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Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto Nº 6.029/07

Rodrigo Nogueira Ética MPU Portugués

Contenido del mapa

Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto Nº 6.029/07

  1. Competências

    • integrar os órgãos, programas e ações
    • implementar políticas de transparência
    • integrar normas, procedimentos técnicos e de gestão
    • incrementar o desempenho institucional na gestão da ética
  2. Integrantes

    • REDE DE ÉTICA
      • CEP - Comissão de Ética Pública
        • Composição
          • 7 BR reputação ilibada indicados pelo PR
          • Mandato 3 anos e 1 recondução
          • Atividade não remunerada
        • Competências
          • Instância consultiva do PR e Ministros
          • Aplicar Código de Conduta da Alta Administração Federal
            • Submeter ao PR medidas de aprimoramento
            • dirimir dúvidas
            • apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo
          • dirimir dúvidas
          • Coordenar Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal
          • Aprovar seu regimento interno e escolher seu presidente
        • Secretaria-Executiva
          • Vinculada à Casa Civil da PR
      • Comissões de Ética do Decreto nº 1.171/94
        • Composição
          • 3 titulares e 3 suplentes designados pelo Dirigente Máximo
          • Mandato 3 anos
        • Competências
          • Instância consultiva de dirigentes e servidores
          • Aplicar o Código de Ética
            • propostas para seu aperfeiçoamento
            • dirimir dúvidas
            • apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo
            • Disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética
          • Representar o respectivo órgão na Rede de Ética
          • Supervisionar a observância do Código de Conduta
        • Secretaria-Executiva
          • Vinculada à instância máxima do órgão
          • Chefiadas por servidor ou empregado alocado sem aumento de despesa
      • Comissões de Ética e Órgãos do Executivo
        • Compete
          • Observar as normas
          • Constituir Comissão de Ética
          • Garantir os recursos humanos, materiais e financeiros
          • Atender com prioridade às solicitações da CEP
      • Promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética
  3. Processo de Apuração

    • Instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada
    • Notificação para manifestar-se, por escrito, prazo 10 dias
    • O investigado poderá produzir prova documental para sua defesa
    • Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada
      • Falta Ética
        • Sugestão de exoneração
        • Encaminhamento para CGU
          • Exame de eventuais transgressões disciplinares
        • Recomendação abertura de PAD
    • Até a conclusão do processo
      • Chancela de “reservado”
    • Ao acusado
      • direito de saber o que lhe está sendo imputado e cópia dos autos e certidões
  4. Princípios

    • proteção à honra e à imagem da pessoa investigada
    • proteção à identidade do denunciante, APENAS SE ELE DESEJAR
    • independência e imparcialidade dos seus membros
    • Escusa
      • As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta
        • LIMPE
      • Banco de Dados de Sanções
        • Para fins de consulta em casos de nomeação para CC ou alta relevância pública

Información

Descripción
MPU Ética Mapa Mental sobre Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal - Decreto Nº 6.029/07, creado por Rodrigo Nogueira el 07/11/2018.
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