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LEI 11.419/2006 - Revisão por Flash Cards

Fichas del conjunto (58)
- 1O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais aplica-se, indistintamente, aos processos ____1____, ____2____ e ____3____, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.1 - civil
2 - penal
3 - trabalhista
Art. 1º, § 1º - 2Considera-se __________ qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitaismeio eletrônico
Art. 1º, § 2º, I - 3Considera-se ________ toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;transmissão eletrônica
Art. 1º, § 2º, II - 4Considera-se transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, obrigatoriamente a rede mundial de computadores;PREFERENCIALMENTE a rede mundial de computadores.
Art. 1º, § 2º, II
- 5Considera-se ____1____ a identificação inequívoca do signatário por meio de ____2____ baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; ou mediante ____2____ no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.1 - assinatura eletrônica
2 - assinatura digital
3 - cadastro de usuário
Art. 1º, § 2º, III - 6O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de ________, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.assinatura eletrônica
Art. 2º caput - 7O credenciamento no Poder Judiciário será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.O credenciamento no Poder Judiciário dar-se-á com a identificação PRESENCIAL do interessado.
Art. 2º, § 1º
- 8Ao credenciado junto ao Poder Judiciário será atribuído registro e meio de acesso ao sistema, de modo a preservar o ____1____, a ____2____ e a ____3____ de suas comunicações.1 - sigilo
2 - identificação
3 - autenticidade
Memorize o mnemônico - SIA
Art. 2º, § 2º - 9Os órgãos do Poder Judiciário deverão criar um cadastro único para o credenciamento previsto neste artigo.Poderão criar um cadastro único...
Art. 2º, § 3º
- 10Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.Art. 3º caput

- 11Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.Art. 3º, Parágrafo único

- 12Os tribunais deverão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça...
Art. 4º caput
- 13O sítio e o conteúdo das publicações ocorridas no Diário da Justiça eletrônico poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.DEVERÃO ser assinados digitalmente...
Art. 4º, § 1º
- 14A publicação eletrônica no Diário da Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais.À exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 4º, § 2º
- 15Considera-se como data da publicação o primeiro dia seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.primeiro dia ÚTIL seguinte ao da disponibilização...
Art. 4º, § 3º
- 16Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.Art. 4º, § 4º

- 17A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante ________ no diário oficial em uso.30 (trinta) dias
Art. 4º, § 5º - 18As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem junto ao Poder Judiciário, desde que a publicação ocorra também no órgão oficial, inclusive eletrônico.DISPENSANDO-SE a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Art. 5º caput
- 19Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando- se nos autos a sua realização.Art. 5º, § 1º

- 20Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, ainda que ocorrida em dia não útil.nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
Art. 5º, § 2º
- 21A consulta às intimações eletrônicas deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.Em até 10 dias CORRIDOS.
Art. 5º, § 3º
- 22Em caráter informativo, poderá ser efetivada remessa de correspondência eletrônica, comunicando o envio da intimação e a abertura automática do prazo processual aos que manifestarem interesse por esse serviço.Art. 5º, § 4º

- 23Nos casos urgentes em que a intimação eletrônica possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo escrivão ou chefe de secretaria.Conforme determinado pelo JUIZ.
Art. 5º, § 5º
- 24As intimações feitas na forma eletrônica, exceto da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.INCLUSIVE da Fazenda Pública
Art. 5º, § 6º
- 25As ____1____ , inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a ____2____ dos autos seja acessível ao citando.1 - citações
2 - íntegra
Art. 6º - 26As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas obrigatoriamente por meio eletrônico.serão feitas PREFERENTEMENTE por meio eletrônico
Art. 7º
- 27Os órgãos do Poder Judiciário deverão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.Os órgãos do Poder Judiciário PODERÃO desenvolver sistemas eletrônicos ...
Art. 8º
- 28Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.Art. 8º, parágrafo único

- 29No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.INCLUSIVE da Fazenda Pública
Art. 9º caput
- 30As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas ________ do interessado para todos os efeitos legais.vista pessoal
Art. 9º, § 1º - 31Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente arquivado.... que deverá ser posteriormente DESTRUÍDO
Art. 9º, § 2º
- 32A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.Art. 10.

- 33Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.Art. 10, § 1º

- 34Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, mas o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.Prorrogado para o primeiro dia útil seguinte À RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.
Art. 10, § 2º
- 35Os órgãos do Poder Judiciário poderão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.DEVERÃO manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede...
Art. 10, § 3º
- 36Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário serão considerados originais para todos os efeitos legais.Art. 11 caput

- 37Em qualquer hipótese, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais.Ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
Art. 11, § 1º
- 38A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.Art. 11, § 2º

- 39Na arguição de falsidade, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.Art. 11, § 3º

- 40Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após a publicação da sentença.... serão devolvidos após o TRÂNSITO EM JULGADO.
Art. 11, § 5º
- 41Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de _________ contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.10 (dez) dias
Art. 11, § 5º - 42Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, desde que tenham procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.... pelos advogados, independentemente de procuração nos autos...
Art. 11, § 6º
- 43Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro.salvo nos casos de processos em segredo de justiça.
Art. 11, § 7º
- 44A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico.Art. 12.

- 45Os autos dos processos eletrônicos poderão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo obrigatória a formação de autos suplementares.1 - DEVERÃO ser protegidos por meio de sistemas de segurança
2 - sendo DISPENSADA a formação de autos suplementares.
Art. 12, § 1º
- 46Os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser impressos em papel, autuados na forma dos arts. 166 a 168 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, ainda que de natureza criminal ou trabalhista, ou pertinentes a juizado especial.Art. 12, § 2º

- 47No caso de envio de autos eletrônicos impressos para juízo que não tenha sistema compatível, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará os autores ou a origem dos documentos produzidos nos autos, acrescentando, ressalvada a hipótese de existir segredo de justiça, a forma pela qual o banco de dados poderá ser acessado para aferir a autenticidade das peças e das respectivas assinaturas digitais.Art. 12, § 3º

- 48Feita a autuação de autos eletrônicos que houverem sido impressos, o processo seguirá a tramitação legalmente estabelecida para os processos físicos.Art. 12, § 4º

- 49A digitalização de autos em mídia não digital, em tramitação ou já arquivados, será precedida de publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.... prazo preclusivo de 30 dias
Art. 12, § 5º
- 50O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo.Art. 13 caput

- 51Consideram-se ________, para os efeitos deste artigo, dentre outros existentes ou que venham a ser criados, ainda que mantidos por concessionárias de serviço público ou empresas privadas, os que contenham informações indispensáveis ao exercício da função judicante.cadastros públicos
Art. 13, § 1º - 52O acesso aos cadastros públicos dar-se-á por qualquer meio tecnológico disponível, preferentemente o de menor custo, considerada sua eficiência.Art. 13, § 2º

- 53Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário deverão usar, obrigatoriamente, programas com código aberto, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-se a sua padronização.... deverão usar PREFERENCIALMENTE programas com código aberto...
Art. 14.
- 54Os sistemas a serem desenvolvidos pelos órgãos do Poder Judiciário devem buscar identificar os casos de ocorrência de prevenção, litispendência e coisa julgada.Art. 14.

- 55A parte sempre deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal.Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça.
Art. 15
- 56As peças de acusação criminais deverão ser instruídas pelos membros do Ministério Público ou pelas autoridades policiais com os números de registros dos acusados no Instituto Nacional de Identificação do Ministério da Justiça, se houver.Art. 15, Parágrafo único

- 57Os livros cartorários e demais repositórios dos órgãos do Poder Judiciário poderão ser gerados e armazenados em meio totalmente eletrônico.Art. 16.

- 58Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade, ainda que tenha havido prejuízo para as partes.NÃO tenha havido prejuízo para as partes.
Art. 19
Información
- Descripción
- Revise a matéria estudada por meio de flash cards. Este recurso está cheio de "pegadinhas" que as bancas costumam utilizar em suas provas. O objetivo é memorizar o conteúdo estudado e treinar o cérebro para ficar sempre atento a quaisquer alterações nos textos que induzam o candidato ao erro.
- Creado por
- Usuario eliminado · abr 2019
- Actualizado
- 20 abr 2019
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- Creado por Harrison Costa · 28 feb 2019
- Copiado por Harrison Costa · 20 abr 2019
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