Apuntes
Sin título
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Poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à relação especial com a administração pública.
O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. O que o poder de polícia faz não é retirar o direito, mas sim, condicionar o seu exercício para o bem-estar coletivo.
Poder hierárquico é o poder da administração para estabelecer hierarquia entre órgãos e agentes públicos. A relação hierarquizada dentro da administração é essencial. É necessário haver a hierarquia para que o superior possa comandar, dar ordens, corrigir os atos, avocar atribuições aos seus subordinados. Resumindo, para que possa exercer os poderes que decorrem da hierarquia.
Poder regulamentar é a capacidade do chefe do executivo de editar decretos para regulamentar a lei.
O poder normativo é o poder da administração de editar atos normativos para a complementação das leis.
O poder de revisão consagra a possibilidade de os atos dos agentes públicos serem revistos por uma autoridade.
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- Apunte sobre Sin título, creado por Robson Cirilo el 27/02/2025.
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- Robson Cirilo
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