AUDIÊNCIA de INSTR e JULG

Descripción

Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre AUDIÊNCIA de INSTR e JULG, creado por Mateus de Souza el 24/07/2017.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, actualizado hace 3 meses
Mateus de Souza
Creado por Mateus de Souza hace casi 7 años
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Resumen del Recurso

AUDIÊNCIA de INSTR e JULG
  1. 1. DISP GERAIS
    1. I. UNA e CONTÍNUA
      1. EXCEÇÃO

        Nota:

        • - Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. obs: atentar-se para a necessidade de concordância das partes! - Dispositivo legal muito cobrado!
      2. II. PÚBLICA
        1. III. CONCILIAÇÃO
          1. INÍCIO
            1. INDEPEN OUTROS MÉTODOS
            2. IV. GRAVAÇÃO AUD
              1. INDEPEN AUTOR JUD
            3. 2. PROVAS ORAIS
              1. ORDEM PREFERENC
                1. 1º PERITOS
                  1. E ASSIST TEC
                  2. 2º DEPOIM PESSOAL
                    1. AUTOR / RÉU
                    2. 3º TESMUNHAS
                      1. AUTOR / RÉU
                      2. CROSS EXAMINATION

                        Nota:

                        • - O NCPC não adota o sistema presidencialista de inquirição de testemunhas, mas sim o sistema de CROSS EXAMINATION, que permite que as perguntas sejam feitas diretamente às testemunhas. -  Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
                        1. E NÃO MAIS O PRESIDENCIALISTA
                      3. 3. ADIAMENTO
                        1. ROL EXEMPLIFI- CATIVO
                          1. I. CONVEN PARTES
                            1. II. Ñ COMPARECER

                              Nota:

                              • - Qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar - O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução
                              1. JUSTIFICADO ATÉ ABERTURA DA AUD
                              2. III. ATRASO > 30min
                                1. SEM JUSTIFICATIV
                              3. 4. RAZÕES FINAIS
                                1. I. ADV AUTOR, ADV RÉU, MP
                                  1. ORDEM
                                    1. ORAL
                                    2. II. 20min + 10min

                                      Nota:

                                      • - Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
                                      1. III. MEMORIAIS

                                        Nota:

                                        • - Substituindo as razões finais orais.
                                        1. SE COMPLEXO
                                          1. 15 DIAS / SUCESSIV
                                            1. FACULDADE
                                            2. FINDA A INSTRUÇÃO
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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