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10. SETOR EXTERNO

Alexandre Sartori Portugués

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10. SETOR EXTERNO

  1. A importância do setor externo no funcionamento das economias nacionais levou ao surgimento de importante ramo de estudo na Teoria Econômica, denominado “Economia Internacional”. Esse procura, em primeiro lugar, responder a perguntas como: Por que os países fazem comércio e quais os benefícios desse comércio? Em segundo lugar, a economia internacional estuda os impactos macroeconômicos da relação entre os países.

  2. 10.1 Balanço de pagamentos

    • 10.1.1. O balanço de pagamentos de um país é um resumo contábil das transações econômicas que esse país faz com o resto do mundo, durante certo período de tempo. Com base nesse balanço pode-se avaliar a situação econômica internacional do país.
      • 10.1.2 Método das partidas dobradas: Onde toda transação que cria um direito constitui um crédito. As exportações, por exemplo, são créditos. Por outro lado, as importações são débitos, assim como os juros pagos ao exterior.
        • a. CRÉDITO: Exportações de bens e serviços; Recebimentos de doações e indenizações de estrangeiros; Recebimentos de empréstimos de estrangeiros; Recebimentos de reembolsos de capital do estrangeiro; Vendas de ativos para estrangeiros etc.
        • b. DÉBITO: Importações de bens e serviços; Pagamentos de doações e indenizações a estrangeiros; Pagamentos de capital emprestado por estrangeiros; Reembolsos de capital a estrangeiros; Compras de ativos de estrangeiros etc.
        • 10.1.2. As transações internacionais podem ser de duas espécies: as transações espontâneas ou autônomas e as transações induzidas ou compensatórias.
          • a. Transações Autônomas são as realizadas normalmente e que acontecem por si mesmas. Tais transações são motivadas pelos interesses dos agentes (empresas, consumidores, governo).
          • b. Já Transações Compensatórias são as destinadas a financiar o saldo final das transações autônomas. Ao final de determinado período, pode não existir igualdade entre os créditos e os débitos quanto às transações voluntárias; com base nesse superávit (ou déficit), induz-se o governo a realizar uma série de transações (compensatórias) com o intuito de equilibrar ou “zerar” as contas do balanço de pagamentos.
          • 10.1.3. BALANÇO DE PAGAMENTOS: A. Balança de transações correntes; A.1 Balança comercial; A.1.1Exportações; A.1.2Importações; A.2 Serviços e Rendas; A.2.1Serviços; A.2.1.1 Transportes; A.2.1.2 Viagens; A.2.1.3 Seguros; A.2.1.4 Financeiros; A.2.1.5 Computação e Informações; A.2.1.6 Royalties e Licenças A.2.1.7 Aluguel de Equipamentos; A.2.1.8 Serviços Governamentais; A.2.1.9 Outros; A.2.2 Rendas; A.2.2.1 Salários e Ordenados; A.2.2.2 Renda de Investimentos; A.2.2.2.3 Renda de Outros Investimentos; A.3 Transferências unilaterais correntes; B. Conta Capital e Financeira; B.1 Conta Capital; B.2 Conta Financeira; B.2.1 Investimento Direto(líquido); B.2.1.1 Participação no Capital; B.2.1.2 Empréstimo Intercompanhias; B.2.2 Investimento em Carteira; B.2.2.1 Ações; B.2.2.2 Títulos de Renda Fixa; B.2.3 Derivativos; B.2.4 Outros Investimentos; C. Erros e Omissões: A + B + C. Resultado do Balanço D. Variação de Reservas
            • A. A Balança de Transações Correntes procura resumir a diferença entre o total das Exportações e das Importações tanto de Mercadorias como de Serviços, sendo também incluído o saldo de Transferências Unilaterais Correntes executadas durante o período
            • A.1. A Balança Comercial (FOB) inclui basicamente as exportações e as importações de mercadorias.
            • A.2. A Balança de Serviços e Rendas representa as negociações internacionais dos chamados bens invisíveis e os rendimentos de investimentos e do trabalho.
              • A Balança está subdividida em duas contas principais: Serviços (A.2.1), que corresponde às transações que não envolvem negociação com fatores de produção (turismo, fretes etc.), e Rendas (A.2.2), referente a pagamentos a fatores de produção (trabalho, capital etc.).
                • Entre os itens que compõem a conta de serviços se destacam: as contas referentes a transportes e seguros (A.2.1.1 e A.2.1.3), compostas do saldo das receitas e despesas efetuadas com fretes e prêmios de seguros efetuados; viagens (A.2.1.2), que representa basicamente o saldo relativo a viagens internacionais, especialmente as receitas e despesas dos turistas; serviços financeiros (A.2.1.4), que compreende serviços bancários, tais como corretagem, comissões e tarifas por prestação de garantias e fianças. Nesse caso, importante é ressaltar que não estão incluídos neste item os juros pagos por empréstimos e financiamentos; estes estão incluídos na conta Rendas (subitem A.2.2.2 – Renda de Investimentos). A Conta Rendas (A.2.2) é referente aos rendimentos do fator trabalho (salários e ordenados – A.2.2.1) e às rendas de investimentos (A.2.2.2).
                  • Esta, por sua vez, é subdividida em alguns subitens, que correspondem às remunerações dos investimentos elencados na Conta Financeira (B.2), dentro da Conta Capital e Financeira (B). A divisão se dá em termos de investimentos diretos e investimentos em carteira, e dividem-se as remunerações desses investimentos em lucros e dividendos ou juros.
            • A.3. O item Transferências Unilaterais Correntes refere-se a pagamentos sem contrapartida de um país para outro, são transferências de bens e moedas para consumo corrente.
            • B. Conta Capital e Financeira, anteriormente chamada movimento autônomo de capitais, agrupa as transações que representam modificações nos direitos e obrigações de residentes no país para com não residentes.
            • B.1. Conta Capital: nesta conta se incluem as transferências unilaterais relativas ao patrimônio de migrantes internacionais, assim como a aquisição (ou alienação) de bens não financeiros não produzidos, como cessão de marcas e patentes.
            • B.2. Conta Financeira: é a principal conta desta parte do Balanço de Pagamentos, congregando todos os fluxos com ativos e passivos financeiros entre residentes e não residentes no país. Principalmente aqueles referentes ao capital de não residentes aplicados no país, sejam estes investimentos diretos ou de carteira.
              • Os investimentos diretos (B.2.1) são divididos em dois subitens: as participações no capital (B.2.1.1) – relativas à aquisição, subscrição, aumento (ou alienação) do capital social de empresas de não residentes por residentes (investimento direto no exterior) ou de empresas de residentes por não residentes (investimento direto no Brasil) – e os empréstimos intercompanhias (B.2.1.2) – relacionados principalmente aos créditos concedidos pelas matrizes a suas filiais e, em certas situações, aos créditos concedidos por filiais às matrizes (investimento cruzado).
              • Os investimentos em carteira (B.2.2) compreendem os fluxos de capital relacionados à aquisição de títulos negociáveis em mercados secundários, divididos em títulos de renda variável (ações) e de renda fixa (bônus, notes, commercial papers etc.). Nesta conta incluem-se as operações ativas, ou seja, de residentes no Brasil adquirindo posições no exterior, e passivas, em que não residentes adquirem posições de emissão brasileira.
              • No item derivativos financeiros (B.2.3) incluem-se os fluxos relativos à liquidação de haveres e obrigações de operações de swap, futuros e opções, assim como os prêmios relativos a estas últimas operações.
              • Na categoria outros investimentos (B.2.4) incluem-se os créditos comerciais, empréstimos e financiamentos (inclusive operações de regularização efetuadas com o FMI com o intuito de financiar o Balanço de Pagamentos 3), além das disponibilidades em moedas e depósitos (incluindo as chamadas Contas CC5)
            • C. A conta Erros e Omissões surge em função de equívocos existentes no registro das operações do país com o exterior. Na verdade, inúmeras contas são registradas com valores estimados, o que impede a equivalência perfeita entre os créditos e os débitos (mesmo levando em consideração as transações compensatórias)
  3. 10.2. Mercado cambial

    • 10.2.1. Taxa de câmbio é o valor que uma moeda nacional possui em termos de outra moeda nacional; é a taxa pela qual duas moedas de países diferentes podem ser trocadas (cambiadas).
      • 10.2.2. Mercado cambial é o mercado em que as moedas dos diferentes países são transacionadas. Nesse mercado, existem ofertas e demandas pelas várias moedas.
        • Assim, há, por um lado, aqueles (agentes privados ou públicos) que demandam determinada moeda. No Brasil, têm-se, por exemplo:
          • I. os importadores de mercadorias norte-americanas, que necessitam de dólares;
          • II. os agentes que necessitam de dólares para saldar dívidas contraídas anteriormente;
          • III. as empresas norte-americanas que atuam no Brasil e desejam remeter lucros para a matriz;
          • IV. os turistas que viajam para os EUA etc.
        • Por outro lado, há outros agentes (que também podem ser privados ou públicos) que oferecem dólares e procuram reais; nesse caso, têm-se:
          • I. os exportadores brasileiros;
          • II. os estrangeiros que querem investir no Brasil;
          • III. os tomadores de empréstimo no exterior;
          • IV. os turistas que trazem dólares para o Brasil etc.
        • 10.2.3. Valorização ou depreciação cambial da moeda nacional ocorre quando o poder de compra desta em relação às demais cresce; e desvalorização ou depreciação cambial, quando seu poder de compra cai.
          • 10.2.4. Taxa de câmbio real é a taxa de câmbio nominal deflacionada pela razão entre a inflação doméstica e a inflação externa.
            • 10.2.5. Regimes Cambiais
              • I. Taxa de câmbio fixa: aquela em que o preço da moeda nacional em termos de moeda estrangeira é dado e o equilíbrio do mercado é obtido pela compra e venda de divisas (moeda ativo de aceitação internacional) pelo Banco Central.
              • II. Taxa de câmbio flutuante: o preço da moeda nacional em termos de moeda estrangeira oscila livremente, para garantir o equilíbrio entre a oferta e a demanda de divisas.
  4. 10.3. Determinantes do saldo em transações correntes e movimento de capitais

    • 10.3.1. Para efeito de análise, é interessante separar a balança de serviços em duas partes:
      • I. Serviços de Não Fatores (aqueles não relacionados a pagamentos pela utilização de fatores de produção, isto é, referem-se a “mercadorias”, por exemplo: frete, turismo, seguros etc.)
      • II. Serviços de Fatores (referentes ao pagamento pela utilização de fatores de produção: juros da dívida externa, remessa de lucros, ordenados etc.).
      • 10.3.2. Transferência Líquida de Recursos ao Exterior (TLRE): soma do saldo da balança comercial e do balanço de serviços não fatores (serviços). TLRE) corresponde às transferências reais que um país faz para outro, isto é, a diferença entre a quantidade de bens e serviços produzidos no país que vai para o exterior e aqueles que o país recebe.
        • 10.3.3. a Renda Líquida Enviada ao Exterior (RLEE).: saldo do balanço e rendas, acrescido das transferências unilaterais correntes. Esse refere-se à remuneração de fatores de produção. Chama-se renda líquida enviada ao exterior quando o país paga mais ao exterior pela utilização de fatores de produção estrangeiros do que recebe como remuneração pelos fatores de produção nacionais utilizados no exterior.
          • TC = TLRE – RLEE
          • 10.3.4. Movimento de Capitais: O Movimento de Capitais para um país depende essencialmente do diferencial entre as taxas de juros interna e internacional. Se esse diferencial for maior que zero, isto é, se a taxa de juros interna for maior que a internacional, o país deve receber um afluxo de capital. Caso esse diferencial seja menor que zero, deve ocorrer uma saída de capital do país.
        • TC = TLRE – RLEE

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Mapa Mental sobre 10. SETOR EXTERNO, creado por Alexandre Sartori el 19/06/2022.
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