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Mapa mental

FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho

Guilherme Barbosa Portugués

Mapa mental sobre férias e rescisão de contrato de trabalho: férias, faltas injustificadas, abono pecuniário e 13º salário

Mapa mental: Férias e rescisão de contrato de trabalho

Contenido del mapa

FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho

  1. Férias

    • Todo ser humano tem direito a férias seja ele: Trabalhador do serviço público; Trabalhador do serviço privado; Ou estudantes.
    • 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
    • 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
    • 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas;
    • 12 dias corridos, quando houver 24 a 32 faltas
    • É vedado descontar, do período de férias, as faltas (justificadas) do empregado ao serviço.
  2. Faltas injustificadas

    • o trabalhador não pode se ausentar a bel prazer, uma vez que será considerada falta injustificada.
    • O funcionário pode se ausentar, sem perda salarial quando:
      • Falecimento de cônjuge, irmãos e filhos
      • Ou pessoas que estejam declaradas em sua carteira de trabalho ou viva sob sua dependência financeira
      • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, irmão ou pessoa que, viva sob sua dependência econômica
      • até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
      • 1 dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue
      • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
  3. Abono Pecuniario

    • Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É a venda de 1/3 das férias.
    • O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
  4. 13° salário

    • Trata-se de uma gratificação natalina paga ate dia 20 de dezembro de cada ano
    • Esta gratificação pode ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano, com valor correspondente a 1/12 (avos) da remuneração mensal.
    • calculo
      • Salário Bruto: 1.000,00 Meses trabalhados: 10 Cálculo: 1000:12 = 83,33 83,33x10= 833,30 Obs: Sem descontos
  5. Ferias coletiva

    • Podendo ser gozadas em dois períodos anuais; Nunca menor a 10 dias corridos;
  6. Ferias em dobro

    • quando o empregador não paga as férias em tempo devido
    • Período aquisitivo: é o período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 dias de férias.
    • Período Concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho, creado por Guilherme Barbosa el 08/05/2017.
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