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CONTABILIDADE

Cristiane Sales Portugués

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CONTABILIDADE

  1. CONCEITO

    • Contabilidade é a ciência que estuda a pratica as funções de orientação, de controle e de registro dos atos e fatos de uma administração econômica (1º Congresso Brasileiro de Contabilidade/1924). A Contabilidade é, portanto, uma ciência que estuda e pratica suas funções a partir dos fatos contábeis produzidos pela entidade em determinado período. Assim, registra os fatos contábeis nos livros, controla a entidade a partir das Demonstrações Financeiras e orienta os gestores a partir da Análise das Demonstrações Financeiras e da Auditoria em toda a produção de fatos contábeis da entidade. Na qualidade de ciência aplicada possui metodologias especialmente concebidas para captar (coleta de dados), registrar e acumular (livros contábeis), resumir (demonstrações financeiras e relatórios complementares) e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais e financeiras e econômicas de qualquer ente (análise das demonstrações e anexos).
  2. OBJETO, FINALIDADE E OBJETIVO

    • PATRIMÔNIO de uma entidade é definido como um conjunto de bens e direitos (ativo) e de obrigações (passivo) com terceiros, independentemente da sua finalidade, que pode ou não incluir o lucro. As modificações no Patrimônio de uma entidade ocorrem principalmente em função da ação humana, mas também pelos efeitos da natureza sobre ele. A Contabilidade estuda o Patrimônio nos seus aspectos quantitativos (expressa os itens patrimoniais em valores, o que exige da Contabilidade uma definição de “valor”) e qualitativos (entende-se a natureza dos elementos que o compõem, como: dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias etc). O objetivo final da Contabilidade é o de fornecer informações aos seus usuários para tomada de decisões nos processos de controle e planejamento da entidade. As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins. Todavia, as exigências específicas de cada ente não devem afetar a elaboração das demonstrações contábeis segundo os princípios gerais da contabilidade. - Investidores: decidir se devem comprar, manter ou vender investimentos. Os acionistas avaliam se a entidade tem capacidade de pagar dividendos. - Empregados: informações sobre a estabilidade e a lucratividade de seus empregadores, que permitam avaliar a capacidade que tem a entidade de prover sua remuneração, seus benefícios de aposentadoria e suas oportunidades de emprego. - Credores por empréstimos: determinar a capacidade da entidade em pagar seus empréstimos e os correspondentes juros no vencimento. - Fornecedores: avaliar se as importâncias que lhes são devidas serão pagas nos respectivos vencimentos. - Clientes: continuidade operacional da entidade, especialmente quando têm um relacionamento a longo prazo com ela, ou dela dependem como fornecedor importante. - Governo e suas agências: interessados na destinação de recursos e, portanto, nas atividades das entidades. Necessitam também de informações a fim de regulamentar as atividades das entidades, estabelecer políticas fiscais e servir de base para determinar a renda nacional e estatísticas semelhantes. - Público: as entidades podem fazer contribuição substancial à economia local de vários modos, inclusive empregando pessoas e utilizando fornecedores locais, devendo fornecer informações sobre a evolução do desempenho da entidade e os desenvolvimentos recentes.
  3. CAMPO DE APLICAÇÃO

    • Azienda é uma entidade, com ou sem fim lucrativo, com objetivo social ou econômico, de ordem econômico-administrativa, isto é, que possui patrimônio a controlar de maneira organizada. Considera-se o patrimônio e seus proprietários e administradores, de modo que o Patrimônio é considerado juntamente com as pessoas que têm sobre ele poderes de administração e disponibilidade. Uma azienda é um sistema de elementos materiais e pessoais que busca a realização de um fim e que, em sentido dinâmico, origina uma série de fatos que contribuem para a formação e o desenvolvimento deste sistema. Quanto aos fins a que se destinam: Sociais (não visam lucros), econômicos (o lucro é o principal objetivo) e econômicos-sociais (é um misto dos anteriores, cuja sobra líquida é destinada a outros fins que não a remuneração do capital empregado). Quanto aos seus proprietários: Públicas (a finalidade é atender aos interesses da coletividade e privadas) e privadas (a finalidade é atender aos interesses de particulares).
  4. TÉCNICAS CONTÁBEIS

    • Técnicas contábeis são os procedimentos práticos utilizados para a coleta de dados (captação), para o registro de forma acumulada desses dados nos livros contábeis, para a elaboração dos relatórios (demonstrações financeiras), bem como suas análises e checagens.
    • Escrituração
      • A escrituração necessita de uma boa definição do que queremos controlar, isto é, que contas precisamos registrar para podermos elaborar relatórios úteis aos usuários das informações. São nos livros contábeis e fiscais que registramos todos os fatos contábeis que ocorreram em determinado período, de acordo com o que determina a Lei n. 6.404, no seu art. 177: “Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência."
    • Elaboração das demonstrações contábeis
      • As entidades, em sua constituição, elegem o que chamamos de exercício social. Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto. Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa. O exercício social tem duração de 1 ano, o que não equivale a 12 meses (juridicamente falando). As demonstrações são os relatórios resumidos de tudo o que ocorreu no universo contábil. São os resumos de todos os fatos contábeis. É o art. 176 da Lei n. 6.404/76 que regulamenta as demonstrações exigidas pela legislação comercial (societária): “Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I — balanço patrimonial; II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III — demonstração do resultado do exercício; IV — demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007) V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei n. 11.638, de 2007) (...) § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei n. 11.638, de 2007).” Além dessas, o CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis – lista como demonstrações contábeis a demonstração das mutações do patrimônio líquido – DMPL e a demonstração dos resultados abrangentes. O FIPECAFI entende que essas demonstrações passam a ser obrigatórias para todos os tipos societários, inobstante a Lei 6.404 seja silente.
    • Auditoria
      •  A auditoria consiste na análise detalhada, na qual um contador-auditor fará uma revisão de todo o trabalho realizado pela Contabilidade da Entidade, criticando, de forma analítica, os registros contábeis, para verificar se existe alguma impropriedade, inadequação de procedimento ou até mesmo erro ou fraude. Ao final do seu trabalho, o contador-auditor deverá emitir um parecer com as opiniões técnicas e fundamentadas sobre seu trabalho e o de sua equipe. Segundo a Lei 6.404: Art. 176: § 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. A auditoria realizada por auditores da CVM em companhias abertas e nas fechadas de grande porte é denominada de auditoria independente. Além da independente, temos as auditorias interna (elaborada por empregados da companhia) e fiscal (elaborada por auditores fiscais da União, Estados, Municípios e/ou Distrito Federal, no âmbito de suas competências).
    • Análise das demonstrações contábeis/ Análise de balanços
      • A análise dos relatórios contábeis e a auditoria são ramos da Contabilidade e consistem em verificações, comparações, cálculos e estatísticas a partir de demonstrações, pelo menos, de dois exercícios. A análise das demonstrações irá permitir verificar, por exemplo, se a empresa tem mais disponibilidade (dinheiro) que no ano anterior, se tem mais estoques, se o grau de investimento em imobilizados (ex.: edifícios, veículos, máquinas) é compatível com o negócio e com o setor em que a empresa atua, se o retorno sobre o investimento foi adequado (se comparado às expectativas e ao mercado), entre outras análises. Enfim, são cálculos matemáticos e estatísticos que nos possibilitam analisar como evoluiu o Patrimônio e o resultado, bem como planejar o futuro da Entidade.
  5. PRINCÍPIOS

    • Os princípios fundamentais que norteiam a contabilidade (conhecidos como princípios de contabilidade) estão previstos na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n. 750/93. Essa Resolução já passou por algumas mudanças, contudo, as mais importantes foram sem dúvidas as promovidas pela Resolução do CFC n. 1.282/10. ENCONTRA-SE REVOGADA. Art. 1º Constituem Princípios de Contabilidade (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no EXERCÍCIO DA PROFISSÃO e constitui CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. Como exemplo deste parágrafo temos a seguinte situação: em regra, os bens registrados contabilmente na empresa são os de propriedade da empresa. Contudo, na situação de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, embora o imobilizado não seja de propriedade formal da empresa, por ser muito provável que a empresa adquirirá o bem ao final do contrato, o registro é feito no arrendatário, considerando a essência sobre a forma. Assim, quando ALFA promove o arrendamento de um veículo de BETA e este arrendamento caracteriza-se, nos termos do CPC 06, como um arrendamento mercantil financeiro, devemos considera-lo como um ativo de ALFA, mesmo que juridicamente seja uma propriedade de BETA. Esta é, pois, uma exceção à regra de que na contabilidade devemos registrar somente os bens, direitos e obrigações da entidade que elabora as demonstrações contábeis. Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
    • Continuidade
      • Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. A empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade não será extinta, está em funcionamento contínuo. O princípio da continuidade está diretamente ligado à avaliação dos ativos e passivos da empresa. Basicamente, todo o ativo fica registrado por valores de entrada. Mas na ausência de continuidade, saímos de uma contabilidade basicamente a preços de entrada para uma contabilidade a preços de saída. No caso do passivo, se a empresa tiver dívidas a longo prazo e houver descontinuidade, as dívidas passam a ter vencimento antecipado (ninguém vai ficar com dívidas de uma empresa fechada; se houver falência, os credores irão se habilitar junto à massa falida, enfim, vão tomar as providências necessárias para receber a dívida).
    • Oportunidade
      • Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. A informação contábil necessita ser tempestiva e íntegra (essas são as duas palavras chaves). A tempestividade ajuda de modo consistente na produção de informação para a tomada de decisões acertadas. Quanto mais tempestiva (rápida) uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e confiabilidade, e vice-versa.
    • Registro pelo valor original
      • Pela Resolução CFC nº. 1.282/10, o princípio da atualização monetária foi incorporado ao princípio do registro pelo valor original.
    • Competência
    • Prudência
      • Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
    • Entidade
      • Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. O cerne deste princípio está em separar o patrimônio dos sócios do patrimônio da pessoa jurídica. É a pessoa jurídica que é objeto de direito, e não os seus sócios. No direito empresarial, tal distinção é conhecida como princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

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Mapa Mental sobre CONTABILIDADE, creado por Cristiane Sales el 08/03/2020.
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Cristiane Sales
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