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Test

LEI Nº 12.334/2010 - Educação, Comunicação, Competências

Usuario eliminado 8 preguntas Actualizado el 16 jun 2021

Hacer el test

Este test tiene tipos de pregunta que se abren en el reproductor de siempre.

Preguntas del test (8)

  1. 1A PNSB [blank_start]deverá[blank_end] estabelecer programa de educação e de comunicação sobre segurança de barragem, com o objetivo de [blank_start]conscientizar[blank_end] a sociedade da importância da segurança de barragens, o qual contemplará as seguintes medidas:
    I - [blank_start]apoio[blank_end] e [blank_start]promoção[blank_end] de ações [blank_start]descentralizadas[blank_end] para conscientização e desenvolvimento de conhecimento sobre segurança de barragens;
    II - [blank_start]elaboração[blank_end] de material didático;
    III - [blank_start]manutenção[blank_end] de sistema de [blank_start]divulgação[blank_end] sobre a segurança das barragens sob sua [blank_start]jurisdição[blank_end];
    IV - [blank_start]promoção[blank_end] de parcerias com instituições de [blank_start]ensino[blank_end], pesquisa e associações [blank_start]técnicas[blank_end] relacionadas à engenharia de barragens e áreas afins;
    V - disponibilização [blank_start]anual[blank_end] do [blank_start]Relatório[blank_end] de Segurança de Barragens.
    1. Adeverá
    2. Bconscientizar
    3. Capoio
    4. Dpromoção
    5. Edescentralizadas
    6. Felaboração
    7. Gmanutenção
    8. Hdivulgação
    9. Ijurisdição
    10. Jensino
    11. Ktécnicas
    12. Lanual
    13. MRelatório
    14. Npromoção
  2. 2O órgão fiscalizador, no âmbito de suas atribuições legais, é [blank_start]obrigado[blank_end] a:
    I - manter [blank_start]cadastro[blank_end] das barragens sob sua [blank_start]jurisdição[blank_end], com [blank_start]identificação[blank_end] dos empreendedores, para fins de [blank_start]incorporação[blank_end] ao SNISB;
    II - [blank_start]exigir[blank_end] do [blank_start]empreendedor[blank_end] a anotação de responsabilidade [blank_start]técnica[blank_end], por profissional [blank_start]habilitado[blank_end] pelo Sistema Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) / Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), dos estudos, planos, projetos, construção, fiscalização e demais relatórios citados nesta Lei;
    1. Aobrigado
    2. Bcadastro
    3. Cjurisdição
    4. Didentificação
    5. Eincorporação
    6. Fexigir
    7. Gempreendedor
    8. Htécnica
    9. Ihabilitado
  3. 3O órgão fiscalizador, no âmbito de suas atribuições legais, é obrigado a:
    III - exigir do [blank_start]empreendedor[blank_end] o cumprimento das [blank_start]recomendações[blank_end] contidas nos [blank_start]relatórios[blank_end] de inspeção e [blank_start]revisão[blank_end] periódica de segurança;
    IV - [blank_start]articular[blank_end]-se com outros [blank_start]órgãos[blank_end] envolvidos com a [blank_start]implantação[blank_end] e a operação de barragens no [blank_start]âmbito[blank_end] da bacia hidrográfica;
    V - exigir do empreendedor o [blank_start]cadastramento[blank_end] e a [blank_start]atualização[blank_end] das informações relativas à barragem no SNISB.
    1. Aempreendedor
    2. Brecomendações
    3. Crelatórios
    4. Drevisão
    5. Earticular
    6. Fórgãos
    7. Gâmbito
    8. Himplantação
    9. Icadastramento
    10. Jatualização
  4. 4O órgão fiscalizador [blank_start]deverá[blank_end] informar [blank_start]imediatamente[blank_end] à Agência Nacional de Águas (ANA) e ao Sistema Nacional de [blank_start]Defesa[blank_end] Civil (Sindec) [blank_start]qualquer[blank_end] não conformidade que implique risco imediato à segurança ou qualquer [blank_start]acidente[blank_end] ocorrido nas barragens sob sua [blank_start]jurisdição[blank_end].
    1. Adeverá
    2. Bimediatamente
    3. CDefesa
    4. Dqualquer
    5. Eacidente
    6. Fjurisdição
  5. 5O empreendedor da barragem obriga-se a:
    I - prover os [blank_start]recursos[blank_end] necessários à garantia da segurança da barragem;
    II - providenciar, para [blank_start]novos[blank_end] empreendimentos, a [blank_start]elaboração[blank_end] do projeto [blank_start]final[blank_end] como construído;
    III - [blank_start]organizar[blank_end] e [blank_start]manter[blank_end] em [blank_start]bom[blank_end] estado de [blank_start]conservação[blank_end] as informações e a documentação referentes ao projeto, à construção, à operação, à manutenção, à segurança e, quando [blank_start]couber[blank_end], à [blank_start]desativação[blank_end] da barragem;
    1. Arecursos
    2. Bnovos
    3. Cfinal
    4. Delaboração
    5. Eorganizar
    6. Fmanter
    7. Gbom
    8. Hconservação
    9. Icouber
    10. Jdesativação
  6. 6O empreendedor da barragem obriga-se a:
    IV - [blank_start]informar[blank_end] ao respectivo órgão fiscalizador [blank_start]qualquer[blank_end] alteração que possa acarretar [blank_start]redução[blank_end] da capacidade de [blank_start]descarga[blank_end] da barragem ou que possa comprometer a sua segurança;
    V - manter serviço [blank_start]especializado[blank_end] em segurança de barragem, conforme estabelecido no [blank_start]Plano[blank_end] de Segurança da Barragem;
    VI - [blank_start]permitir[blank_end] o acesso [blank_start]irrestrito[blank_end] do órgão [blank_start]fiscalizador[blank_end] e dos órgãos [blank_start]integrantes[blank_end] do Sindec ao local da barragem e à sua [blank_start]documentação[blank_end] de segurança;
    1. Ainformar
    2. Bqualquer
    3. Credução
    4. Ddescarga
    5. Eespecializado
    6. FPlano
    7. Gpermitir
    8. Hirrestrito
    9. Ifiscalizador
    10. Jintegrantes
    11. Kdocumentação
  7. 7O empreendedor da barragem obriga-se a:
    VII - providenciar a [blank_start]elaboração[blank_end] e a [blank_start]atualização[blank_end] do Plano de Segurança da Barragem, observadas as recomendações das [blank_start]inspeções[blank_end] e as [blank_start]revisões[blank_end] periódicas de segurança;
    VIII - realizar as [blank_start]inspeções[blank_end] de segurança;
    IX - [blank_start]elaborar[blank_end] as revisões [blank_start]periódicas[blank_end] de segurança;
    X - elaborar o PAE, [blank_start]quando[blank_end] [blank_start]exigido[blank_end];
    1. Aelaboração
    2. Batualização
    3. Cinspeções
    4. Drevisões
    5. Einspeções
    6. Felaborar
    7. Gperiódicas
    8. Hquando
    9. Iexigido
  8. 8O empreendedor da barragem obriga-se a:
    XI - manter [blank_start]registros[blank_end] dos [blank_start]níveis[blank_end] dos reservatórios, com a respectiva correspondência em [blank_start]volume[blank_end] armazenado, bem como das características [blank_start]químicas[blank_end] e [blank_start]físicas[blank_end] do fluido armazenado, conforme estabelecido pelo [blank_start]órgão[blank_end] fiscalizador;
    XII - manter registros dos níveis de [blank_start]contaminação[blank_end] do [blank_start]solo[blank_end] e do lençol [blank_start]freático[blank_end] na área de influência do reservatório, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador;
    XIII - [blank_start]cadastrar[blank_end] e manter [blank_start]atualizadas[blank_end] as informações relativas à barragem no SNISB.
    1. Aregistros
    2. Bníveis
    3. Cvolume
    4. Dquímicas
    5. Efísicas
    6. Fórgão
    7. Gcontaminação
    8. Hsolo
    9. Ifreático
    10. Jcadastrar
    11. Katualizadas

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El usuario ha eliminado su información de asignaturas Test sobre LEI Nº 12.334/2010 - Educação, Comunicação, Competências, creado por Usuario eliminado el 17/02/2021.
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English
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Creado el 17 feb 2021 · actualizado el 16 jun 2021
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