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AULA 5 - CIPA
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AULA 5 - CIPA
- Constituição: instituições que ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS. Aplica-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços
Objetivo da CIPA
- prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Dimensionamento
- quantidade de empregados do estabelecimento e CNAE
- menos de 20 empregados não terá obrigação de constituir a CIPA
- Neste caso, haverá o empregado designado pelo empregador
- podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva.
- Neste caso, haverá o empregado designado pelo empregador
Organização
- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro de candidatura até um ano após o final do mandato.
- não podem sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
- Secretário e seu substituto
- Indicado de comum acordo com os membros da CIPA entre os componentes ou não da comissão
- sendo neste caso com concordância do empregador
- Indicado de comum acordo com os membros da CIPA entre os componentes ou não da comissão
- Arquivar calendário, docum, atas do processos eleitoral no estabelecimento à disposição do MTE e sindicato (se solicitada)
- empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes, mediante recibo
- Cabe ao Presidente
- convocar para as reuniões
- coordenar as reuniões e atividades de secretaria, encaminhando ao empregador/ SESMT as decisões
- manter o empregador informado
- O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
- TREINAMENTO
- A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, MTE deve determinar a complementação ou a realização de outro, prazo máximo de 30 dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.
- Para CIPA em primeiro mandato e membro eleito em processo extraordinário, será realizado no prazo máximo de 30dias, contados a partir da posse
- carga horária de 20h, máx. 8h diárias durante o expediente
- Processo Eleitoral
- Posse no 1º dia útil após o término do mandato anterior
- período mínimo para inscrição será de quinze dias
- Participação < 50% votação, não haverá a apuração dos votos e ocorrerá outra votação no prazo máximo de 10 dias
- denúncias = protocolizadas no MTE, até 30 dias após posse dos novos membros
- anulação = nova eleição em 5 dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores
- anulação antes da posse = prorrogação do mandato anterior até a complementação do processo eleitoral
- vacância durante o mandato, será suprida por suplente em ordem decrescente - registrar os motivos em ata de reunião
- REUNIÕES ORDINÁRIAS SERÃO MENSAIS
- É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o registro de candidatura até um ano após o final do mandato.
Atribuições
- identificar os riscos e elaborar o mapa de riscos, com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT
- elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva
- participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção e avaliação das prioridades
- realizar, periodicamente, verificações visando a identificação de situações que venham a trazer riscos
- realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das meta e discutir as situações de risco identificadas
- divulgar aos trabalhadores informações relativas à SST
- com o SESMT, empregador, avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à SST
- até pag 30
- requerer ao SESMT ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco
- colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas de SST
- divulgar e promover o cumprimento das NRs, cláusulas de acordos e CCT, relativas SST
- com o SESMT ou empregador, análise das causas das doenças e acidentes de trab e propor medidas de solução
- requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- promover, anualmente, com o SESMT, a SIPAT
- participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Reuniões extraordinárias quando
- denúncia de situação de risco grave e iminente
- ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal
- solicitação expressa de uma das representações
D = Dia do término do mandato da CIPA em curso
- D-60=Convocação das eleições
- D-55=Constituição da Comissão Eleitoral
- D-45=Publicação e divulgação do edital
- D-30=Realização da eleição
Información
- Descripción
- Concursos Públicos Segurança e Saúde no Trabalho Mapa Mental sobre AULA 5 - CIPA, creado por Mila Waltrick el 24/04/2018.
- Creado por
- Mila Waltrick
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