¡GoConqr estrena diseño! Cuéntanos qué te parece.

Mapa mental

Progressão de REGIME (Continuação)

Dark dark Portugués

Contenido del mapa

Progressão de REGIME (Continuação)

  1. VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

  2. VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  3. ART 112 DA LEP

    • § 1º Em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.
      • § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
        • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:
          • I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
            • II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;
              • III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
                • IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;
                  • V - não ter integrado organização criminosa.
          • § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.
            • § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
              • § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
                • § 7º O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito.

Información

Descripción
Mapa Mental sobre Progressão de REGIME (Continuação), creado por Dark dark el 01/09/2024.
Creado por
Dark dark · sep 2024
Actualizado
1 sep 2024
Visitas
0
Valoración

Escríbenos

¿Sobre qué es tu mensaje?

¿Qué te parece el nuevo diseño?

¿Te gusta?