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Sin título
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Introdução
Um bom contrato não é aquele em que uma das partes subjuga a outra à sua vontade. Também não é o em que as partes, felizes e risonhas, caminham em busca de um objetivo comum. Um bom contrato é o que não só bem celebrado, mas sobretudo bem administrado conduz as partes a satisfazerem seus respectivos interesses, apesar de serem estes divergentes.O presente curso busca lançar um olhar sobre a gestão e fiscalização de contratos administrativos, dando destaque à atuação das duas figuras centrais do processo de garantia da eficiência e do resultado da contratação pública, quais sejam, os agentes públicos com atribuição de gestor e de fiscal de contratos.
A fiscalização consiste em acompanhar a execução, de forma proativa e preventiva, com os fins de observar o correto cumprimento, pelo contratado, das obrigações previstas nas cláusulas avençadas, e de prestar ao gestor do contrato as informações que sejam relevantes àquele acompanhamento, seja para atestar-lhes a fiel execução ou para apontar desvios que a comprometam. Como visto, o acompanhamento e a fiscalização dos contratos é o mecanismo conferido à Administração Pública para assegurar que o objeto contratado será entregue na quantidade, qualidade e tempo devido.Nesse sentido, a fiscalização da execução do contrato foi inscrita no rol de prerrogativas conferidas à Administração no bojo do regime jurídico dos contratos administrativos, preceito plasmado especificamente no art. 58, inciso III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que se legitima na exata medida em que identificamos nele um instrumento concretizador de uma política pública.
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- Apunte sobre Sin título, creado por Roosevelt Guerra el 28/03/2017.
- Creado por
- Roosevelt Guerra · mar 2017
- Actualizado
- 28 mar 2017
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