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Bens Públicos

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Fichas del conjunto (55)

  1. 1Bens Públicos CC art. 98públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de
    direito PÚBLICO interno; todos os outros são particulares, seja qual for a
    pessoa a que pertencerem
  2. 2domínio público em sentido amploé o poder de dominação ou de
    regulamentação que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio(bens
    públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de
    interesse público), ou sobre as coisas inapropriáveis individualmente, mas de
    fruição geral da coletividade (res nullius).
  3. 3Domínio eminenteTraduz o poder político (soberano) que o Estado exerce sobre todas as coisas que se encontram em seu território: bens públicos (prédio pertencente à autarquia IBAMA, por exemplo), bens
    particulares e bens de fruição geral da coletividade
  4. 4Domínio eminenteÉ o poder eminente que permite ao Estado realizar desapropriações,
    requisições, servidões administrativas
  5. 5domínio patrimonialdireito de propriedade sobre todos os bens que integram o seu patrimônio, isto é, aqueles que pertencem à U/E/M/DF, autarquias e fundações públicas de direito público.
  6. 6BENS PÚBLICOS Classificação quanto a TITULARIDADE1- Federais;
    2- Estaduais ou Distritais;
    3- Municipais;
    4- Autárquicos;
    5- Fundacionais.
  7. 7BENS PÚBLICOS Classificação Quanto à disponibilidade1. Bens indisponíveis (Mares, rios, etc.);
    2. Bens patrimoniais indisponíveis(Uso especial);
    3. Bens patrimoniais disponíveis (dominicais)
  8. 8BENS PÚBLICOS Classificação Quanto à destinação ou ao objetivo a que se destinam1. Bens de uso comum do povo;
    2.Bens de uso especial;
    3. Bens Dominicais.
  9. 9AfetaçãoSe um bem está sendo
    utilizado para determinado fim público, seja diretamente pelo Estado, seja pelo
    uso dos indivíduos em geral, diz-se que está afetado a determinado fim
    público
  10. 10Desafetaçãoo bem se diz desafetado quando não está sendo usado para qualquer fim público
    Serão considerados dominicais
  11. 11Afetação de bensPor lei ou ato Administrativo
  12. 12Somente a entidade (U/E/DF/M)Pode afetar ou desafetar um bem de sua propriedade
  13. 13Bens Públicos Regime Jurídico1. Inalienabilidade;
    2. Impenhorabilidade;
    3. Imprescritibilidade;
    4. Não onerabilidade(Não dar em garantia).
  14. 14Terras devolutasTerras devolutas são aquelas que integram o patrimônio das pessoas
    federativas (U/E/M/DF) mas não são
    utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas.
  15. 15Terrenos de marinhaconsiderar-se-ão terrenos de marinha todos aqueles que estivem a 33 (trinta e três) metros da linha imaginária - chamada de preamar.
  16. 16Laudêmioé o valor pago à União, pelo vendedor de imóvel localizado em terreno de marinha, sempre que estiver realizando uma transação de compra e venda (em regra, correspondente a 5% do valor do bem).
    Pago inclusive em Desapropriações(STJ)
  17. 17Terrenos acrescidosSão terrenos acrescidos de marinha os que se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha
  18. 18Terrenos reservados ou terrenos marginaissão aqueles que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15m para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias.
  19. 19Terras tradicionalmente ocupadas pelos índiossão bens da União, consideradas bens de uso especial, já que possuem uma destinação específica
  20. 20Plataforma continentalé a designação atribuída à margem dos
    continentes que está submersa pelas águas do oceano. Possui como principal
    característica o declive pouco acentuado e o aumento progressivo da
    profundidade até cerca de 200 metros
  21. 21Ilhas Maritimasintegram o patrimônio da União, exceto as que contenham a sede de Municípios, aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal
  22. 22Ilhas Fluviais e Lacustressomente pertencerão à União quando se localizarem nas zonas limítrofes com outros países. Nos demais casos, integrarão o patrimônio do Estado em que estiver localizada
  23. 23Faixa de fronteiraé considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 km de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.”.
  24. 24AUTORIZAÇÃO de uso de bem públicoAto unilateral pelo qual a autoridade adm. faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta duração.
    É discricionário e Precário.
    Satisfazer inicialmente interesse privado
    Sem necessidade de Licitação
  25. 25Permissão de usoAto unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados
  26. 26ConcessãoÉ contrato Administrativo. Ato bilateral.
    Por conta e risco do particular.
    Onerosa ou gratuita
    Obrigatoriedade Licitação
  27. 27Alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio da Administração Direta, autarquia e fundações1º - Interesse público devidamente justificado;
    2º - Avaliação prévia do bem;
    3º - Autorização legislativa;
    4º - licitação na modalidade concorrência
  28. 28Alienação de bens imóveis SEM e EP1º - Interesse público devidamente justificado;
    2º - Avaliação prévia dos bens;
    3º - Não há necessidade de autorização legislativa;
    4º - licitação na modalidade concorrência
  29. 29Imóveis da Adm Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais (execução fiscal, por exemplo) ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as regras:I – avaliação dos bens alienáveis;
    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  30. 30Bens imóveis da UniãoNão há necessidade de autorização legislativa para cada negócio jurídico.
    Poderá ocorrer mediante ato do Presidente da República, sempre precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
  31. 31Bens móveis1º - Interesse público devidamente justificado;
    2º - Avaliação prévia dos bens;
    3º - Autorização legislativa, que pode ser genérica.
    4º - licitação na modalidade leilão (para R$ acima de 650.000, concorrência)
  32. 32Contrato de Compra e Venda com a AdmNão serão aplicadas, em regra, as cláusulas exorbitantes
  33. 33Concessão de domínioé o instrumento utilizado pelo Poder Público para
    transferir para terceiros terras devolutas da União, Estados e Municípios
  34. 34RetrocessãoCaso o bem particular desapropriado pelo Poder Público para fins de necessidade ou utilidade pública,
    ou por interesse social, não for dado o destino para o qual se desapropriou, ou
    não for utilizado em obras ou serviços públicos, deverá ser oferecido ao exproprietário, que, se tiver interesse, poderá adquiri-lo novamente pagando o
    preço atual.
  35. 35Bens Públicos Sob o aspecto jurídico2 modalidades:
    1 – os do domínio público do Estado, abrangendo os de uso comum do povo e os de uso especial;
    2 – os do domínio privado do Estado, abrangendo os bens dominicais.
  36. 36Desapropriação de área incluída no plano diretor e não edificado, subutilizadoPagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
    assegurados o valor real da indenização e os juros legais
  37. 37Desapropiração Rural Desatendimento da Função Social da propriedademediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 anos, a partir do 2° ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  38. 38requisição administrativano caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
  39. 39competência privativa para legislar sobre direito de propriedade, desapropriação e requisiçãoUNIÃO
  40. 40Intervenção restritiva na propriedadeé aquela em que o Poder Público impõe
    limitações e condicionamentos ao uso da propriedade sem retirá-la de seu
    proprietário. Ex: Servidão
  41. 41Intervenção supressiva na propriedadeé aquela mediante a qual o Estado
    transfere coercitivamente para si o patrimônio de terceiros, desde que presente algum interesse público previsto em lei, a exemplo da desapropriação.
  42. 42Limitações administrativasEstado impõe a proprietários indeterminados o condicionamento de atividades e direitos, com fundamento na supremacia do interesse público sobre o privado.
    Baseado no Poder de Polícia
  43. 43Limitações AdministrativasSomente por LEI
  44. 44Servidão AdministrativaDever de servir;
    Ônus real de uso imposto pela ADM à propriedade particular
  45. 45Indenização na Servidão ADMsomente terá
    direito à indenização se comprovar a existência de dano, que ocorrerá antes
    da finalização da servidão.
  46. 46Tombamentoo poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o
    patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação
  47. 47desapropriações para fins de utilidade pública e por interesse socialEm regra, mediante
    pagamento de indenização em dinheiro
  48. 48Prescrição para Desapropriação Indireta20 anos (STJ)
  49. 49RetrocessãoA obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório
  50. 50Tredestinaçãoé a utilização do bem, após sua incorporação ao patrimônio
    público, com finalidade diversa daquela manifestada no ato declaratório.
    (Desvio de Finalidade)
  51. 51Tredestinação Ilícitao Poder Público, desistindo dos fins da desapropriação, transfere a terceiro o bem desapropriado ou pratica desvio de finalidade, permitindo que alguém se beneficie de sua utilização.
  52. 52Tredestinação LícitaPersiste o interesse público, mas o bem é utilizado em finalidade pública diversa daquela declarada como fundamento
    para a desapropriação. Nesse caso, não assiste ao expropriado o direito de ser
    reintegrado no domínio do bem nem de receber perdas e danos em função da
    alteração ocorrida.
  53. 53intervenção do Estado no domínio econômicotodo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais
  54. 54Modalidades de intervenção1. Tabelamento de preços;
    2. Monopólio;
    3. Controle do abastecimento;
  55. 55Na desapropriação por utilidade pública, o prazo de caducidade do decreto expropriatório é de5 anos, contado a partir da data da sua
    expedição.

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Descripción
El usuario ha eliminado su información de asignaturas Fichas sobre Bens Públicos, creado por Usuario eliminado el 04/04/2017.
Creado por
Usuario eliminado · abr 2017
Actualizado
4 abr 2017
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10
Historial
  • Creado por Gerson Richard · 28 oct 2014
  • Copiado por Regina Rodrigues · 4 abr 2017
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