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15. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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15. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  1. SISTEMA CONTENCIOSO (francês)

    • Dualidade de Jurisdição.
      • Judiciário julga todas as controvérsias, exceto as que envolvam a Adm. Pública como parte
      • Conselho do Estado - Tribunal administrativo que resolve controvérsias que envolvam a Adm. P.
        • Esse sistema peca quanto a imparcialidade das decisões
        • A Adm. Pública não pode ser julgada pelo Judiciário
          • Princípio da Separação dos Poderes visto de forma absoluta
        • Sua decisão forma coisa julgada material
      • NÃO é adotado pelo Brasil - somente o foi no Império
  2. SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (inglês)

    • Nenhuma decisão pode ser proferida na esfera administrativa com caráter de definitividade
      • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - somente o judiciário pode proferir decisão com coisa julgada material
    • Adotado pelo Brasil
      • O princípio da separação dos poderes não é adotado de forma absoluta - HARMONIZAÇÃO DOS PODERES - freios e contrapesos
    • A Adm. P. se sujeita ao controle de todos os poderes (controle com base na Constituição)
  3. CLASSIFICAÇÃO

    • Quanto a pessoa que exerce
      • EXECUTIVO - controle interno (princípio da autotutela)
      • JUDICIÁRIO - controle externo
      • LEGISLATIVO - controle externo
        • Controle efetivo de um poder sobre o outro
    • Quanto a natureza
      • LEGALIDADE
        • Verificação da adequação do ato adm. ao ordenamento jurídico como um todo.
          • Controle de legitimidade
      • MÉRITO
        • Feito em atos válidos - critério de oportunidade e conveniência
          • Verifica se há interesse público
    • Quanto à iniciativa
      • OFÍCIO
      • PROVOCADO
    • Quanto ao âmbito da Adm.
      • HIERARQUIA
        • Entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica
          • CONTROLE INTERNO - Poder hierárquico
            • Artigo 74 CF
      • VINCULAÇÃO
        • Entre pessoas jurídicas DIVERSAS- tutela - supervisão ministerial
          • CONTROLE EXTERNO - Vinculação- Entidade controlando outra
          • NÃO existe manifestação do poder hierárquico
    • Quanto à oportunidade
      • PRÉVIO
        • Evitar que o ato seja praticado
      • POSTERIOR
        • Posso retirar o ato do mundo jurídico
      • CONCOMITANTE
  4. DIREITO DE PETIÇÃO

    • Pode se manifestar por meio:
    • RECLAMAÇÃO
      • Visa anular ato que viola direito do próprio particular
    • REPRESENTAÇÃO
      • Denuncia de ilegalidade de condutas lesivas ao interesse público - representa coletividade
    • PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
      • Consiste em pedir que a autoridade julgadora reconsidere seu julgamento antes de encaminhar o recurso ao seu superior
    • RECURSO ADMINISTRATIVO
      • Será detalhado em outro mapa mental
      • Admite reformatio in pejus
      • Presunção de legitimidade. A principio não possui efeito suspensivo
  5. CONTROLE LEGISLATIVO

    • Pode ser prévio ( deve ter base constitucional) ou posterior (sustação de atos, contratos, aplicação de penalidades em CPI, etc)
    • CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO
      • Artigo 49, V, X CF Artigo 71,p1 CF
      • Poder de o Congresso Nacional sustar atos que exorbitem do Poder Regulamentar e de autorizar a ausência do Presidente da República do país
      • Fiscalização e controle
    • TCU
      • Artigo 71
      • Órgão auxiliar do Poder Legislativo
      • Contas do Presidente - O TCU tem legitimidade para emitir parecer que será encaminhado ao Congresso Nacional que terá competência para julgar
      • Contas dos demais administradores - Legitimidade de Julgamento pelo TC
        • Competência ampla (abarca todas as entidades que envolve verbas públicas
      • Legitimidade para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de leis - pode afastar a aplicabilidade de uma lei
      • Poder de aplicação de MULTA - natureza de título executivo extrajudicial
      • Legitimidade para determinar a sustação de atos administrativos
        • Em regra, não pode sustar CONTRATOS administrativos - deve informar por parecer ao CN, para que este determine a sustação do contrato
          • TODAVIA, se após o recebimento do parecer, o CN não se manifestar em 90 dias - o TC passa a ter legitimidade para determinar a sustação do contrato
      • Qqr cidadão pode denunciar irregularidades ao TC
      • O agente público responsável pelo controle interno deve auxiliar o controle efetivado externamente pelo TC, sob pena de responsabilidade solidária
    • Regra: Controle de legalidade
      • Exceção: Controle de mérito
        • Ex: aprovação do presidente da república - ato discricionário - análise do mérito
    • Pode ser de ofício ou por provocação
  6. CONTROLE JUDICIAL

    • Artigo 5, XXXV , CF Pode ser prévio ou posterior
    • Só pode ser feito mediante provocação
    • Em regra, não precisa haver esgotamento das instâncias administrativas para ir ao judiciário
      • Exceção: Justiça Desportiva - Justiça Adm. - Tem que esgotar as instâncias
    • Jurisdição única
    • Medidas Judiciais: Ações ordinárias. MS,HC,MI,AP,ACP,ADIN
    • DISCRICIONARIEDADE X CONTROLE JUDICIAL
      • Discricionariedade - margem de escolha dentro dos limites da lei (não é arbitrariedade)
      • O judiciário não controla o mérito propriamente dito, mas pode analisar se esse mérito extrapola o limite da lei. Limite = Razoabilidade

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Descripción
El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre 15. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, creado por Usuario eliminado el 04/04/2017.
Creado por
Usuario eliminado · abr 2017
Actualizado
4 abr 2017
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6
Historial
  • Creado por Ana Beatriz Moraes · 27 jul 2016
  • Copiado por un usuario eliminado · 25 feb 2017
  • Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
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