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Processo do Trabalho - Ação Rescisória
Fichas del conjunto (8)
- 1A ação rescisória trabalhista admite o jus postulandi do empregado e do patrão?Não! Conforme a Súmula nº 425 do TST, a ação rescisória não admite o jus postulandi dos sujeitos da relação trabalhista. Desse modo, para seu ajuizamento é necessária a atuação de advogado.
- 2Para ajuizar ação rescisória é preciso fazer algum depósito prévio (além das custas padrões)? Se sim, qual o valor desse depósito? Há exceção?Sim, é preciso fazer depósito prévio, que é somado ao valor das custas da ação rescisória. Corresponde a 20% do valor da causa (no CPC é 5% somente). O autor pode ficar isento desse depósito se demonstrar miserabilidade jurídica (BJG).
- 3A ação rescisória é suficiente para rescindir termo de acordo firmado em audiência trabalhista ou o ideal seria uma ação anulatória, como prevê o CPC/15?No processo do trabalho, segundo a Súmula nº 259 do TST, a ação rescisória é o único instrumento adequado para rescindir termo de acordo trabalhista.
- 4Cabe ação rescisória trabalhista com fundamento em violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver assentada em divergência jurisprudencial?Não! Conforme a Súmula nº 83 do TST, não cabe ação rescisória com esse fundamento nessa situação. Logo, extrai-se que só seria cabível em razão de violação de norma sem qualquer divergência interpretativa.
- 5Caso se alegue que a jurisprudência fora pacificada antes da sentença rescindenda, a partir de que marco temporal será considerado o fim da divergência e início da uniformidade?Conforme a Súmula nº 83 do TST, será a partir do momento em que o assunto for convertido em, pelo menos, OJ do TST.
- 6Para fins de definir a competência da ação rescisória e o seu prazo decadencial, conta-se a partir de que momento?Para fins de definição de competência, analisa-se o trânsito em julgado da última decisão de mérito (Súmula nº 192 do TST). Por outro lado, para fins de início da contagem do prazo decadencial analisa-se o trânsito em julgado da última decisão, independentemente seja de mérito ou não (Súmula nº 100 do TST)
- 7Em caso de recurso parcial do mérito, o trânsito em julgado do outro capítulo da decisão será suscetível de ação rescisória? Será cabível ação rescisória desse capítulo mesmo que o recurso parcial seja capaz de anular completamente a decisão?Sim, cabe ação rescisória do capítulo parcial que não foi recorrido e transitou em julgado. Não, caso o recurso parcial seja capaz de anular completamente a decisão, não caberá ação rescisória sobre o capítulo não recorrido, devendo então se esperar a decisão final para só então eventualmente ajuizar AR. (Súmula nº 100 do TST)
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- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Fichas sobre Processo do Trabalho - Ação Rescisória, creado por Usuario eliminado el 23/06/2018.
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- Usuario eliminado · jun 2018
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- 23 jun 2018
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- Creado por mateus abreu · 23 jun 2018
- Copiado por mateus abreu · 23 jun 2018
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