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Mapa mental

AULA 5 - CIPA

Mila Waltrick Segurança e Saúde no Trabalho Concursos Públicos Portugués

Contenido del mapa

AULA 5 - CIPA

  • Constituição: instituições que ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS. Aplica-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços
  1. Objetivo da CIPA

    • prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
  2. Dimensionamento

    • quantidade de empregados do estabelecimento e CNAE
    • menos de 20 empregados não terá obrigação de constituir a CIPA
      • Neste caso, haverá o empregado designado pelo empregador
        • podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
  3. Organização

    • É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro de candidatura até um ano após o final do mandato.
      • não podem sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
    • Secretário e seu substituto
      • Indicado de comum acordo com os membros da CIPA entre os componentes ou não da comissão
        • sendo neste caso com concordância do empregador
    • Arquivar calendário, docum, atas do processos eleitoral no estabelecimento à disposição do MTE e sindicato (se solicitada)
      • empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes, mediante recibo
    • Cabe ao Presidente
      • convocar para as reuniões
      • coordenar as reuniões e atividades de secretaria, encaminhando ao empregador/ SESMT as decisões
      • manter o empregador informado
    • O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
    • TREINAMENTO
      • A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento,  MTE deve determinar a complementação ou a realização de outro,  prazo máximo de 30 dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
      • Para CIPA em primeiro mandato e membro eleito em processo extraordinário, será realizado no prazo máximo de 30dias, contados a partir da posse
      • carga horária de 20h, máx. 8h diárias durante o expediente
    • Processo Eleitoral
      • Posse no 1º dia útil após o término do mandato anterior
      • período mínimo para inscrição será de quinze dias
      • Participação < 50% votação, não haverá a apuração dos votos e ocorrerá outra votação no prazo máximo de 10 dias
      • denúncias = protocolizadas no MTE, até 30 dias após posse dos novos membros
      • anulação = nova eleição em 5 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores
      • anulação antes da posse = prorrogação do mandato anterior até a complementação do processo eleitoral
    • vacância durante o mandato, será suprida por suplente em ordem decrescente - registrar os motivos em ata de reunião
    • REUNIÕES ORDINÁRIAS SERÃO MENSAIS
  4. Atribuições

    • identificar os riscos e elaborar o mapa de riscos, com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT
    • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
    • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção e avaliação das prioridades
    • realizar, periodicamente, verificações visando a identificação de situações que venham a trazer riscos
    • realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das meta e discutir as situações de risco identificadas
    • divulgar aos trabalhadores informações relativas à SST
    • com o SESMT, empregador, avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à SST
    • até pag 30
    • requerer ao SESMT ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
    • colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas de SST
    • divulgar e promover o cumprimento das NRs, cláusulas de acordos e CCT, relativas SST
    • com o SESMT ou empregador, análise das causas das doenças e acidentes de trab e propor medidas de solução
    • requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
    • promover, anualmente, com o SESMT, a SIPAT
    • participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  5. Reuniões extraordinárias quando

    • denúncia de situação de risco grave e iminente
    • ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal
    • solicitação expressa de uma das representações
  6. D = Dia do término do mandato da CIPA em curso

    • D-60=Convocação das eleições
    • D-55=Constituição da Comissão Eleitoral
    • D-45=Publicação e divulgação do edital
    • D-30=Realização da eleição

Información

Descripción
Concursos Públicos Segurança e Saúde no Trabalho Mapa Mental sobre AULA 5 - CIPA, creado por Mila Waltrick el 24/04/2018.
Creado por
Mila Waltrick
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