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Regimes Tributários
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Regimes Tributários
Simples Nacional LC 123/2006
- Contribuintes Base: Receita Bruta
- MEI: até R$ mil
- ME: até R$ 360 mil
- EPP: de R$360 mil a R$3,6 milhões
- Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
- Gestão
- Impostos Abrangidos
- § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas: I Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários IOF; II Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros II; III Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados IE; IV Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR; V Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF; VIII Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS; IX Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; XIII ICMS devido:
- Federais
- IRPJ
- IPI
- CSLL
- COFINS
- PIS/PASEP
- Estaduais
- ICMS
- Municipais
- iss
- Contribuintes Base: Receita Bruta
Lucro Real
- Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Regulamento
- Obrigatoriedade: Receita anual > R$78 milhões; Empresas Financeiras (bancos comerciais, de investimentos etc.), empresas com benefícios fiscais; efetuou pagamento mensal por estimativa
- , a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos náo cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
- Base de Cálculo: lucro líquido ajustado por:
- Adições
- Adições (RIR/99,art.249) : I - Custos, despesas, encargos, perdas, provisões e participações não dedutíveis na apuração do imposto; II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos no lucro líquido, mas que devem ser computados na determinação do Lucro Real.
- Exclusões
- xclusões (RIR/99, art. 250) I - Valores cuja dedução seja autorizada pelo RIR, mas que não foram computados no lucro líquido; II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos no lucro líquido, mas que não tributados.
- Compensações: limitado a 30% do lucro líquido
- Compensações (RIR/99, art. 250) I - Prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões.
- Adições
- Período de Apuração
- Trimestral
- Anual
- Na prática, a maioria das empresas opta por recolher por estimativa mensal, mantendo análise de balancete para comparar a forma de recolhimento mais econômica.
- Recolhimento Mensal por Estimativa
- Na alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
- Balanços de Suspensão ou Redução
- A pessoa jurídica que optar pelo período anual deverá apurar o Lucro Real em 31 de dezembro de cada ano (RIR/99, art. 221). Nesse caso, ficará sujeita ao recolhimento mensal do imposto por estimativa, podendo reduzir, suspender ou mesmo ficar dispensada do recolhimento mensal caso comprove que o Lucro Real acumulado no ano é inferior ao estimado.
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
Información
- Descripción
- IRPJ (Tributação PJ ) 02. Tributação Pessoas Jurídicas Mapa Mental sobre Regimes Tributários, creado por César Cupertino el 29/10/2016.
- Creado por
- César Cupertino
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