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LEI OS CRIMES HEDIONDOS 8072/90

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LEI OS CRIMES HEDIONDOS 8072/90
Fundamentos constitucionais
- art 5°, XLIII C.F/88
Sistema legal
- Exclusivamente a lei determinará quais são os crimes hediondos.
Rol taxativo
- Não admite ampliação
- O art 158, § 2° do C.P "EXTORSÃO + morte " O art 158 § 3° " carcere privado + extorsão + morte "sequestro relâmpago " este não é heiondo"
Tentados ou consumados
DICA IMPORTANTE:
- Genocídio e porte e posse de arma de fogo de uso restrito ou proibido ilegal são os únicos crimes que são hediondos e não estão no C.P e sim em leis extravagantes.
Equiparados a hediondos
- Terrorismo
- Tortura
- Tráfico de drogas
Os crimes hediondos são insuscetíveis de:
- São crimes PRESCRITÍVEIS
- Graça
- anistia
- indulto e fiança
Liberdade provisória
- é possível. O juiz decidirá motivadamente (§3°)
Regime inicial fechado
- é inconstitucional (STF) § 2° E 3° , ART 33 C.P
Prisão temporária
- 30 + 30
- a regra geral pra prisão temporária é 5 + 5 mas nos delitos hediondos e seus equiparados são 30 + 30
- 30 + 30
Progressão de regime
- É vedado o "per saltum" pois é necessário cumprir cada fase "F./ S.A/ A" (fechado, semi aberto e aberto.)
- primário 2/5
- reincidente (genérico) 3/5
Livramento Condicional
- art 83, V C.P
- primário: 2/3
- Reincidente (específica em delitos hediondos) (não há possibilidade)
Cabe a união os Estabelecimentos penais de segurança máxima (art3°)
Associação criminosa qualificada: com a finalidade de praticar delitos hediondos e seus equiparados (salvo: associação p/ o tráfico de drogas "art 35 da lei n° 11.343/06")
Traição benéfica:
- Desmantelamento da associação criminosa ( art 288, C.P) -(1/3 a 2/3)
Delação eficaz
- Libertamento do sequestrado (art.159 C.P. ) -1/3 a 2/3
- quando um dos sequestradores venha possibilitar de forma eficaz a liberação do sequestrado
- Libertamento do sequestrado (art.159 C.P. ) -1/3 a 2/3
Temas relevantes
- Não são hediondos
- Associação criminosa (art 288,C.P
- Organização criminosa (lei 12.850/13)
- Associação ao tráfico (art 35 lei 11,343/06)
- Tráfico privilegiado § 2°,3° e 4° art 33 lei de rogas 11.343/06
- São hediondos
- Associação e incitação ao genocídio art 2° e 3 ° lei 2889/56
- Não são hediondos
Crimes em espécie:
- art 1°, I
- Homicídio qualificado
- Homicídio por grupo de de extermínio ( de 1 pessoa já caracteriza o crime)
- Todos os crimes do art 1° exceto de seu parágrafo único, estão no código penal.
- Não são hediondos os crimes:
- homicídio simples, nem o privilegiado qualificado.
- milícia privada
- Art 1°, I-A: Violência funcional
- art 129, §2° e 3° do C.P (LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA)
- Art. 142, C.F (marinha, exército e aeronáutica)
- Art 144, C.F ( PF. PFF, PRF, PC, PM, CBM)
- Sistema prisional
- Força nacional de segurança pública
- Cometidos no exercício de sua função ou em razão dela, e também em parente consanguíneo até 3° grau ou conjuge ou companheiro em razão da função
- Súmula 610, STF
- TRATA DO LATROCÍNIO, Se ocorrer a morte de forma olos ou culposa será latrocínio mesmo que não subtraia o bem material, SE AMITE A TENTAVIVA SOMENTE NA FORMA DOLOSA , delitos preterdolosos não admitem tentativa.
- SO HÁ LATROCÍNIO SE A MORTE FOR CAUSADA PELA VIOLÊNCIA
- TRATA DO LATROCÍNIO, Se ocorrer a morte de forma olos ou culposa será latrocínio mesmo que não subtraia o bem material, SE AMITE A TENTAVIVA SOMENTE NA FORMA DOLOSA , delitos preterdolosos não admitem tentativa.
- art 129, §2° e 3° do C.P (LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA)
- art 1°, I
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- LEI DOS CRIMES HEDIONDOS 8072/90 Mapa Mental sobre LEI OS CRIMES HEDIONDOS 8072/90, creado por Anderson Oliveira el 19/01/2019.
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- Anderson Oliveira
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