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Filosofia do Direito

Aline Lopes 9 preguntas

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Preguntas del test (9)

  1. 1A teoria pura do direito desenvolvida por Kelsen, reduz a expressão do direito à Norma Jurídica, foi através de tal teoria, que Kelsen pretendeu purificar o direito.
    Marque a alternativa que corresponde ao entendimento de Hans Kelsen na referida obra.
    1. AO fundamento de validade de um ordenamento jurídico, é tido como sua Norma fundamental, a qual deve ser posta por uma autoridade a ela pressuposta
    2. BUm sistema de normas, cujo fundamento de validade e conteúdo de validade são deduzidos de uma Norma pressuposta, é um sistema dinâmico de normas
    3. CA interpretação autêntica, feita por um órgão aplicador do direito sempre é criadora do direito, mesmo quando cria uma Norma individual a um único caso
  2. 2Hans Kelsen, ao abordar o tema da interpretação jurídica no seu livro teoria pura do direito fala em ato de vontade e ato de conhecimento.
    Em relação à aplicação do direito por um órgão jurídico assinale a afirmativa correta da interpretação.
    1. APrevalece como ato de conhecimento, pois o direito é atividade científica e assim capaz de prover precisão técnica, no âmbito de sua aplicação por agentes competentes
    2. BA interpretação cognoscitiva, combina se a um ato de vontade em que o órgão aplicador efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas, por meio da mesma interpretação cognoscitiva
    3. CPredomina como puro, o ato de conhecimento em que o agente escolhe conforme seu árbitro, qualquer Norma que entenda como válida e capaz de regular o caso concreto
  3. 3A ideia da existência de lacuna é um desafio ao conceito de completude do ordenamento jurídico. Segundo o jusfilósofo italiano Norberto Bobbio, no livro teoria do ordenamento jurídico pode-se completar ou integrar as lacunas existentes no direito, por intermédio de dois métodos a saber heterointegração e autointegração.
    Assinale a opção que explica como o jusfilósofo define Tais conceitos na obra em referência
    1. AO primeiro método, consiste na integração operada por meio de recursos a ordenamentos diversos e a Fontes diversas daquela que é dominante, o segundo método consiste na integração cumprida por meio do mesmo ordenamento, no âmbito da mesma fonte dominante sem recorrência a outros ordenamentos
    2. BO primeiro método diz respeito à necessidade de utilização da jurisprudência como meio adequado de solução as lacunas sem gerar controvérsias, por outro lado o segundo método implica buscar a solução da lacuna por meio da interpretação extensiva
    3. CA heterointegração, exige que o intérprete busque a solução das lacunas nos tratados e nas Convenções internacionais de que o país seja signatário, por seu turno a auto-integração está relacionada a busca da solução na jurisprudência Pátria
  4. 4Um sério problema com o qual o advogado pode se deparar ao lidar com o ordenamento jurídico é o das antinomias. Segundo Norberto Bobbio em seu livro teoria do ordenamento jurídico são necessárias duas condições para que uma antinomia ocorra.
    Assinale a opção que segundo o autor da obra em referência apresenta Tais condições
    1. AAs duas normas aplicáveis não apresentam uma solução satisfatória para o caso, as duas normas podem ser Integradas mediante recurso a analogia ou costumes
    2. BAs duas Normas em conflito devem pertencer ao mesmo ordenamento, as duas normas devem ter o mesmo âmbito de validade, seja temporal espacial pessoal ou material
    3. CAmbas as normas devem ter procedido da mesma autoridade Legislativa, as duas Normas em conflito não devem dispor sobre uma mesma matéria
  5. 5O jusfilósofo Norberto Bobbio, estabelece a existência de lacunas reais e lacunas ideológicas ou impróprias. Para ele as lacunas reais são lacunas propriamente ditas, já as lacunas ideológicas são entendidas como
    1. AA falta de uma Norma costumeira criada espontaneamente pelo povo e inspirada nos valores vigentes
    2. BA falta de uma Norma elaborada pelo legislador eleito pelo povo
    3. CA falta de uma Norma justa que determine uma solução adequada satisfatória ao litígio
  6. 6O art. 140 do CPC/15 afirma que o juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. A questão das lacunas também a recorrente no âmbito dos estudos da filosofia e da teoria geral do direito. O jusfilósofo Norberto Bobbio no livro teoria do ordenamento jurídico apresenta um estudo sobre essa questão. O autor denomina por lacuna ideológica a falta de uma Norma
    1. ALegitimamente produzida pelo legislador democrático
    2. BJusta que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto
    3. CQue atenda as convicções ideológicas pessoais do juiz
  7. 7Antinomia é a existência de normas incompatíveis entre si dentro de um sistema jurídico sua presença é considerada um defeito que o intérprete Irá tentar eliminar utilizando alguns critérios. O jusfilósofo Norberto Bobbio, considerou a existência de antinomias aparentes aquelas que são possíveis de resolver a partir dos critérios tradicionais ( cronológico hierárquico e especialidade) e aí antinomias reais aquelas que ocorrem quando estamos diante de uma situação de:
    1. ANormas colidentes e o intérprete, é abandonado a si mesmo pela falta de um critério ou pela impossibilidade de solução do conflito entre os critérios existentes
    2. BDuas ou mais normas incompatíveis entre si, e que possuem diferentes âmbitos de validade temporal ou material
    3. CDuas normas incompatíveis, e que pertencem a ordenamentos jurídicos distintos
  8. 8Para Hans Kelsen libertar o conceito de direito dá ideia de justiça é difícil, porque Ambos são constantemente confundidos no pensamento político não científico assim como na linguagem comum e por que essas confusão corresponde a tendência ideológica de dar aparência de Justiça ao direito positivo [...] é uma tendência política não científica.
    De acordo com o trecho acima descrito, o qual refere-se ao conceito de direito e a ideia de Justiça assinale a alternativa correta quanto ao pensamento de Hans Kelsen do ponto de vista de uma "teoria pura do direito"
    1. AA justiça é suscetível de cognição pela ciência do direito, desde que se compreenda que ela é uma ordem transcendente racional e o direito uma ordem imanente e volitiva
    2. BApenas com o sentido de transcendentalidade axiológica, é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do direito
    3. CApenas com o sentido de legalidade, é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do direito.
  9. 9Sobre sobre a relação entre validade e justiça da Norma, o jusfilósofo Hans Kelsen em seu livro 'o problema da Justiça' sustenta o princípio do positivismo jurídico para afirmar que:
    1. AA validade de uma Norma do direito positivo é independente da validade de uma Norma da Justiça
    2. BO direito possui uma textura aberta que confere ao intérprete a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes
    3. CA validade de uma Norma Jurídica se refere a sua dimensão normativa positiva a sua dimensão axiológica e também a sua dimensão fática

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Descripción
Hans Kelsen
Idioma
Português
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