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Mapa mental

01.03

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01.03

  1. OUTROS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    •  Princípio da Finalidade Pública
      • Finalidade Pública Geral.
        • Impõe que a atuação administrativa seja sempre voltada à coletividade, ao interes-se público, nunca para atender interesses particulares.
      • Finalidade Pública Específica
        • Determinados atos devem atingir fins específicos. Se este ato é praticado para atingir outro fim que não seja o seu fim específico, estará ferindo o Princípio da Finalidade Pública (desvio especí-fico de finalidade).
    •  Princípio da Presunção de Legitimidade ou Veracidade dos Atos Administrativos.
      • Até que se prove o contrário os atos da Administração são legais e legítimos (presunção relativa, juris tantum).
      • Sua ilegalidade terá que ser provada, e até que se prove os atos serão válidos
    •  Princípio da Auto-tutela (Constitucional
      • A Administração tem prerrogativa de controlar sua própria atuação para corrigir seus próprios atos. PODERÁ anular o ato que ela mesma praticou, quando o ato estiver eivado de ilegalidade  Súmula 346, STF: “A Admi-nistração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”.
      • A Administração PODERÁ invalidar seus próprios atos eivados de ilegalidade (dos quais não se originam di-reitos) e revogar atos por motivos de conveniência e oportunidade.  Súmula 473, do STF
    •  Princípio da Motivação.
      • Entende-se por Motivo a razão de fato ou de direito que autorizou ou determinou a prática de um ato. Já a Motivação se trata da Exigência de explicitação, de enunciação dos motivos.
    •  Princípio da Proporcionalidade Ampla ou da Razoabilidade (STF).
      • a) Adequados
        • deve lograr com sucesso a realização do fim.
      • b) Necessários
        • entre os diversos meios igualmente adequados, a Administração tem que optar pelo meio que menos restrinja o direito do administrado.
      • c) Proporcionais, em Sentido Estrito
        • (elemento da proporcionalidade ampla): a Administração deve promover ponderação entre vantagens e desvantagens, entre o meio e o fim, de modo que haja mais vantagens que desvantagens, sob pena de desproporcionalidade do ato
    •  Princípio da Continuidade
      • define que a atuação administrativa deve ser ininterrupta.
      • DIREITO DE GREVE
    •  Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.
      • Razoabilidade
        • orienta a atuação administrativa dentro dos padrões de conduta aceitos pela sociedade. Normalmente aplicado na prática de atos discricionários, quando o agente público tem margem de escolha, com base em critérios de oportunidade e conveniência.
      • PROPORCIONALIDADE
        • é inerente à Razoabilidade e diz respeito à adequação entre fins e meios para a prática de atos administrativos. Veja como isso pode ser cobrado em prova de carreiras jurídicas

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El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre 01.03, creado por Usuario eliminado el 21/08/2017.
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  • Creado por Lourivania Paixao · 5 jun 2017
  • Copiado por Lourivania Paixao · 21 ago 2017
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