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Administração indireta - Autarquias

Usuario eliminado El usuario ha eliminado su información de asignaturas Inglés 17 fichas

Fichas del conjunto (17)

  1. 1São entidades criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública de natureza administrativa, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadaAUTARQUIAS
  2. 2Art. 37, XIX, da CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dCARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS
    Criação
  3. 3O Decreto-Lei n. 200/1967 estabelece que “as entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade”.Controle administrativo
  4. 4significa que se alguém tiver créditos contra autar-quia, deverá realizar a cobrança em até cinco anos, sob pena de prescrever o seu direito de ação. Por determinação legal, as dívidas em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em cinco anos.Prerrogativas autárquicas
    Prescrição quinquenal
  5. 5As autarquias têm os privilégios processuais relativos aos da fazenda pública, por essa razão nos processos em que é parte, tem o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188).Prerrogativas autárquicas
    Prazos processuais
  6. 6Quando a autarquia for condenada em ações judi-ciais, o pagamento da obrigação será realizada pelo sistema de precatório nos termos do art. 100 da CF/1988. Salvo, as ações que representam pequeno valor, quando definidas em lei.Sistema de precatórios
  7. 71) as que exercem, com base em lei, típico poder de polícia, com a imposição de limitações administrativas, previstas em lei, fiscalização, repressão, como é o caso, por exemplo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Agência Nacional de Saúde Pública Suplementar (ANS), da Agência Nacional de Águas (ANA);AGÊNCIAS REGULADORAS
    Atividades desempenhadas pelas agências
  8. 82) as que regulam e controlam as atividades que constituem objeto de conces-são, permissão ou autorização de serviços públicos (telecomunicações, energia elé-trica, transporte etc.) ou de concessão para exploração de bem público (petróleo e outras riquezas minerais, rodovias etc.).AGÊNCIAS REGULADORAS
    Atividades desempenhadas pelas agências
  9. 9Apenas a ANATEL e a ANPtêm previsão constitucional
    (arts. 21, XI e 177, §2º, III da CF)
  10. 10regulamentação sobre matéria de ordem técnica.Poder normativo técnico
  11. 11Forma jurídica das agenciasautarquia
  12. 12segundo o STF (ADI 1.717-6) pessoa de direito privado não pode?não pode praticar ato de poder de polícia, como por exemplo, fiscalizar e interditar um estabelecimento comercial
  13. 13É a qualificação dada a autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de cus-tos.AGÊNCIAS EXECUTIVAS
  14. 14O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autar-quia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:I – ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
    II – ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
  15. 15Art. 2º, inciso XVIII do Decreto n. 6.017/2007conceitua contrato de gestão como
    sendo “instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei n.
    9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de esempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos
    para a avaliação do seu cumprimento.”
  16. 16Administração direta Há hierarquia; Exame de legalidade e mérito Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão.Recurso hierárquico próprio
  17. 17Administração indireta Há vinculação; Somente exame de legalidade; Necessita de previsão legal.Recurso hierárquico impróprio

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El usuario ha eliminado su información de asignaturas Fichas sobre Administração indireta - Autarquias, creado por Usuario eliminado el 04/04/2017.
Creado por
Usuario eliminado · abr 2017
Actualizado
4 abr 2017
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Historial
  • Creado por Primo Deckers · 22 ene 2017
  • Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
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