Mapa mental
Controle da Administração Pública
Contenido del mapa
Controle da Administração Pública
SISTEMA CONTENCIOSO (francês)
- Dualidade de Jurisdição.
- Judiciário julga todas as controvérsias, exceto as que envolvam a Adm. Pública como parte
- Conselho do Estado - Tribunal administrativo que resolve controvérsias que envolvam a Adm. P.
- Esse sistema peca quanto a imparcialidade das decisões
- A Adm. Pública não pode ser julgada pelo Judiciário
- Princípio da Separação dos Poderes visto de forma absoluta
- Sua decisão forma coisa julgada material
- NÃO é adotado pelo Brasil - somente o foi no Império
- Dualidade de Jurisdição.
SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (inglês)
- Nenhuma decisão pode ser proferida na esfera administrativa com caráter de definitividade
- Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição - somente o judiciário pode proferir decisão com coisa julgada material
- Adotado pelo Brasil
- O princípio da separação dos poderes não é adotado de forma absoluta - HARMONIZAÇÃO DOS PODERES - freios e contrapesos
- A Adm. P. se sujeita ao controle de todos os poderes (controle com base na Constituição)
- Nenhuma decisão pode ser proferida na esfera administrativa com caráter de definitividade
CLASSIFICAÇÃO
- Quanto a pessoa que exerce
- EXECUTIVO - controle interno (princípio da autotutela)
- JUDICIÁRIO - controle externo
- LEGISLATIVO - controle externo
- Controle efetivo de um poder sobre o outro
- Quanto a natureza
- LEGALIDADE
- Verificação da adequação do ato adm. ao ordenamento jurídico como um todo.
- Controle de legitimidade
- Verificação da adequação do ato adm. ao ordenamento jurídico como um todo.
- MÉRITO
- Feito em atos válidos - critério de oportunidade e conveniência
- Verifica se há interesse público
- Feito em atos válidos - critério de oportunidade e conveniência
- LEGALIDADE
- Quanto à iniciativa
- OFÍCIO
- PROVOCADO
- Quanto ao âmbito da Adm.
- HIERARQUIA
- Entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica
- CONTROLE INTERNO - Poder hierárquico
- Artigo 74 CF
- CONTROLE INTERNO - Poder hierárquico
- Entre órgãos e agentes da mesma pessoa jurídica
- VINCULAÇÃO
- Entre pessoas jurídicas DIVERSAS- tutela - supervisão ministerial
- CONTROLE EXTERNO - Vinculação- Entidade controlando outra
- NÃO existe manifestação do poder hierárquico
- Entre pessoas jurídicas DIVERSAS- tutela - supervisão ministerial
- HIERARQUIA
- Quanto à oportunidade
- PRÉVIO
- Evitar que o ato seja praticado
- POSTERIOR
- Posso retirar o ato do mundo jurídico
- CONCOMITANTE
- PRÉVIO
- Quanto a pessoa que exerce
DIREITO DE PETIÇÃO
- Pode se manifestar por meio:
- RECLAMAÇÃO
- Visa anular ato que viola direito do próprio particular
- REPRESENTAÇÃO
- Denuncia de ilegalidade de condutas lesivas ao interesse público - representa coletividade
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
- Consiste em pedir que a autoridade julgadora reconsidere seu julgamento antes de encaminhar o recurso ao seu superior
- RECURSO ADMINISTRATIVO
- Será detalhado em outro mapa mental
- Admite reformatio in pejus
- Presunção de legitimidade. A principio não possui efeito suspensivo
CONTROLE LEGISLATIVO
- Pode ser prévio ( deve ter base constitucional) ou posterior (sustação de atos, contratos, aplicação de penalidades em CPI, etc)
- CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO
- Artigo 49, V, X CF Artigo 71,p1 CF
- Poder de o Congresso Nacional sustar atos que exorbitem do Poder Regulamentar e de autorizar a ausência do Presidente da República do país
- Fiscalização e controle
- TCU
- Artigo 71
- Órgão auxiliar do Poder Legislativo
- Contas do Presidente - O TCU tem legitimidade para emitir parecer que será encaminhado ao Congresso Nacional que terá competência para julgar
- Contas dos demais administradores - Legitimidade de Julgamento pelo TC
- Competência ampla (abarca todas as entidades que envolve verbas públicas
- Legitimidade para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de leis - pode afastar a aplicabilidade de uma lei
- Poder de aplicação de MULTA - natureza de título executivo extrajudicial
- Legitimidade para determinar a sustação de atos administrativos
- Em regra, não pode sustar CONTRATOS administrativos - deve informar por parecer ao CN, para que este determine a sustação do contrato
- TODAVIA, se após o recebimento do parecer, o CN não se manifestar em 90 dias - o TC passa a ter legitimidade para determinar a sustação do contrato
- Em regra, não pode sustar CONTRATOS administrativos - deve informar por parecer ao CN, para que este determine a sustação do contrato
- Qqr cidadão pode denunciar irregularidades ao TC
- O agente público responsável pelo controle interno deve auxiliar o controle efetivado externamente pelo TC, sob pena de responsabilidade solidária
- Regra: Controle de legalidade
- Exceção: Controle de mérito
- Ex: aprovação do presidente da república - ato discricionário - análise do mérito
- Exceção: Controle de mérito
- Pode ser de ofício ou por provocação
CONTROLE JUDICIAL
- Artigo 5, XXXV , CF Pode ser prévio ou posterior
- Só pode ser feito mediante provocação
- Em regra, não precisa haver esgotamento das instâncias administrativas para ir ao judiciário
- Exceção: Justiça Desportiva - Justiça Adm. - Tem que esgotar as instâncias
- Jurisdição única
- Medidas Judiciais: Ações ordinárias. MS,HC,MI,AP,ACP,ADIN
- DISCRICIONARIEDADE X CONTROLE JUDICIAL
- Discricionariedade - margem de escolha dentro dos limites da lei (não é arbitrariedade)
- O judiciário não controla o mérito propriamente dito, mas pode analisar se esse mérito extrapola o limite da lei. Limite = Razoabilidade
Información
- Descripción
- El usuario ha eliminado su información de asignaturas Mapa Mental sobre Controle da Administração Pública, creado por Usuario eliminado el 04/04/2017.
- Creado por
- Usuario eliminado · abr 2017
- Actualizado
- 4 abr 2017
- Visitas
- 17
- Historial
-
- Creado por Ana Beatriz Moraes · 27 jul 2016
- Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
- Valoración