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EXECUÇÃO DA PENA

Luane Braga Direito Penal Concursos Públicos Portugués

EXECUÇÃO DA PENA

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EXECUÇÃO DA PENA

  1. trabalho do preso

    • CP
    • sempre remunerado
      • conta para previdência
      • não inferior a 3/4 do salário
    • obrigatório
      • em todos os regimes
      • falta grave
        • LEP: a negativa é falta grave e impede a progressão de reegime e o livramento condicinional
      • não é trabalho forçado
        • trabalho forçado é o não remunerado, obtido mediante castigos físicos 
      • provisório
        • somente poderá ser no interior do estabelecimento
        • não obrigatório
    • não sujeito a CLT
      • não configura relação de trabalho
  2. Aspectos introdutórios

    • finalidade da pena
      • STF
        • de acordo com o STF: finalidade polifuncional
        • polifuncional
      • CP
        • retribuição
        • prevenção
      • LEP
        • ressocialização
    • Estado de coisas inconstitucional
      • ADPF 347 STF, sobre o sistema carcerário:  Estado de Coisas Inconstitucional – violação generalizada de direitos e garantias fundamentais; inercia e reiterada incapacidade estatal para modificar a conjuntura. à judicialização que objetiva reformular uma política pública
    • conduta proativa do juiz
      • ex: Regulamentação do CNJ (113) - o juiz deve diligenciar em busca da expedição dos docs dos apenados
    • aplicabilidade
      • aos presos provisórios, condenados e militares, crime eleitoral. NÃO se aplica: as medidas de segurança, porque se não há culpabilidade não há crime
      • Obs quanto aos militares: LEP aplica-se quando está recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, ou seja, em locais que há recolhimento próprio aos militares ela não é aplicada. 
      • competência
        • Súmula 192 - Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual
    • execução provisória?
      •   Em 2009, Eros Grau: a execução provisória é inconstitucional. Em 2016: admite a execução provisória, condenação em 2º instância não viola o artigo 5º.  Em 2019: não se admite a execução provisória, com a condenação ainda que em 2º instância
      • prisão provisória e LEP?
        • Se está preso, com condenação em primeiro ou não = aplica-se a LEP. Se está solto = não se aplica a LEP. Se está solto, a condenação em 2º grau não permite a execução provisória
      • requisito para expedição de GUIA
        • O STJ entende ser cabível a expedição da guia de recolhimento a fim de que o juízo da execução competente analise imediatamente possível detração e/ou progressão de regime, procedimento que não pode ficar condicionado à prévia prisão do condenado.
    • princípios
      • igualdade
      • legalidade
      • individualização da pena
        • base constitucional, art 5º, XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
        • sexo
        • natureza do delito
        • idade
        • binônimo distintivo
          • previsto na LEP
          • antecedentes
          • personalidade
        • programa individualizador
          •   Responsável: comissão técnica de classificação – art 6º (no regime fechado: atuam dentro do sistema prisional: diretor de estabelecimento penal, 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo, 1 assistente social) (demais casos: atuação junto ao juízo da execução: fiscais do serviço social) --> aplicação aos condenados e provisórios   
        • DISTINÇÃO
          • exame criminológico
            •   é específico para o preso e está focado no regime fechado.   
          • Exame de classificação
            • arts. 5, 6 e 7:   O de classificação é realizado no ingresso ao sistema prisional  é um exame amplo e genérico que classifica as pessoas em grupos. Não há ressalva inerente ao regime fechado. Aqui se pondera sua capacidade para o trabalho.  
        • medidas
          • cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro
            • Lei 14.069/2020:   traz fundamentos que desviam o direito penal do fato e o direcionam para o direito penal do autor. Pretende trazer as informações: característicasfísicas; identificação datiloscópicas; identificação do perfil genético; fotos; atividade laboral nos últimos 3 anos (para o livramento condicional). isso busca um POLICIAMENTO PREVENTIVO (fulano está em determinado lugar – aciona-se as policias).
          • identificação de perfil genético
            • banco de dados sigiloso
              • garantias MÍNIMAS de proteção
              • quem pode ter acesso?
                • titular terá para contraditar
                • autoridade policial no caso de IP
                  • requere ao juiz
            • proibido o uso para fim diverso
              • ex: busca genética ou familiar
            • coleta= perito oficial
            • obrigatório
              • doloso
                • violência grave
                • contra a vida
                • contra a liberdade
                • liberdade sexual
                • sexual contra vulnerável
    • execução
      • excesso
        •   caráter quantitativo da pena – limite temporal – cumpre por mais tempo do que deveria.
      • desvio
        • caráter qualitativa da pena – cumprimento se dá em regime mais severo do que deveria ser. Ex: se falta vaga no regime mais favorável, o preso não pode ser prejudicado (STF) devendo ser adotado medidas que permitam essa progressão   
  3. benefícios

    • livramento condicional
      • requisitos
        • objetivo
          • cometimento de falta grave
            • informativo 184 STJ: O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019 (não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses) é pressuposto objetivo para a concessão de livramento condicional, e não limita a valoração do requisito subjetivo, inclusive quanto a fatos anteriores à vigência do Pacote Anticrime, de forma que somente haverá fundamento inválido quando consideradas faltas disciplinares muito antigas
        • subjetivo
  4. transferência

    • Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser executadas em outra     unidade, em estabelecimento local ou da União.
    • união pode
      • § 1o A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
      • segurança pública
      • interesse do condenado
      • corregedoria da JF pode revisar
      • direito ao contraditório?
        •   Súmula 639 do STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. PORQUE: é uma decisão política, técnica e unilateral  
    • provisório ou condenado
  5. estatuto jurídico do preso

    • deveres
      • rol taxativo = apenas a lei deve criar deveres
    • direitos
      • rol exemplificativo. Traz, em maioria, direitos absolutos, com 3 exceções
      • relativos
        • podem ser suspensos ou restringidos:  V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
  6. falta grave

    • devem ser punidas tanto na forma tentada como na consumada com a mesma sanção
    • princípio da legalidade
      • não haverá sanção ou falta sem lei anterior que a defina 
    • consequências
      • regressão
        • pode ser per saltum?
          • sim
      • perda de ATÉ 1/3 dos dias remidos
      • interrupção do prazo para progressão
        • livramento / indulto e comultação
    • RDD
      • procedimento
        • requerimento feito direitor
          • enviado ao juiz
            • oitiva do MP e defesa
              • decisão 15 d
          • pode decretar o isolamento preventivo
            • pelo prazo de 10 dias 
      • medida cautelar?
        • é possível para averiguação do fato, mas a inclusão dependerá de despacho do JUIZ 
      • inclusão
        • crime doloso + subversão
          • fundadas suspeitas de participação
            • sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  
    • se caracterizar crime doloso
      • jurisprudência uniformizada no sentido de que a sua apuração independe do trânsito em julgado da sentença penal condenatória pelo respectivo crime doloso PORÉM

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Información

Descripción
Concursos Públicos Direito Penal Mapa Mental sobre EXECUÇÃO DA PENA, creado por Luane Braga el 04/02/2023.
Creado por
Luane Braga · feb 2023
Actualizado
5 feb 2023
Visitas
0
Historial
  • Creado por Luane Braga · 4 feb 2022
  • Copiado por Luane Braga · 4 feb 2023
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