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Incoterms - Aula 05

David M.Sampaio Comércio Exterior Estácio Fap - Logística Internacional 2018.1 Portugués

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Incoterms - Aula 05

  1. Os princípios que norteiam o planejamento logístico global.

    • A quem cabem as responsabilidades sobre o pagamento das despesas logísticas, em conformidade com o contrato de compra e venda internacional padronizados pela Câmara Internacional de Comércio
  2. Funcionamento dos contratos de compra e venda internacionais

    • Os INCOTERMS surgiram em 1936 quando a Câmara Internacional do Comércio interpretou e consolidou as diversas formas contratuais que vinham sendo comumente praticadas no comércio internacional, de forma a possibilitar a sua definição precisa em qualquer país.
      • Esses modelos de contrato definem com precisão as obrigações que são da responsabilidade do vendedor e do comprador nos contratos comerciais, estabelecendo quem deve pagar o quê. Assim, antes de iniciar o planejamento do processo logístico internacional e quantificação dos respectivos custos, analise atentamente qual foi a modalidade contratual convencionada no contrato de Compra e Venda internacional.
  3. Siglas

    • Representados por siglas de 3 letras, os termos internacionais de comércio simplificam os contratos de compra e venda internacional ao contemplarem os direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados "Cláusulas de Preço", pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção.
    • Significado Jurídico
      • Após serem definidos como contratos de compra e venda, os INCOTERMS passam a ter força legal, com o seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. É imprescindível que o profissional de Logística domine os INCOTERMS, de forma a incluir todas as suas despesas no preço a ser combinado pela área comercial.
  4. EXW EX-WORKS (ENTREGA NA ORIGEM): O vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador no local de produção . O comprador arca com os custos e riscos até o local de destino

    • FCA CREE CARRIER (Entrega no transportador em local designado): O vendedor entrega a mercadoria ao transportador no local designado pelo comprador; todos os custos e riscos a partir do desembaraço aduaneiro da exportação são de responsabilidade do comprador
      • FAS FREE ALONGSIDE SHIP (ENTREGA NO COSTADO DO NAVIO EM PORTO DESIGNADO): a responsabilidade do vendedor termina quando a mercadoria é posta no costado do navio, no porto de embarque definido pelo comprador. O comprador assume os custos da estivagem
        • FOB FREE ON BOARD (ENTREGA A BORDO, PORTO DE EMBARQUE DESIGNADO): O vendedor entrega a mercadoria no porto de embarque; as despesas com a movimentação da mercadoria no porto e a arrumação no navio cabem ao vendedor, já o frete marítimo ao comprador
          • CFR COAST & FREIGHT (CUSTO E FRETE, PORTO DE DESTINO DESIGNADO): O vendedor assume todos os custos até o carregamento do navio, além do frete internacional até o porto de destino. O repasse ao comprador ocorre quando da atracação do navio. Os custos com a apólice de seguro-carga e com a desestiva cabem ao comprador.
            • CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (CUSTO, SEGURO E FRETE, PORTO DE DESTINO DESIGNADO): Tal qual o CFR, contudo com a obrigação do vendedor de contratar a apólice de seguro-carga durante o transporte marítimo
              • CPT CARRIAGE PAID TO (TRANSPORTE PAGO ATÉ..., LOCAL DE DESTINO DESIGNADO): local de entrega diferente do local designado, impondo riscos e custos. O vendedor paga o frete internacional e o comprador a apólice de seguro - carga
                • CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID (TRANSPORTE E SEGURO PAGO ATÉ..., LOCAL DE DESTINO DESIGNADO): O vendedor paga tanto o frete internacional quanto a apólice de seguro-carga
                • DAP DELIVERED AT PLACE (ENTREGA NO LOCAL DE DESTINO DESIGNADO): Mercadoria entregue ao comprador ainda no veículo transportador antes de ser descarregada. A partir daí, todos os custos e riscos assumidos pelo comprador
                  • DAT DELIVERED AT TERMINAL (ENTREGA NO TERMINAL DESIGNADO): Os custos e riscos cabem ao vendedor, inclusive a descarga do veículo transportador. Daí em diante, passa a ser do comprador
                    • DPP DELIVERED DUTY PAID (ENTREGUE NO DESTINO DESIGNADO COM DIREITOS PAGOS): Ao contrário do EXW, concede obrigação ao vendedor, cuja responsabilidade se estende até a entrega da mercadoria no estabelecimento do comprador

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Comércio Exterior Logística Internacional
Creado por
David M.Sampaio
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