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LEI 9319 - TITULO III - Dos Direitos e Vantagens
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LEI 9319 - TITULO III - Dos Direitos e Vantagens
- SERVIDOR: pessoa legalmente investida em cargo público ou função pública QUE INTEGRE: GCMBH e Sec. Mun. de Seg. Urbana Patriomonial
- CARGO PÚBLICO: 1. Caráter efetivo 2. Caráter de comissão
DAS LICENÇAS
- Tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço
- - A pedido de ofício - Com base em perícia médica na residencia do servidor ou estabelecimento hospitalar - Concedida somente no prazo superior a 15 dias - Prazo superior a 24 meses se for considerado recuperável - No final do bienio sera reavaliado podendo ser aposentado por invalidez
- ACIDENTE DE TRABALHO: I - Agressão física sofrida e não provocada em exercício de suas atividades II - No percurso da residencia para o trabalho e vice-versa II- Sofrido no percurso para o local de refeição ou de volta dele, no intervalo do trabalho
- PROCESSO: O acidente será provado em processo regular, devidamente instruído, cabendo à junta médica do órgão municipal competente descrever o estado geral do acidentado
- PRAZO O Chefe da GMBH comunicará o fato à área competente visando ao início do processo regular de que trata este artigo, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento
- Da Licença á Gestante,à Lactante e á Adotante
- GESTANTE E ADOTANTE - A gestante, terá direito a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença a partir do 8º (oitavo) mês de gestação - nascimento prematuro, a licença terá início no dia do parto - não poderá exercer trabalho remunerando durante o tempo em que estiver licenciada - adotante terá todos os direitos enumerados no presente artigo
- AMAMENTAÇÃO: - até a idade de seis meses: I - 30 (trinta) minutos jornada diária igual a 6 (seis) horas II - 1 (uma) hora, jornada diária superior a 6 (seis) horas. A critério do serviço médico, poderá ser prorrogado o período de vigência do horário especial
- ADOTANTE: I - pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade; II - pelo período de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade; III - pelo período de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade
- Licença-paternidade
- - pelo nascimento de filho, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis consecutivos, contados do evento - Se adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até 180 (cento e oitenta) dias de idade terá direito a licença remunerada de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da guarda judicial ou adoção definitiva
- Doença em pessoa da família
- - por motivo de doença de pai, mãe, filho, cônjuge ou companheiro - enfermidade grave será concedida, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não - a cada 24 (vinte e quatro) meses, excedido passará a ser sem remuneração
- QUE PROVE: I - ser indispensável a sua assistência pessoal II - não puder prestá-la simultaneamente com o exercício das atribuições do cargo
- Da Licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro
- terá direito a licença sem remuneração: I - Conjuge detenha a condição de servidor público efetivo II - for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro III - passar a exercer cargo eletivo fora do Município
- PRAZO será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo tempo que durar a missão, a função ou o mandato do cônjuge ou companheiro
- Tratar interesses particulares
- - Minimo 5 anos de efetivo serviço - Sem remuneração -Prazo de 2 dias - Prorrogável por mais 1 ano - Não será concedida nova licença no prazo de 5 anos
- Tratamento de saúde e por motivo de acidente em serviço
VENCIMENTO X REMUNERAÇÃO
- VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exericio do cargo REMUNERAÇÃO: vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias OBS: Poderá haver consignação de folha de pagamento para terceiros com autorização do servidor DESCONTOS COM ERÁRIO: Serão descontados em folha. não pagamento resulta em divida ativa no município I have attached the updated BLGSP Case Summary spreadsheet. Great job and thank you for your efforts over the past month in completing a large amount of data. There are just a few cases with outstanding forms now (summarized below and highlighted pink on the spreadsheet). NCH will begin reviewing the recently completed clinical data and will send a clinical data query if necessary. Have you had a chance to review the clinical data query that was sent to you on 5/21/19? Please let me know if you would like to schedule a call to discuss, or I am happy to stay on after the call this Friday to answer any specific questions regarding the clinical data query. As a reminder, I did not update the payment eligibility columns on the spreadsheet.
INDENIZAÇÕES
- DIÁRIAS TRANSPORTE Recebeu diária e não usou tem 5 dias para devolver o valor VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo exericio do cargoREMUNERAÇÃO: vencimento acrescido de vantagens pecuniárias permanentes ou temporáriasOBS: Poderá haver consignação de folha de pagamento para terceiros com autorização do servidorDESCONTOS COM ERÁRIO:Serão descontados em folha. não pagamento resulta em divida ativa no município
AUXÍLIO PECUNIÁRIO
- VALE REFEIÇÃO VALE LANCHE Cedidos por antecipação
GRATIFICAÇÕES ADICIONAIS
- Adicional por atividade de risco
- Já é mensal pela atividade exercida - à razão é de 40% - É vedado pagamento simultaneo de: atividade insalubre e atividade de risco
- Adicional por tempo de serviço
- cada 5 anos de efetivo exercício = direito a 10% sobre vencimento incorpora o valor ao tempo de aposentadoria
- Instrutor em programa de aperfeiçoamento profissional
- NÃO PODE ocorrer prejuízo da hora de trabalho
- Exercício em cargo de comissão
- 13º Salário
- - 1/12 da remuneração - será paga até o dia 20 do mês de dezembro- Não será considerado para calcuclo de vantagem pecuniária- Gratificação nataliza não será considerada para calculo de vantagem pecuniária
- Atividade Insalubre
- RISCO MÍNIMO RISCO MEDIO RISCO MÁXIMO
- prestação de serviço extraordinário
- - Limite: 2 horas por jornada - Ate limite 6-0 horas = remuneração acrescida de 50% - Ultrapassado o limite = remuneração de 100%
- Adicional de férias
- 25 dias uteis - Independe do pedido do servidor - Será pago 1/3 do valor da remuneração - Férias são concedidas pelo comendante - Deverá observar 1/12 do efetivo da GCMBH - Não poderá de deixar de gozar férias - Excepcionalmente poderá ser parcelada e não poderá ser inferior a 10 dias
- Adicional por atividade de risco
Información
- Descripción
- Concursos Públicos GMBH Mapa Mental sobre LEI 9319 - TITULO III - Dos Direitos e Vantagens, creado por Ana Raquel Viana de Godoy el 20/06/2019.
- Creado por
- Ana Raquel Viana de Godoy
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