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OBJETO E ESCOPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
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OBJETO E ESCOPO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
relações entre Estado, municiado de poder e limitado por normas, e os administrados, com o compromisso organizacional na condução da Administração Pública.
PERCURSO HISTÓRICO SINTÉTICO
- somos defensores da civil law, em razão do prestígio às leis escritas, embora estejamos em tom de experimentação de discursos híbridos, diante do envolvimento processualista mais aguçado da common law.
- GÊNESE
- DIREITO ROMANO
- SURGE A NOÇÃO DE AGENTE PÚBLICOS
- VISÃO ARISTOTÉLICA
- QUE BUSCA PROPORCIONALIDADE E JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
- , inspirada em discursos de hierarquia e meritocracia
- QUE BUSCA PROPORCIONALIDADE E JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
- DIREITO ROMANO
- GÊNESE
- Na França, após a Revolução de 1789
- com ideais decisivos, inclusive de limitação de discursos déspotas, perfectibilizou-se a criação da cadeira de Direito Administrativo no Curso de Direito da Universidade de Paris, em 1814.
- 1814
- NO BRASIL
- No Brasil, em 1851, o Decreto nº 608 admitiu a criação da cadeira de Direito Administrativo, a qual foi instalada na Faculdade de Olinda, aproximadamente em 1854.
- FACULDADE DE OLINDA 1851
- DECRETO 608
- FACULDADE DE OLINDA 1851
- 1851
- No Brasil, em 1851, o Decreto nº 608 admitiu a criação da cadeira de Direito Administrativo, a qual foi instalada na Faculdade de Olinda, aproximadamente em 1854.
- DIREITO DA UNIVERSIDADE DE PARIS
- com ideais decisivos, inclusive de limitação de discursos déspotas, perfectibilizou-se a criação da cadeira de Direito Administrativo no Curso de Direito da Universidade de Paris, em 1814.
- somos defensores da civil law, em razão do prestígio às leis escritas, embora estejamos em tom de experimentação de discursos híbridos, diante do envolvimento processualista mais aguçado da common law.
Constituições e a evolução do Direito Administrativo
- A Constituição de 1824 não inspirou a essência do Direito Administrativo, em razão da existência de quatro poderes, incluindo o Moderador
- 1824
- EXISTIA O PODER MODERADOR E A IDEIA DE UM ESTADO INFALÍVEL, UM ESTADO PERFEITO QUE NÃO ATENDIA OS REQUISÍTOS DA DEMOCRACIA CONFORME CONHECEMOS
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENFRAQUECIDA, POIS ERA SUBMETIDA AO INTERESSE DE UM SER "INFALÍVEL" QUE ERA O REI
- REGRAS IMPESSOAIS
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1891
- TRÊS PODERES
- instauração de um Estado laico e a proibição de acumulação de cargos em dois poderes distintos, retirando-se as concepções sagradas e perpétuas sobre o chefe de governo.
- CONCEPÇÃO DE ESTADO LAICO
- PROIBIDO ACUMULAR DOIS CARGOS PÚBLICOS
- CONCEPÇÃO DE ESTADO LAICO
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1934
- preceitua sobre serviços sociais e a noção assistencial em saúde, educação e moradia
- PRIMEIRAS NOÇÕES DE SECURIDADE SOCIAL
- CONSOLIDAÇÃO DA MERITOCRACIA
- a partir dos concursos públicos, da exoneração e da estabilidade, além da responsabilidade civil solidária entre Estado e agente público.
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1937
- trouxe a noção de que empresas privadas poderiam prestar serviços públicos,
- maioria de seus gestores fosse brasileira
- tratar da divisão de bens e da vedação de acumulação de cargos.
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- 1946
- trouxe a função social da propriedade,
- a vedação da acumulação, como regra geral
- a noção de concurso público, aposentadoria compulsória, estabilidade, exoneração
- até a desapropriação por descumprimento do interesse social.
- A Constituição de 1967, apesar de seu caráter outorgado, sob a égide estrutural da Administração, absorveu lógicas administrativistas das constituições pretéritas
- 1967
- A Constituição de 1967, apesar de seu caráter outorgado, sob a égide estrutural da Administração, absorveu lógicas administrativistas das constituições pretéritas
- até a desapropriação por descumprimento do interesse social.
- a noção de concurso público, aposentadoria compulsória, estabilidade, exoneração
- a vedação da acumulação, como regra geral
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- tratar da divisão de bens e da vedação de acumulação de cargos.
- maioria de seus gestores fosse brasileira
- NOVA CONSTITUIÇÃO
- a partir dos concursos públicos, da exoneração e da estabilidade, além da responsabilidade civil solidária entre Estado e agente público.
- instauração de um Estado laico e a proibição de acumulação de cargos em dois poderes distintos, retirando-se as concepções sagradas e perpétuas sobre o chefe de governo.
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENFRAQUECIDA, POIS ERA SUBMETIDA AO INTERESSE DE UM SER "INFALÍVEL" QUE ERA O REI
- A Constituição de 1824 não inspirou a essência do Direito Administrativo, em razão da existência de quatro poderes, incluindo o Moderador
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- Usuario eliminado · sep 2025
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- 24 sep 2025
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- Creado por Ricardo Perdigão Perdigão · 24 sep 2025
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