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NR 12 - Máquinas e Equipamentos

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NR 12 - Máquinas e Equipamentos
Mudanças e Diferenças na NR 12/2019
- Aprimoramento e Conhecimento
- 1 - ULTIMA REDIÇÃO - NR-12 - norma que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, lançada em 1978 e revisada em 2010 - que acaba de ser atualizada. A cerimônia de lançamento ocorreu em Brasília (DF) no último dia 30 de julho de 2019.
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- TREINAMENTO TEÓRICO
- 2 - SETORES DE MUDANÇA - No campo da segurança jurídica foi melhorado muito o texto, sendo retirando trechos que geravam inúmeras dúvidas e dúbio entendimento ou interpretação. Para o setor de máquinas e equipamentos, essa clareza é fundamental. A norma ficando assim, mais clara e adequada
- 3 - CENTRALIZANDO INFORMAÇÕES POR NR - informações referentes à ergonomia foram retiradas da NR-12 - afinal existe uma norma específica para tanto, que é a NR-17 -, assim como tudo que diz respeito aos EPIs.
- 4 - EQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS MANUALMENTE - NÃO estão mais obrigados a cumprir a NR 12, lembrando ainda que todo produto ou equipamentos como, furadeiras, serras, etc, que tiver certificação do Inmetro ou foram fabricadas no exterior, não precisam seguir a NR-12, pois possuem um certificado especifico e que deve ser levado em consideração.
- 5- NACIONAIS OU IMPORTADOS - Outro ponto é que a NR-12 continua valendo tanto para máquinas nacionais quanto importadas. Não há distinção, as maquinas importadas terão de obedecer às mesmas regulamentações que as nacionais. Sobrepondo e aplicando-se sempre a que evidenciar o "mínimo" exigido em segurança, por Normas Internacionais ou NR.
- 6 - SEGREGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - Agora a norma diz que se um equipamento não estiver em uso, ou parado por algum defeito, inutilizado por quebra permanente, não será necessário mante-lo dentro da NR 12, porem, se faz necessário mantel-lo fora do fluxo operacional, sem energia, sinalizado como "sem uso ou inoperante" e fora do fluxo por tempo indeterminado.
- 7 - USO DE ALTERNATIVAS - A junção das Normas Internacionais, Europeias e Nacionais, poderão sim, ser entrelaçadas para a realização de operações em área antes totalmente isolada, e monitorada, com Recette Sequencial para quando houver campo de visão. Agora para as áreas sem campo de visão de alcance, sim, precisam ainda de monitoramento constante.
- 6 - SEGREGAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - Agora a norma diz que se um equipamento não estiver em uso, ou parado por algum defeito, inutilizado por quebra permanente, não será necessário mante-lo dentro da NR 12, porem, se faz necessário mantel-lo fora do fluxo operacional, sem energia, sinalizado como "sem uso ou inoperante" e fora do fluxo por tempo indeterminado.
- 5- NACIONAIS OU IMPORTADOS - Outro ponto é que a NR-12 continua valendo tanto para máquinas nacionais quanto importadas. Não há distinção, as maquinas importadas terão de obedecer às mesmas regulamentações que as nacionais. Sobrepondo e aplicando-se sempre a que evidenciar o "mínimo" exigido em segurança, por Normas Internacionais ou NR.
- 4 - EQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS MANUALMENTE - NÃO estão mais obrigados a cumprir a NR 12, lembrando ainda que todo produto ou equipamentos como, furadeiras, serras, etc, que tiver certificação do Inmetro ou foram fabricadas no exterior, não precisam seguir a NR-12, pois possuem um certificado especifico e que deve ser levado em consideração.
- 3 - CENTRALIZANDO INFORMAÇÕES POR NR - informações referentes à ergonomia foram retiradas da NR-12 - afinal existe uma norma específica para tanto, que é a NR-17 -, assim como tudo que diz respeito aos EPIs.
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- 1 - ULTIMA REDIÇÃO - NR-12 - norma que trata de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, lançada em 1978 e revisada em 2010 - que acaba de ser atualizada. A cerimônia de lançamento ocorreu em Brasília (DF) no último dia 30 de julho de 2019.
- Treinamento com carga horária de 8 horas, sendo apresentado em 4 dias com 2 horas cada
- Treinamento realizado com trabalhadores que realizam processos em áreas operacionais com manuseio de Maquinas e Equipamentos. (PP,PM e/ou PG)
- Treinamento EAD
- Aplicado in company, Pelo TST, Líder ou coordenador do setor operacional, com recursos de Retroprojetor, em uma sala adequada e preparada com materiais (lápis, caneta, papel) para treinamentos e palestras.
- Validade do treinamento após 06 meses, se faz necessário nova avaliação por formulário
- FORMULÁRIO DE RECICLAGEM EM FORMATO WORD
- AVALIAÇÃO COM PROVA EM FORMATO DE ALTERNATIVAS
- Validade do treinamento após 06 meses, se faz necessário nova avaliação por formulário
- Aplicar formulário de Reação ao Treinamento
- APRESENTADO POR VÍDEO
- https://www.youtube.com/watch?v=hm0UXazsJc4
- https://www.youtube.com/watch?v=jOUGRXXyges
- https://www.youtube.com/watch?v=glPR_Ky6HXg
- https://www.youtube.com/watch?v=ES0PXE0bQJA
- Aplicado in company, Pelo TST, Líder ou coordenador do setor operacional, com recursos de Retroprojetor, em uma sala adequada e preparada com materiais (lápis, caneta, papel) para treinamentos e palestras.
- IDENTIFICADOS POR NOME COMPLETO, FUNÇÃO E RG NA LISTA DE PRESENÇA (WORD)
- LISTA DE PRESENÇA (WORD)
- Treinamento EAD
- TREINAMENTO PRESENCIAL
- Treinamento realizado com trabalhadores que realizam processos em áreas operacionais com manuseio de Maquinas e Equipamentos. (PP,PM e/ou PG)
- Aprimoramento e Conhecimento
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Información
- Descripción
- Mapa Mental sobre NR 12 - Máquinas e Equipamentos, creado por Daniela Aguiar el 02/10/2019.
- Creado por
- Daniela Aguiar
- Visitas
- 51
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