Mapa mental
Educação em Direitos Humanos Resolução n.o 1 - 30 de maio de 2012
Contenido del mapa
Educação em Direitos Humanos Resolução n.o 1 - 30 de maio de 2012
OBJETIVO DA LEI
- Definir as diretrizes gerais para educação em direitos humanos
- Obrigação dos sistemas de ensino e de suas instituições, sendo um eixo fundamental do direito à educação.
- Uso de concepções e práticas educativas fundadas nos Direitos Humanos e em seus processos de promoção, proteção, defesa e aplicação na vida cotidiana e cidadã de sujeitos de direitos e de responsabilidades individuais e coletivas.
- Combater às diversas formas de desigualdades e de discriminação.
- Definir as diretrizes gerais para educação em direitos humanos
Constituição Federal 88
- Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
- Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Direitos Humanos
- Conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Educação em Direitos Humanos
- Princípios
- dignidade humana
- igualdade de direitos
- reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades
- laicidade do Estado
- democracia na educação
- transversalidade, vivência e globalidade
- sustentabilidade socioambiental
- Objetivos
- Formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário.
- Orientar o planejamento e desenvolvimento de ações – Projeto Político Pedagógico.
- Orientar na elaboração de regimentos escolares.
- Inserção dos Conhecimentos
- Poderão ocorrer de modo transversal e interdisciplinar, bem como conteúdo específico de algum componente curricular.
- Deverá fazer parte da formação inicial e continuada dos profissionais da educação
- Poderão ocorrer de modo transversal e interdisciplinar, bem como conteúdo específico de algum componente curricular.
- Formação Integral dos Indivíduos
- Apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos
- Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade
- formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político.
- fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das diferentes formas de violação de direitos.
- formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, cultural e político.
- Afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade
- Apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos
- Princípios