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DA RECEITA PÚBLICA 11/14

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DA RECEITA PÚBLICA 11/14

  1. Art. 11 – Responsabilidade na Gestão Fiscal Esse artigo determina que todo ente federativo deve instituir, prever e efetivamente arrecadar os tributos que estão sob sua competência constitucional. Ou seja, não basta que o município ou estado tenha o direito de cobrar impostos — ele precisa realmente fazê-lo, de forma planejada e eficaz. 🔒 Parágrafo único Proíbe que o ente receba transferências voluntárias (como convênios ou repasses da União) se não estiver arrecadando seus próprios impostos de forma adequada. Isso evita que um ente dependa exclusivamente de recursos externos sem cumprir sua obrigação fiscal.

    • INSTITUIR, PREVER E ARRECADAR
      • MUNICÍPIO E ESTADO PRECISAM PLANEJAR
        • CASO O ENTE NÃO INSTITUA, NÃO PREVEJA E NÃO ARRECADE ELE FICA PROIBIDO DE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, TAIS COMO CONVÊNIOS E REPASSES.
          • O ENTE TEM QUE ANTES CUMPRIR A SUA OBRIGAÇÃO FISCAL
    • PREVISÃO E ARRECADAÇÃO
  2. Art. 14 – Renúncia de Receita Esse artigo trata da concessão de benefícios fiscais (como isenções, subsídios, anistias etc.) que resultem em redução de arrecadação. A ideia é garantir que qualquer renúncia seja planejada e transparente, com compensações adequadas. ✳️ Requisitos obrigatórios: • Estimativa do impacto financeiro no orçamento do ano em que o benefício começa e nos dois seguintes. • Compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). • E uma das duas condições abaixo: I – Demonstração de que: • A renúncia já foi considerada na previsão de receita da LOA (Lei Orçamentária Anual). • E que não compromete as metas fiscais previstas na LDO. II – Acompanhamento de medidas compensatórias: • Como aumento de receita por meio de novos tributos, aumento de alíquotas ou ampliação da base de cálculo.

    • § 1º – O que é considerado renúncia de receita? Inclui: • Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido • Isenção não geral (benefício específico para certos grupos) • Alterações que reduzam tributos de forma seletiva Ou seja, qualquer medida que reduza a arrecadação de forma direcionada. 📌 § 2º – Condição para vigência Se o benefício for concedido com base no inciso II (medidas compensatórias), ele só entra em vigor após a implementação dessas medidas. Isso evita que o governo abra mão de receita sem garantir outra fonte de compensação. 📌 § 3º – Exceções Esse artigo não se aplica: • Às alterações de alíquotas dos impostos federais listados no art. 153 da Constituição (como IPI, IOF, etc.), que já têm regras próprias. • Ao cancelamento de débitos muito pequenos, cujo valor é menor que o custo de cobrança — uma medida de eficiência administrativa.
      • ANISTIA, ISENÇÃO E REMISSÃO
        • ANISTIA
          • HÁ DESONERAÇÃO DO JUROS
            • MULTA
              • SUJEITO PAGA SOMENTE O TRIBUTO
                • ISENÇÃO
                  • O ENTE ESTABELECE QUANDO NÃO HAVERÁ INCIDÊNCIA DO TRIBUTO
                    • REMISSÃO
                      • O TRIBUTO É COMPLETAMENTE PERDOADO
        • § 1º
      • §2º
        • condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
          • § 3º
            • O disposto neste artigo não se aplica:
              • ART 153 CF
                • incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º
                  • I - IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO
                    • II- IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO
                      • IV - IPI
                        • V- IOF
                    • 153 §1º , I, II, IV, V DA CF
                  • E AINDA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA TRIBUTÁRIA
                    • ART 14. §3º, II DA LRF
                  • 1I, §3º. ART 14 DA LRF
    • Renúncia de Receita
    • CONDIÇÃO DEVE MOSTRAR QUE NÃO HAVERÁ IMPACTO NEGATIVO ATIVO
      • TOMA LÁ DA CÁ
        • INCISO 2
        • O ENTE DÁ UM BENEFÍCIO FISCAL, MAS JÁ INDICA QUAL OUTRO IMPOSTO VAI AUMENTAR PARA FAZER FRENTE AQUELA DESONERAÇÃO.
          • COMPENSAÇÃO
      • INCISO 1

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El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre DA RECEITA PÚBLICA 11/14, creado por Usuario eliminado el 21/09/2025.
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Usuario eliminado · sep 2025
Actualizado
21 sep 2025
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  • Creado por Ricardo Perdigão Perdigão · 5 sep 2025
  • Copiado por Ricardo Perdigão Perdigão · 21 sep 2025
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