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Dos Municípios
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Dos Municípios
Rege-se pela LEI ORGÂNICA
- Votada em 2 turnos - com interstício mínimo de 10 dias. Aprovada por 2/3 dos membros da Câmara municipal.
Eleição de Prefeito, Vice e Vereadores
- Pleito direto e simultâneo em todo País
- Posse em 1º de Janeiro do ano subsequente ao da eleição
Composição da Câmara: 17 vereadores - mais de 80 mil até 120 mil habitantes
Subsídios
- Subsídios dos Prefeitos, Vices e Vereadores - FIXADOS POR LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA
- Subsídio máximo dos Vereadores - 50% do subsídio dos Deputados Estaduais
- Total de Despesas com remuneração dos vereadores - NÃO ultrapassar o montante de 5% da Receita do Município
Vereadores
- Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos NO EXERCÍCIO DO MANDATO e NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
- Imunidade MATERIAL
- DIFERENTE da imunidade formal que é o instituto que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser ou permanecer preso ou, ainda, a possibilidade de sustação do andamento da ação penal por crimes praticados após a diplomação.
Prefeito
- Crime comum (inclusive os dolosos contra a vida): julgamento perante o TJ
- Crime contra bens, serviços ou interesse público: julgamento perante TRF
- Crime eleitoral: julgamento perante o TRE
- Infrações político-administrativas (crimes de responsabilidade próprios): Câmara Municipal
Organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal
Cooperação das associações representativas no planejamento municipal
Iniciativa popular: projeto de lei - manifestação mínima de 5% do eleitorado
Total de despesas do Poder Legislativo (com o subsídio dos vereadores) - soma de receitas e transferências previstas = 6%
- Câmara gastos até 70% de sua receita com folha de pagamento - contando com os subsídios dos vereadores
- Crime de responsabilidade do Presidente da Câmara não respeitar este limite legal
- Crime de responsabilidade do Prefeito
- Efetuar repasse a mais do limite legal
- Não efetuar repasse até dia 20 de cada mês
- Efetuar repasse a menor
- Câmara gastos até 70% de sua receita com folha de pagamento - contando com os subsídios dos vereadores
Competência
- Legislar sobre assuntos de interesse local
- Suplementar legislação federal e estadual no que couber
- Instituir e arrecadar os tributos de SUA competência, bem como aplicar rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei
- Criar, organizar, suprimir distritos, observada legislação estadual
- Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
- Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
- Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
- Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
- Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual
Fiscalização dos Municípios
- Interna
- Realizada pelo próprio Poder Executivo Municipal
- Externa
- Incumbência da CÂMARA (Poder Legislativo)
- Auxílio do TCE, do TCM ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas Municipais
- VEDADA criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
- Interna
Información
- Descripción
- Artigos 29 ao 31 da Constituição Federal
- Creado por
- Usuario eliminado · ago 2016
- Actualizado
- 5 oct 2016
- Visitas
- 51
- Etiquetas
- Historial
-
- Creado por Lavs Agah · 22 ago 2016
- Copiado por Lavs Agah · 22 ago 2016
- Valoración