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REGIME CONSTITUCIONAL DO SETOR PÚBLICO AULA 4
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REGIME CONSTITUCIONAL DO SETOR PÚBLICO AULA 4
tema 1: ELEGIBILIDADE
- “I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
- Os agentes públicos devem ser brasileiros
- No entanto, a Constituição, em seu art. 12, parágrafo 3°, estabelece uma reserva de cargos privativos para os brasileiros NATOS I – de Presidente e Vice-Presidente da República II – de Presidente da Câmara dos Deputados III – de Presidente do Senado Federal IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal V – da carreira diplomática VI – de oficial das Forças Armadas VII – de Ministro de Estado da Defesa
- São brasileiros naturalizados os cidadãos Portadores de cidadania estrangeira que, na forma da Constituição ou da lei, optaram e obtiveram a cidadania brasileira
- São brasileiros natos os cidadãos Nascidos em território nacional, salvo se filhos de cidadãos estrangeiros que estejam a serviço de outras nações Nascidos em território estrangeiro, desde que filhos de pai ou mãe brasileira
- Como medida de soberania do Estado, cabe ao cidadão nacional agir para que os objetivos da República sejam atingidos
- Os estrangeiros podem ocupar apenas os cargos de professor ou pesquisador visitante junto a universidades ou centros de pesquisas, na forma da lei
- Os agentes públicos devem ser brasileiros
- “I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
tema 2: CONCURSO PÚBLICO
- “Procedimento que tem por fim aferir as aptidões pessoais e selecionar os melhores candidatos ao provimento de cargos e funções públicas” (Carvalho Filho)
- Podem ser de provas ou provas e títulos
- As provas visam medir a aptidão intelectual do candidato ao cargo
- Os títulos visam medir a experiência e capacidade técnica do candidato Provas de títulos podem ser eliminatórias
- Princípios
- Isonomia: todos estão sujeitos às mesmas normas (edital)
- Moralidade administrativa: nenhum candidato pode ser favorecido
- Competição: os candidatos competem entre si para obterem as vagas (meritocracia)
- EXCEÇÃO (casos em que não têm concurso público)
- Servidores especiais; Tribunais de contas; Quinto constitucional; Regime especial- PSS
- Quotas e reservas de vagas: Não viola o princípio da meritocracia a reserva de vagas a deficientes e a negros (Lei n. 12.990/2014)
tema 3: Formas de Investidura
- A nomeação oriunda de aprovação em concurso público é a regra geral para que um cidadão ocupe um cargo público. É o chamado provimento original
- todas derivadas do provimento original
- Promoção
- Ascensão horizontal do servidor dentro de sua própria carreira
- Readaptação
- Acesso do servidor acometido de deficiência a outro cargo de atribuições e remuneração similares
- Reversão
- Retorno do servidor aposentado por invalidez, idade ou tempo de serviço, desde que requerido em até 5 anos após a exoneração
- Depende de existência de vaga
- Retorno do servidor aposentado por invalidez, idade ou tempo de serviço, desde que requerido em até 5 anos após a exoneração
- Aproveitamento
- Reingresso do servidor ocupante de cargo extinto pelo encerramento das atividades do órgão onde estava lotado
- Reintegração
- Reingresso do servidor exonerado ou demitido, quando este obtém a reversão da decisão que o desligou em recurso administrativo ou judicial
- Recondução
- Acesso do servidor exonerado para ocupar outro cargo na administração, motivado por sua não aprovação em estágio probatório ou por decisão pessoal
- Promoção
tema 4: Nomeação, Posse e Exercício
- nomeação: É o ato administrativo que atribui um cargo, emprego ou função a um servidor legalmente habilitado para tal
- Após a publicação da APROVAÇÃO, abre-se prazo para apresentação de documentos comprobatórios de sua condição de elegibilidade para o cargo
- Posse: Após a apresentação dos documentos requeridos no ato da nomeação e da realização de exames médicos e psicotécnicos, o servidor pode ser empossado, ou seja, o cargo lhe é atribuído
- Exercício é o ato do servidor que passa a exercer suas funções junto ao órgão ou entidade que o admitiu
- O exercício implica no início do estágio probatório e da contagem de tempo de serviço
- nomeação: É o ato administrativo que atribui um cargo, emprego ou função a um servidor legalmente habilitado para tal
TEMA 5: Estágio Probatório, Estabilidade e Vitaliciedade
- “Estabilidade é o direito outorgado ao servidor estatutário, nomeado em virtude de concurso público, de permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício” (Carvalho Filho)
- OBJETIVOS: Conferir perenidade e independência ao servidor Garantir a continuidade do serviço público Separar atuação de estado e de governo
- Requisitos: Aprovação em estágio probatório (2 anos) Decurso de três anos no exercício do cargo
- Efeitos: Impossibilidade de exoneração. Demissão apenas após processo administrativo
- Perda: Cometimento de falta grave; Cometimento de crime que leve à perda do cargo; Insuficiência de desempenho; Inadequação orçamentária
- VITALICIEDADE Exclusiva para agentes políticos e servidores especiais Adquirida após dois anos de exercício Requer estágio probatório
- Perda: Decisão judicial transitada em julgamento
Información
- Descripción
- Elegibilidade Concurso público Formas de investidura Nomeação, posse e exercício Estágio probatório, estabilidade e vitaliciedade
- Creado por
- Nádia Fernandes
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