficiente; *quando dúvida sobre identidade da pessoa, ou o preso não quiser fornecer, devendo ser libertado assim que identificado.
                                                                1. Juiz pode revogar

                                                                  Nota:

                                                                  • a prisão preventiva, se durante o processo, verificar falta de motivo que subsista, ou decretá-la se houver razões.
                                                                2. DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES
                                                                  1. Medidas cautelares diversas da prisão

                                                                    Nota:

                                                                    • *comparecimento periódico em juízo; *proibição de acesso ou frequencia a determinados lugares, para evitar o risco de novas infrações; *proibição de manter contato com pessoa determinada, devendo permanecer distante; *proibição de ausentar-se da Comarca; *recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; *suspensão do exercício de função pública, de atividade de natureza econômica/financeira; *internação provisória do acusado, p/ crimes violentos ou com grave ameaça, com risco de reiteração; *fiança, quando admitir, podendo ser acumilada com outras medidas cautelares; *monitoração eletrônica.
                                                                    1. Proibição de ausentar-se do País

                                                                      Nota:

                                                                      • comunicada pelo juiz às autoridades que fiscalizam as saídas do território nacional, intimando o acusado de entregar o passaporte em 24hs.
                                                                  2. DO PROCESSO EM GERAL
                                                                    1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                                                      1. Não serão regidos por esse código
                                                                        1. tratados, convenções e regras de direito internacional
                                                                          1. prerrogativas constitucionais do Presidente, Ministro de Estado* e do STF**

                                                                            Nota:

                                                                            • *crimes conexos com os do Presidente; **crimes de responsabilidade.
                                                                            1. competência da JM

                                                                              Nota:

                                                                              • Os processos da...
                                                                              1. competência do tribunal especial

                                                                                Nota:

                                                                                • Os processos de...
                                                                                1. crimes de imprensa

                                                                                  Nota:

                                                                                  • Os processos por...
                                                                                  1. será aplicado quando as leis não divergirem
                                                                              2. INQUÉRITO POLICIAL
                                                                                1. Polícia Judiciária
                                                                                  1. apuração das infrações penais e da sua autoria
                                                                                  2. Crimes de Ação Pública o IP é iniciado
                                                                                    1. De ofício
                                                                                      1. Requisição da Aut Jud/ Minst Públ/ Requerimento do ofendido

                                                                                        Nota:

                                                                                        • #Requerimento conterá:  *narração do fato; *individualização do indiciado e razões de convicção de ser ele o autor da infração; *nomeação das testemunhas. #Despacho indeferido o requerimento cabe recurso ao chefe de Polícia. #Qualquer do povo que saiba de infração penal que caiba ação pública, pode comunicá-la à autoridade policial, e se houver procedência instaurará inquérito. #O inquérito que a ação pública depender de representação, não poderá ser iniciado sem ela. #Crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder o inquérito a requerimento de quem possa intentá-lo.
                                                                                      2. Assim que tiver Conhecimento da Prática de Infração Penal a Autoridade Policial deve
                                                                                        1. dirigir-se ao local

                                                                                          Nota:

                                                                                          • preservar a conservação das coisas até a chegada do perito
                                                                                          1. apreender objetos

                                                                                            Nota:

                                                                                            •  relacionados ao fato, após liberação dos peritos 
                                                                                            1. colher provas

                                                                                              Nota:

                                                                                              • que servirem para esclarecimento
                                                                                              1. ouvir ofendido
                                                                                                1. ouvir indiciado

                                                                                                  Nota:

                                                                                                  • termo deve ser assinado por 2 testemunhas que ouviram a leitura.
                                                                                                  1. proceder reconhecimento e acareação
                                                                                                    1. determinar corpo de delito e outras perícias
                                                                                                      1. ordenar identificação do indiciado

                                                                                                        Nota:

                                                                                                        • pelo processo ditaloscópico, e juntar aos autos antecedentes
                                                                                                        1. averiguar vida pregressa do indiciado

                                                                                                          Nota:

                                                                                                          • , condição econômica, estado de ânimo antes/durante/depois do crime.
                                                                                                          1. colher informações sobre existência de filhos
                                                                                                          2. Reprodução Simulada dos Fatos

                                                                                                            Nota:

                                                                                                            • para ver se infração ocorreu de determinado modo.
                                                                                                            1. Peças do IP

                                                                                                              Nota:

                                                                                                              • Serão processados em um só e reduzidas a escrito, e rubricadas pela autoridade.
                                                                                                              1. Prazo

                                                                                                                Nota:

                                                                                                                • *Autoridade faz relatório da apuração e envia ao juiz competente; *No relatório a autoridade pode indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas; *Quando fato de difícil elucidação, com indiciado solto, pode-se requerer ao juiz devolução dos autos.
                                                                                                                1. 10 dias - preso flagrante ou preventivamente
                                                                                                                  1. 30 dias - solto
                                                                                                                  2. Instrumentos do crime acompanham os autos do IP
                                                                                                                    1. IP acompanha denúncia/queixa

                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                      • sempre que servir de base 
                                                                                                                      1. Incumbirá a Autoridade Policial

                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                        • *fornecer às autoridades judiciárias informações à instrução e julgamento do processo; *realizar diligências; *cumprir mandados de prisão; *representar acerca da prisão preventiva; *requisitar  a órgãos ou empresas informações cadastrais da vítima ou suspeitos; *requisitar (com autorização judicial) às empresas de telecomunicações meios que permitam a localização da vítima/ suspeito, para crimes de tráficos de pessoas.
                                                                                                                        1. Ofendido/Indiciado Pode Requerer Qualquer Diligência
                                                                                                                          1. Se Indiciado for Menor

                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                            • Será nomeado curador pela autoridade policial.
                                                                                                                            1. O Min Púb Não Pode Requerer Devolução do Inquérito à Autoridade Policial

                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                              • Somente se houver novas diligências imprescindíveis.
                                                                                                                              1. Autoridade Policial Não Pode Mandar Arquivar os Autos
                                                                                                                                1. Após Ordenado Arquivamento do Inquérito

                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                  • pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá proceder novas pesquisas se tiver notícias de outras provas.
                                                                                                                                  1. Quando Não Couber Ação Pública

                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                    • Os autos serão remetidos ao juízo, onde aguardarão iniciativa do ofendido, ou entregues ao requerente, se o pedir.
                                                                                                                                    1. Será Assegurado o Sigilo Necessário

                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                      • ...à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
                                                                                                                                      1. Incomunicabilidade do Indiciado

                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                        • é permitida quando interesse da sociedade ou conveniência da investigação exigir.  NÃO EXCEDERÁ 3 DIAS
                                                                                                                                      2. DA BUSCA E DA APREENSÃO
                                                                                                                                        1. Busca Domiciliar ou Pessoal
                                                                                                                                          1. DOMICILIAR quando fundadas razões a autorizem

                                                                                                                                            Nota:

                                                                                                                                            • *prender criminosos; *apreender coisas de meios criminosos; *apreender instrumentos de falsificação ou objetos falsificados; *apreender armas e munições, utilizados no crime; *descobrir objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu;  *apreender cartas do acusado que possa ser útil à elucidação do fato; *apreender pessoas vítimas de crimes; *colher qualquer elemento de convicção.
                                                                                                                                            1. PESSOAL quando fundada suspeita

                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                              • *que oculte arma proibida; *apreender coisas de meios criminosos; *apreender instrumentos de falsificação ou objetos falsificados;  *apreender armas e munições, utilizados no crime;  *descobrir objetos necessários à prova de infração ou defesa do réu; *apreender cartas do acusado que possa ser útil à elucidação do fato;  *colher qualquer elemento de convicção.
                                                                                                                                            2. Será Expedido Mandado de Busca Domiciliar

                                                                                                                                              Nota:

                                                                                                                                              • Quando a Autoridade Policial ou Judiciária não Realizar a Busca Pessoalmente.
                                                                                                                                              1. O Mandado de Busca Deverá

                                                                                                                                                Nota:

                                                                                                                                                • *indicar a casa e o nome do morador, na busca pessoal o nome da pessoa ou sinais que a identifiquem; *mencionar motivos; *subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade. -se ordem de prisão deve constar no mandado; -só se apreenderá documento em poder do defensor do acusado se constituir elemento do corpo de delito.
                                                                                                                                                1. determinada de ofício ou requerimento
                                                                                                                                                2. A Busca Pessoal Independe de Mandado

                                                                                                                                                  Nota:

                                                                                                                                                  • no caso de fundada suspeita.
                                                                                                                                                  1. Buscas Domiciliares Ocorrerão de Dia

                                                                                                                                                    Nota:

                                                                                                                                                    • *salvo se morador consentir que realizem de noite; *antes de entrar na casa executores lerão o mandado a quem estiver na casa e  intimarão a abrir a porta; *se morador não estiver presente, deve-se intimar um vizinho a assistir a diligência; *descoberta a pessoa/coisa que se procura será apreendida; *finda a diligência executores lavrarão auto circunstanciado, assinando com 2 testemunhas
                                                                                                                                                    1. será aplicado para buscas

                                                                                                                                                      Nota:

                                                                                                                                                      • *em compartimento habitado; *aposento ocupado coletivamente; *compartimento não aberto ao público; *onde exercer profissão/atividade.
                                                                                                                                                    2. Não Encontrando, os Motivos da Diligência Serão Comunicados a Quem tiver Sofrido Busca
                                                                                                                                                      1. Busca em Mulher

                                                                                                                                                        Nota:

                                                                                                                                                        • Será feita por mulher se não retardar ou der prejuízo para diligência.
                                                                                                                                                        1. Poderão Penetrar no Território de Jurisdição Alheia

                                                                                                                                                          Nota:

                                                                                                                                                          • Mesmo que em outro Estado, para apreensão, devendo apresentar à autoridade local, antes ou após diligência.
                                                                                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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